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Seguro Residencial da Tokio Marine oferece cobertura para danos causados por animais domésticos

17 de junho de 2019
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que condomínios não podem restringir que moradores tenham, em suas residências, animais domésticos como cães e gatos. A decisão, que se deu em um contexto de mudança cultural no qual os animais passam a ser vistos como integrantes do núcleo familiar e ocupam cada vez mais os lares brasileiros, fomenta a necessidade de uma modalidade de proteção que garanta a tranquilidade das pessoas para eventuais danos causados pelos bichos de estimação.

Com o objetivo de desenvolver produtos que atendam às mais diversas necessidades de seus Clientes, a Tokio Marine, uma das maiores Seguradoras do País, oferece em seu Seguro Residencial a cobertura acessória de Responsabilidade Civil Familiar. Esta cobertura garante a indenização em caso de danos materiais e/ou corporais involuntários causados a terceiros pelo bichinho de estimação e até mesmo pelo próprio Segurado, cônjuges e filhos.

“Essa é umas das coberturas mais abrangentes que oferecemos como adicional no portfólio de Seguro Residencial. Com amplitude nacional, além de cobrir os eventos ocorridos dentro do apartamento, casa ou condomínio, apólices com Responsabilidade Civil Familiar contemplam também os danos causados pelos animais ou pelos moradores do imóvel ocorridos fora da residência segurada como, por exemplo, em uma viagem de férias em qualquer lugar do país”, afirma Arnaldo Bechara, Diretor de Precificação e Riscos Diversos Massificados da Tokio Marine.

Ao contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, o Segurado estará amparado desde situações corriqueiras como a queda de um objeto ou algum dano material provocado pelo animal de estimação, até contextos mais complexos como um ferimento físico causado por uma mordida, por exemplo.

A cobertura está disponível nos produtos Residencial Premiado e Residencial Fácil da Tokio Marine.

RPMA Comunicação

Foto : canaldopet.ig.com.br/adestramento/comportamento/2018-01-17/cachorro-bagunceiro.html

 

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