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04 Jul

Verificar registro na Junta Comercial pode afastar risco de cair em golpe de leilões falsos na internet

28 de janeiro de 2020
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A Sodré Santoro, maior organização de leilões da América Latina, com mais de 40 anos de tradição no Brasil, quer alertar os brasileiros sobre os inúmeros leilões falsos que ocorrem na internet. Carolina Sodré Santoro, leiloeira da organização, mostra quais os cuidados a se tomar para não cair em um golpe.

Carolina comenta o panorama da situação no Brasil. “Cada vez mais vemos esses golpes acontecerem, eles tiram proveito da inexperiência e falta de conhecimento das pessoas. Realmente, não é simples de identificar de primeira o que há de errado, porém se o consumidor tiver um olhar mais criterioso é possível ver falhas nesses leilões fraudulentos. Eles fazem de tudo para a vítima ser lesada”.

Dicas para não cair no golpe

A leiloeira dá seis dicas para não sair no prejuízo e se precaver na hora de entrar em um leilão pela internet:

  • Sites de leilões oficiais no Brasil devem ser registrados com o endereço “.br“. Se houver qualquer outra variação como “.com”, “.com/br” e afins, desconfie;
  • Fique atento aos possíveis erros de português, fotomontagens e outras características suspeitas do site;
  • Verifique se consta devidamente o registro do leiloeiro na Junta Comercial (órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais) da região em que ele diz estar sediado. Extraia por lá os dados profissionais e de contato;
  • Busque visitar presencialmente o local do leilão se possível. Não deixe se enganar por supostas imagens do endereço no site, mesmo que sejam do Google Maps ou do Google Street View;
  • Caso more longe do pátio do leiloeiro e deseje participar online, procure ver transmissões de leilões ao vivo pelo site antes de participar efetivamente de um;
  • Na hora do pagamento, ele somente poderá ser efetuado em conta ou boleto emitido em nome da pessoa física do próprio leiloeiro que está cadastrado na Junta Comercial. Pela lei, nenhuma outra pessoa ou empresa pode receber qualquer valor referente aos arremates feitos em leilões.

Mais informações: www.sodresantoro.com.br.

Rodolfo Milone – Assessoria de Imprensa

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