Relatório foi apresentado durante o AIDA Rio 2018, congresso mundial dedicado ao Direito de Seguros, no painel “Seguro Poluição: Métodos, coberturas e beneficiários”, presidido pelo Ministro do STJ Sebastião Reis
A legislação, no que diz respeito ao seguro ambiental, ainda é pouco clara em diversas regiões do planeta. O conselheiro da AIDA World e integrante da Comissão Organizadora do AIDA Rio 2018, Luís Felipe Pellon, realizou, neste dia 12 de outubro, uma importante análise sobre um dos mais graves casos de catástrofes ambientais do nosso país: o rompimento da barragem do Fundão, da empresa Samarco, em Mariana, Minas Gerais (MG), no ano de 2015. O painel aconteceu no segundo dia do Congresso.
“Mais de 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica percorreram cerca de 22km, passando pelo Rio Doce e atingindo o oceano Atlântico, matando 19 pessoas e desalojando centenas, poluindo o solo, o ar, causando a mortandade de animais, da flora, e tornando extensas áreas urbanas e rurais imprestáveis”, enumerou o advogado.
Ao explicar os aspectos e causas do acidente, Pellon contou que a empresa optou pela técnica de construção mais econômica – e arriscada – para a barragem, e que diversas questões deveriam ter servido como alertas de que havia algo errado. Ele ressaltou, ainda, a importância da atuação do poder público na prevenção de tragédias como essa, por meio das chamadas fiscalizações pós licença.
De acordo com estudo apresentado na mesma plenária, pela presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Linhas Financeiras da AIDA Brasil, Mariana Menescal, as diferenças entre as leis aplicadas ao seguro ambiental ao redor do mundo vão desde a própria definição do que se enquadraria como risco ambiental até os critérios para definir a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelos danos em caso de sinistro.
O trabalho contou com a colaboração de sete seções da AIDA. A partir de respostas enviadas por 22 países, foi possível constatar que o tema é ainda pouco desenvolvido do ponto de visto jurídico. “Somente no México, por exemplo, existe uma estrutura de regulamentação específica para o segmento”, ressaltou Mariana.
Além disso, a penetração desse tipo de proteção ainda é baixa: segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a produção do mercado de seguros brasileiro para esses riscos representam menos de 1% no ramo de seguros patrimoniais e Responsabilidade Civil. “Essa situação se repete na maioria dos países questionados em nosso estudo”, contou a advogada.
Na sequência, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis, que presidiu o painel, avaliou: “o que podemos concluir é que existe, hoje, uma preocupação real com a efetividade das leis dentro dessa área. Até que elas se tornem mais concretas, há um longo caminho a ser percorrido”.
O terceiro integrante do painel, o advogado Pery Saraiva Neto, presidente do Grupo Nacional de Trabalho da AIDA Brasil voltado a esse segmento, defendeu a garantia da prevenção como uma das principais missões a serem perseguidas pela legislação. “Precisamos avançar na modulação de instrumentos econômicos de proteção ambiental, entendidos com soluções reguladas pelo Direito que visam romper com sua lógica meramente repressiva, com o objetivo de incentivar a adoção de melhores práticas”, afirmou.
Em sua visão, isso se refletiria na instituição de estímulos econômicos para a adoção de práticas ambientalmente adequadas, protetivas e sustentáveis. O tema será objeto de reunião no último dia do Congresso Mundial, 13 de outubro, quando as experiências do México e da Argentina serão compartilhadas.
VTN Comunicação
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