Diante do trágico episódio ocorrido em Brumadinho/MG, em razão do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale do Rio Doce, no último dia 25 de janeiro, a Seção Brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguro – AIDA manifesta seu profundo pesar pelas centenas de vítimas, solidarizando-se com todas as pessoas, direta ou indiretamente impactadas por tão triste acontecimento.
Nesse momento, a prioridade que se impõe é o atendimento às vítimas por meio de trabalhos de resgate, tal como vem sendo empreendido heroicamente na região pelas autoridades e por voluntários, inclusive no âmbito internacional.
Com objetivo de colaborar para que a sociedade brasileira seja informada sobre os vários desdobramentos decorrentes desse trágico evento, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos sobre o funcionamento técnico e jurídico dos contratos de seguro para situações semelhantes a essa do desastre ocorrido, para que prepondere a maior clareza possível sobre os aspectos securitários. O fato ocorrido em Brumadinho permite imaginar a possibilidade de utilização de vários tipos de seguro, por exemplo:
- Riscos relacionados ao próprio patrimônio da empresa (máquinas, equipamentos, construções físicas, veículos e até mesmo a barragem), quando o segurador poderá vir a se responsabilizar pelo pagamento de valores necessários para a reconstrução desse patrimônio, inclusive na reposição dos chamados lucros cessantes, respeitados os limites técnicos e econômicos das apólices. É o chamado seguro patrimonial, que pode ser coberto por apólices de riscos operacionais e riscos de engenharia.
- Riscos relacionados a terceiros comprovadamente atingidos pelo desastre. Para esta hipótese, as empresas contam com o seguro de responsabilidade civil. No caso de danos a empregados, as empresas contam com cobertura específica para essa finalidade, em especial nos casos de morte. Tais apólices podem cobrir riscos de natureza patrimonial e extrapatrimonial, como danos morais. As empresas podem contratar, ainda, seguro de responsabilidade civil para diretores e gerentes (RC D&O), que não tem cobertura para atos dolosos.
- Outros riscos possíveis de cobertura securitária são aqueles relacionados à vida humana, em especial para empregados e profissionais contratados, com o objetivo de auxiliar os beneficiários indicados no contrato de seguro a reestruturarem suas vidas após a morte do segurado ou, mesmo para este possa ser indenizado em caso de invalidez funcional. Essas coberturas estão presentes nos contratos de seguro de vida.
- Existem, ainda, cobertura para riscos ambientais relacionados às possibilidades de danos ao meio ambiente: animais, plantas, solo, água, ar, quando os seguros serão utilizados para contribuir com a reparação dos danos desses elementos naturais, em especial despesas para replantio, recuperação do solo, restauração da fauna entre outros. São os os seguros ambientais.
- Os seguros tem enorme potencial para garantir a reestruturação de vidas e a reorganização de empresas em situações de desastres, permitindo repor perdas que ficariam sem indenização caso eles não fosse utilizados.
- Todavia, deixar de realizar vistorias e controles, bem como abster-se de efetuar medidas de contenção e mitigação de um potencial sinistro são ações e omissões que agravam o risco e que podem levar a uma negativa da seguradora. Vale aqui ressaltar ainda a necessidade do adequado cumprimento às exigências contidas nas licenças e autorizações concedidas pelo Poder Público.
A seção brasileira da Associação Internacional de Direito do Seguro – AIDA- se solidariza com todos aqueles que enfrentam as consequências dessa tragédia e reitera sua crença de que seguros são instrumento de construção de paz social.
Oficina do Texto
Foto: Metrópoles
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