Foto: Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde), e diretora da VIACORP Administradora de Benefícios.
Há pouco tempo, ter um plano de saúde era o terceiro maior desejo dos brasileiros, ficando atrás somente de educação e casa própria. Agora já é considerado o item de maior aspiração, prioridade de quem pode contratar um serviço de atendimento ao maior bem, que é a saúde. O setor privado de saúde no Brasil movimenta aproximadamente R$ 161 bilhões ao ano, atendendo 47 milhões de pessoas com planos de saúde. Porém o acesso tem se tornado cada vez mais restritivo: hoje, 70% da população brasileira não consegue pagar plano de saúde.
As operadoras de saúde, até mesmo as maiores, foram deixando a oferta do plano individual porque não existia um regramento que as protegesse em caso de uma carteira de clientes em que o volume de sinistros (arrecadação pela utilização) pudesse ter uma alta – pelo contrário, elas não poderiam praticar os reajustes necessários e teriam que manter a correção da inflação, sob supervisão da ANS (Agência Nacional de Saúde). No entanto, os planos por adesão sempre funcionaram desta maneira, pois eles não são regidos nem sofrem interferência da ANS. Assim, acabou-se fazendo um mercado muito maior de adesão e o plano individual entrou em extinção.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a ANS não tem mecanismos eficientes para evitar aumentos abusivos nas mensalidades dos planos de saúde e determinou que realize, em um prazo de 180 dias, um plano para implementar mudanças que inibam reajustes abusivos.
Para tentar resolver esta equação, e com o entendimento de que precisa atuar para ampliar a oferta de produtos, inclusive individuais, a ANS convocou o setor para, juntos, estudar novo modelo de reajustes anuais para os planos de saúde individuais e familiares, em audiência pública que acontece nesta terça-feira, 13 de novembro.
Em nota, a agência esclarece que regula o setor de planos privados de assistência à saúde, tanto os planos individuais quantos os coletivos, conforme determina a Lei nº 9.656/1998. Ressalta que monitora regularmente os percentuais aplicados aos contratos coletivos e todas as reclamações registradas sobre reajuste são apuradas e que, além disso, obriga as operadoras a disponibilizarem a memória do cálculo do reajuste de planos coletivos para o contratante, explicando, dessa forma, como chegaram ao percentual aplicado.
Na audiência pública a ANS irá apresentar a proposta de mudança da forma de reajustes anuais, passando a incorporar à regra a inflação oficial da economia, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, o aumento é calculado levando em conta apenas a variação das despesas médicas. O cálculo proposto é que 80% do reajuste seja composto pelos gastos assistenciais e 20% pelos não assistenciais. Em nota, a agência explica que o objetivo principal da implementação dessa nova metodologia é refletir mais diretamente a variação das despesas das operadoras nos planos individuais. As principais entidades do setor ainda estão estudando esta e outras fórmulas de cálculo.
Sabemos que a ANS quer desenvolver um mercado saudável para os envolvidos, pois as operadoras somente irão fazer a oferta do plano de saúde individual se tiverem segurança de que é possível equilibrar as contas. É muito importante acompanhar este assunto e contribuir com conhecimento técnico para que se alcance o objetivo de encontrar o melhor equilíbrio, de forma que possamos tornar viável que os usuários continuem com seus planos de saúde e até ampliar o mercado com novos entrantes de todas as classes sociais. O mercado de saúde suplementar não vai ficar restrito aos mais ricos, sua função social é muito importante para todos, inclusive para a sustentabilidade do sistema público.
Ruco Comunicação
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