| Na era das insurtechs, a conexão e a interligação de dados, as relações sociais, os contratos, negócios comerciais e até mesmo os relacionamentos são mutáveis no mundo digital e por serem atualizados a cada segundo, relativizando o conceito do ser atualizado diante da constante transformação digital existente de forma globalizada, sem limites de fronteiras, sem controle pelo fuso horário.
O grau de exigência da disponibilidade dos fornecedores de produtos e serviços aumenta a cada segundo e a tecnologia não altera apenas o perfil das relações sociais, mas também quebra e desafia o homem médio a ser cada vez mais eficiente, com qualidade, na construção de seus relacionamentos sociais e profissionais. O sujeito interlocutor desses movimentos sociais dentro do mundo digital passa a contar com um terceiro personagem: o robô programado pelo sistema a dar respostas padrões, prontas, mas direcionadas para o perfil de cada empresa dentro da filosofia de sua marca e da base de seus clientes. A atual “corrida do ouro” neste cenário digital também provoca mudanças no mercado de seguros, que é atraído pelo ritmo de inovação e pela criação de novos departamentos nas seguradoras, corretoras ou mesmo a constituição de novas empresas com o escopo de desenvolver sistemas de venda de seguros e atendimentos dos segurados, com métodos de cross-selling e up-selling. Diante deste cenário, resta a análise das seguintes indagações: qual é o perfil do corretor de seguros desejado pelo cliente? Existe, de fato, o risco do corretor de seguros ser substituído pelos robôs existentes nas plataformas digitais de venda de seguros? Qual é o elo entre o profissional que oferta produtos de seguros e o cliente? O uso da tecnologia facilita a oferta do seguro, bem como amplia o campo de venda e cria um elo a mais da conexão do corretor com o segurado. As inovações disruptivas propiciadas pela tecnologia ampliam as possiblidades de venda, que vêm para contribuir com a construção de um mercado securitário mais ágil e adaptado ao perfil do segurado, seja pela possibilidade de desenhar um produto cobrado pelo rateio de uso do bem segurável, ou seja, pelo ganho de agilidade e maior comunicação na abertura e conclusão de um sinistro por um aplicativo de uma plataforma, por exemplo, em menos de um dia. Possiblidades reais e concretas despertam a certeza que o elo entre o corretor e o seu cliente vai ganhar em escala e agilidade de atendimento. Mas levam a reflexão do papel fundamental do corretor de seguros, de orientação e consultoria ao segurado, para aquisição da melhor cobertura securitária conforme o perfil do seu risco, demonstrando as várias opções existentes no mercado ofertado pelas seguradoras. Mas não só isso! O corretor é fundamental no momento do sinistro, quer seja para orientar na sua abertura, quer seja para acompanhar a regulação, ou avaliar se diante da negativa, a insatisfação do segurado pode ser resolvida por uma mediação, como caminho mais eficiente, menos custoso no tempo e na parte financeira. Todas as atribuições do corretor representam um forte valor agregado no contrato de seguro e reafirmam a importância do profissional como especialista na técnica dos riscos inerentes ao mutualismo, cuja expertise é característica diferencial da sua atuação e não pode ser resumida e/ ou substituída por uma fórmula matemática inserida dentro de um sistema tecnológico. O diferencial do corretor reafirma o pensamento de Carl Jung: “Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana”. Assim, qual será então o futuro do corretor em 2019? Reconstruir sua rede de relacionamentos com os seus clientes dentro da caixa da tecnologia, ou ampliar sua comunicação com os segurados de forma a usar tecnologia a favor da sua produtividade, mas sem esquecer-se que é fundamental estar “lado a lado” do seu segurado? Cada corretor tem o livre arbítrio de escolher seu caminho no mundo digital. Vivien Lys Porto Ferreira da Silva Advogada, pós-graduada e mestre em Direito Civil, mediadora cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É coordenadora jurídica da CâmaraSIN, professora universitária, palestrante e autora de livros e artigos jurídicos. Assessoria de Imprensa do Sincor – SP Foto: https://arbitranet.com.br/arbitros/ |
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