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Aprovadas as regras para o sandbox regulatório do setor

8 de março de 2020
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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta quarta (04/03/20), as condições para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) possa dar início ao processo de seleção dos projetos do Sandbox. Entre os critérios para escolher as iniciativas que ajudarão a transformar o setor nos próximos anos estão a proposição de novos produtos, novas tecnologias e redução de custos para o consumidor.

Incialmente, a Susep avaliará os dez primeiros projetos que chegarem à autarquia e que atendam aos requisitos do edital de seleção, que ainda será divulgado. Os proponentes precisarão comprovar que possuem produtos ou serviços prontos para entrar no mercado.

Capital mínimo reduzido

As empresas que quiserem operar a partir destes projetos terão seu capital mínimo exigido reduzido de R$15 milhões para R$1 milhão. Outras facilidades são a atuação em uma nova plataforma de comunicação tecnológica com a Susep e a redução do número de auditorias exigidas e do custo regulatório de forma geral.

O diretor da Susep Eduardo Fraga explica que a autarquia espera receber produtos e serviços que tragam, de fato, tecnologia diferenciada para o mercado de seguros. “Nosso objetivo é ampliar a cobertura de seguros no País, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferenciada para os segurados”, afirma. “Estamos falando de empresas que venham com novas propostas para subscrição e retenção de riscos”, completa Fraga.

Após a aprovação, a Susep concederá uma autorização para que essas empresas possam operar no setor de seguros com regras diferenciadas por até 36 meses. Entre os critérios de análise técnica e de pontuação dos projetos também está a apresentação de produtos ou serviços que possam ser comercializados em escala. O foco do Sandbox Regulatório está em produtos massificados de curto prazo e, com isso, estão excluídos os segmentos previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil, por exemplo.

Acesse as medidas aprovadas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-381-de-4-de-marco-de-2020-246507718

Superintendência – Executiva de Comunicação e Imprensa da CNseg

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