O deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) elaborou Projeto de Lei que altera a Lei 10.406/02 (Código Civil) para incluir nas coberturas de seguros de vida, os eventos decorrentes de epidemias ou pandemias.
De acordo com a proposta, o segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado estiver relacionada ou ocorra em consequência, direta ou indireta, de epidemias ou pandemias, mesmo que declaradas por órgão competente.
O texto estabelece ainda que essas disposições serão consideradas como risco coberto para todos os efeitos, inclusive de ordem ressecuritária.
Segundo o deputado, a ausência de normas legais ou infralegais acerca da matéria leva as seguradoras a adotarem, nos seguros de vida, cláusulas e condições contendo exclusões ou restringindo direitos relacionados às coberturas por morte ou incapacidade do segurado em função de epidemias ou pandemias, em contratos que, em geral, são de adesão. “Entendo como necessária, oportuna e premente a presente proposição de alteração da legislação civil no que toca o seguro de pessoas, como forma de oferecer respostas rápidas e eficazes aos segurados e seus beneficiários”, argumenta Lucas Vergilio.
Ele acrescenta ainda que as disposições que contém exclusões ou mesmo restrições de direitos “estão na contramão” da principal missão que cabe ao mercado de seguros, na proteção e amparo às pessoas em todos os momentos, de forma a comprovar o quanto é relevante como pilar do processo de desenvolvimento do País, “garantindo a proteção da vida e da saúde e, consequentemente, a continuidade dos negócios e da nossa economia, seja na redistribuição solidária, na reparação de danos, na compensação financeira de prejuízos, desonerando as finanças públicas e cooperando com o bem-estar da sociedade”.
Por fim, Vergilio observa que, neste momento em que os segurados e seus beneficiários estão expostos e sujeitos a experimentarem sérios riscos patrimoniais, urge que haja a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros relacionados, direta ou indiretamente, ao novo coronavírus (Covid-19). “Nessa mesma toada, visando que não paire dúvidas, os riscos descritos devem ser considerados como cobertos para todos os efeitos, em especial aqueles relacionados aos resseguros contratados pelas seguradoras, sendo de bom alvitre a inclusão do comando legal que ora proponho”, completa o deputado.
Assessoria de Imprensa Deputado Lucas Vergilio
You may be interested

Allianz Brasil está entre as 25 melhores empresas para se trabalhar na América Latina
Publicação - 14 de agosto de 2026A Allianz Brasil está, pela primeira vez, no ranking Melhores Empresas para Trabalhar América Latina 2026, do Great Place to Work (GPTW). A companhia alcançou o 24º…

Zurich prepara experiências para o público durante temporada de Alegría, do Cirque du Soleil, em São Paulo
Publicação - 14 de agosto de 2026Patrocinadora da temporada brasileira do espetáculo Alegría, do Cirque du Soleil, a Zurich Seguros terá uma programação voltada ao público durante a passagem do espetáculo por São…

Corrida de rua também é proteção: cuida da saúde e ressalta a importância do Seguro pra Vida
Publicação - 14 de agosto de 2026A corrida de rua nunca foi apenas sobre quilômetros. Para milhares de brasileiros, ela passou a representar uma oportunidade de cuidar da saúde física, aliviar o estresse,…
Mais desta categoria

Porto Seguro leva atendimento em até 15 minutos para Curitiba e Porto Alegre e amplia serviço noturno no Sul do país
Publicação - 14 de agosto de 2026

SulAmérica alcança 6,1 milhões de beneficiários e receita líquida de R$ 8,7 bilhões no segundo trimestre de 2026
Publicação - 14 de agosto de 2026









