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04 Mar

Evento da AIDA abordou os Precedentes Judiciais e Direito de Seguro

24 de junho de 2019
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No dia 11 de junho, no auditório do Sindseg SP, o Grupo Nacional de Processo Civil da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA) reuniu advogados e especialistas do setor para discutir os Precedentes Judiciais e Direito de Seguro.

No primeiro painel, os precedentes judiciais e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR e Seguro Saúde) foram abordados, com a presidência de mesa de Luís Antonio Giampaulo Sarro, presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Processo Civil da AIDA, e participação de João Eberhardt Francisco, doutor em Direito Processual Civil, professor e advogado, e José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, mestre e especialista em Direito Processual e Direito Marítimo e Portuário. Para João, houve uma evolução desse tema após três anos do Código de Processo Civil. “Hoje, nós temos uma outra realidade, temos uma estruturação dos tribunais para lidar com esse fenômeno, nós já temos críticas e convivência de juízes e advogados com esse sistema. Então voltamos e analisamos o que se concretizou daquelas promessas e percebermos qual o nosso quadro atual, o que temos hoje e qual material a gente pode trabalhar”, explica Eberhardt.

Os recursos repetitivos, direito de seguro e incidente de assunção de competência (IAC e prescrição em contrato de seguro) estiveram no centro das apresentações do segundo painel, que teve como presidente Cláudio Aparecido Ribas da Silva, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Processo Civil da AIDA, e, como palestrantes, Bárbara Bassani de Souza, Doutora em Direito Civil, professora e advogada, e Iago João Rossetto, advogado de direito securitário. “Trouxe alguns exemplos dos recursos repetitivos recentes que tratam do assunto, como o caso do prestamista, que foi julgado em dezembro de 2018 e que trata justamente daquele seguro de proteção financeira, proteção protegida e da questão da venda casada em relação a instituição financeira dar a faculdade ao segurado para contratação desse seguro, mas não possibilitar o oferecimento de contratação com mais de uma seguradora”, explica Bassani.

Oficina do Texto

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