São Paulo vivenciou episódios devastadores decorrentes de fortes chuvas, lembrando a importância da correta contratação do seguro
Na primeira quinzena de março, a Grande São Paulo vivenciou episódios devastadores decorrentes de fortes chuvas, que deixaram várias famílias sem suas casas, sofrendo prejuízos de perda dos bens móveis e carros, e ainda impediu pequenas, médias e grandes empresas de operarem por um dia como, por exemplo, a Lorenzetti e a Montadora Mercedes-Benz, na região do ABC.
No dia 11 de março, o rodízio de veículos chegou a ser suspenso na capital, linhas de trem não funcionaram, bombeiros atenderam 740 chamados para enchentes e alagamentos. O desastre culminou com 12 mortos e seis feridos. A situação foi classificada como calamidade pública. No momento do caos, o seguro é sempre lembrado: pelos cidadãos que se lamentam, pois não contrataram uma apólice para cobrir seus prejuízos, ou pelos que contrataram e não possuem a cobertura adequada, ou ainda, os que se esqueceram de renovar o seguro. O contrato de seguro deve prever a cobertura específica para que o segurado seja beneficiado com a proteção contratada, definindo exatamente se a indenização visa garantir sinistros de inundação, enchente ou alagamento. Seriam eventos iguais e semelhantes? Não. Eis mais um fato da importância do corretor de seguros. Normalmente, o seguro residencial tem como cobertura básica riscos decorrentes de incêndios, raios e explosões. As coberturas como alagamentos, inundações e enchentes são cláusulas adicionais, que exigem atenção e conhecimento do perfil do segurado e, especialmente, do risco para o qual ele possa estar exposto. Já o seguro de automóvel também costuma prever apenas as coberturas de roubo e incêndio, existindo, no máximo, uma cobertura adicional de enchente. Mas o que fazer agora? Se não houve contratação prévia do seguro residencial ou de automóvel específico para cobertura de enchente? Será que a única alternativa seria “chorar pelo leite derramado?”. A resposta é NÃO. Para aqueles que não contrataram o seguro adequado, gozam da prerrogativa de acionar o verdadeiro causador do dano (seja a Prefeitura; o administrador do Edifício; o síndico do condomínio em razão etc.). As vítimas desse episódio devastador não precisam ficar preocupadas ou apreensivas, pois a enchente não é classificada como “força maior” a fim de isentar o real causador do dano de indenizá-las. Diante da existência da responsabilidade, aquele que foi prejudicado pode chamar o responsável pelos danos sofridos para um processo de mediação, a fim de que ambas as partes possam conversar pela melhor forma de resolver as perdas geradas pela ação ou omissão do responsável. O processo de mediação privada é recomendável para esses casos de conflitos decorrentes de enchentes, nos quais a vítima não esteja protegida pelo seguro, pois a situação proeminente de restaurar a vida para o status anterior ao evento danoso conjugada com o interesse em resolver a situação de forma ágil, segura e rápida vem de encontro com os pilares da mediação. A mediação pode ser contratada pelas vítimas em Câmaras privadas como, por exemplo, a CâmaraSIN, que é homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e conta com diversos escritórios em todo o Estado. A CâmaraSIN apresenta um diferencial em sua estrutura ao permitir o início e o fim de um processo de mediação em até sete dias, contanto que as partes tenham disponibilidade para comparecer nas mediações presenciais. Também há a possibilidade da realização de todo o processo de forma virtual dentro das regras da mediação online. O caminho mais recomendável a ser seguido para aqueles que sofrem ainda dos efeitos das enchentes de São Paulo é propor uma mediação e resolver seus danos e prejuízos de forma legal e estruturada em um curto espaço de tempo. Se o caminho a ser traçado pelas vítimas não for pela busca da mediação, resta lamentos e a seguinte pergunta: do que adianta contratar um seguro que não cobre todos os riscos aos quais ele e o patrimônio dele estão expostos? Vivien Lys Porto Ferreira da Silva Advogada, pós-graduada e mestre em Direito Civil, mediadora cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É coordenadora jurídica da CâmaraSIN, professora universitária, palestrante e autora de livros e artigos jurídicos. |
Foto: visualhunt/Governo do Estado de São Paulo / CC BY
You may be interested
Unimed debate jornada do cliente para oferecer uma experiência cada vez melhor
Publicação - 22 de novembro de 2024A Unimed do Brasil promove o 4° Encontro da Marca, Mercado e Experiência do Cliente, nos dias 25 e 26 de novembro, no Distrito Anhembi, na capital…
Luzes Negras é reconhecido em premiação internacional da indústria de publicidade
Publicação - 22 de novembro de 2024O Luzes Negras, projeto que traz visibilidade para personalidades negras da história, foi premiado na 27ª edição do Festival Internacional El Ojo de Iberoamérica 2024, um dos…
Pesquisa da Allianz Partners revela as principais oportunidades de crescimento
Publicação - 22 de novembro de 2024A Allianz Partners, líder mundial em serviços de assistência 24h, anunciou hoje os resultados de sua pesquisa B-Partner Lab 2024, oferecendo insights valiosos sobre as oportunidades e desafios…