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Sistema Tributário: Benefício ou privilégio?

20 de fevereiro de 2019
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Depois de décadas de um sistema tributário combalido, é inegável o sem número de regimes de tributação para setores e até para empresas especificas, com ampla proliferação de incentivos fiscais e/ou financeiros. Os déficits primários seguidamente apurados após políticas econômicas assistencialistas deu lugar a um sentimento social de que benefício econômico seria mais corretamente percebido como puro privilégio. O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
Os incentivos contam com uma condição de fomento que impulsiona uma atividade ou uma empresa. Isso ocorre em maior ou menor grau, e a dificuldade de momento é aferir que atividades, ou ainda setores da atividade, efetivamente precisam deste fomento, e por que razão. A só justificativa de criação de empregos não é mais suficiente, tal como há algum tempo esta mesma fundamentação não surte mais efeitos no campo, por exemplo, da recuperação judicial. Não que gerar e manter empregos não seja importante, a questão é que a atividade ou empresa deve ser sustentável, do contrário alguns vão subsidiar empregos dos outros em uma falsa economia de mercado.
Se uma atividade ou empresa não é mais sustentável, em geral pela perda de competitividade decorrente da combinação de novas tecnologias, com mudança de costumes e má gestão, é melhor que cesse o quanto antes, para não aprofundar danos a terceiros, inclusive aos empregados, que ao invés de se tornarem credores em uma massa falida, o quanto antes terão a condição de buscar reinserção no mercado de trabalho real.
Desta forma, nesta situação, incentivar atividades ou empresas com vistas ao emprego, acaba se tornando privilégio daquela atividade ou empresa.
O incentivo fiscal voltado ao benefício mais generalizado possível se distancia da condição de privilégio. Poderíamos imaginar, com isso, que o incentivo aos defensivos agrícolas, além de politicamente incorreto, estaria na direção de um privilégio de um setor. Aqui está o engano. Os defensivos agrícolas são aproximadamente 30% do investimento da lavoura de milho e soja no Brasil, que por sua vez servem para alimentar animais, ou são insumos diretos na industrialização ou preparo de alimentos. Portanto, o impacto na conta alimentação para TODOS os brasileiros é inegável. Este é um exemplo de incentivo a ser praticado sem hesitação, e que em tese acabaria ao final de abril de 2019 (Convênio Confaz 100). A questão da prejudicialidade dos defensivos não entra nesta conta até que a população possa ter alternativas efetivamente viáveis que não conflite com a necessidade de sermos por ora pragmáticos. Pior que ter um alimento produzido com defensivos é não os ter na mesa do brasileiro.
Desta forma, ao se conceder um benefício automaticamente se institui alguma medida de privilégio. É natural. O exercício dos entes tributantes é avaliar aqueles incentivos: i) que um setor dependa para se enraizar e desenvolver pelas próprias pernas; ii) que efetivamente seja algo bastante limitado, que uma vez cessado o remédio, novamente o paciente caminhe com saúde; ou iii) que alcancem itens básicos do cotidiano do maior número de pessoas (ou pelo menos dos mais necessitados) a afetar a macro economia de forma efetiva e com isso melhorar a qualidade de vida na ponta de consumo, tal como ocorre com cesta básica, gás, água e energia, que, por exemplo, apesar do princípio da seletividade, conta com alíquota bastante alta nos diversos estados da federação.

Por *Flavio de Haro Sanches, sócio do **CSMV Advogados

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