Embora a contratação do seguro contra incêndio seja obrigatória para empresas (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.
Incêndios podem começar das mais diferentes formas como, por exemplo, um curto-circuito, e o resultado é sempre um grande prejuízo. É nessa hora que os benefícios do seguro amenizam os danos causados.
O seguro contra incêndio cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contratado o seu seguro.
Segundo a Seguralta, maior rede de corretora de seguros do país, o valor para se contratar esse tipo de plano para uma empresa irá variar de acordo com a importância segurada e com a atividade desenvolvida pela empresa. Pode-se fazer um seguro de uma pequena loja, como também grandes empresas.
A contratação é feita da seguinte maneira: o corretor de seguros, juntamente com o segurado, identificará os riscos e necessidades da empresa e definirá os valores segurados e possíveis danos que podem vir a acontecer como por exemplo: danos elétricos, roubo, desmoronamento, entre outros.
Para contratar o seguro contra incêndio, o empreendedor deve avaliar o valor de reconstrução do imóvel (prédio + conteúdo), desconsiderando o terreno. Ele deve procurar um corretor de seguros, qualificado para análise do risco e que vai auxiliá-lo na contratação rápida e correta. Uma atitude simples, que protege o negócio e patrimônio da empresa.
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