O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibracor) orienta as empresas associadas a se prepararem para as mudanças nas regras de jornada de trabalho estabelecidas pela Emenda Constitucional 141/26. As novas diretrizes, conhecidas como o fim da escala 6×1, exigirão adequações operacionais, administrativas e trabalhistas por parte das corretoras de seguros.
A implementação ocorrerá de forma gradual. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois repousos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Já em 16 de dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas semanais, com jornada diária máxima de oito horas.
Pela nova regra, a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial dos trabalhadores.
Escala
Com a mudança constitucional, a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso (5×2) passa a ser o modelo de referência. A legislação, entretanto, permite a adoção de regimes alternativos por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as exigências legais relacionadas aos períodos de descanso.
Entre as condições previstas estão a média equivalente a dois repousos remunerados por semana, apurada dentro do mesmo mês-calendário, e a garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana trabalhada.
Planejamento
Diante do novo cenário, o Ibracor recomenda que as corretoras iniciem desde já a avaliação dos possíveis impactos das mudanças. Entre os pontos que merecem atenção estão a revisão de escalas de trabalho, contratos de emprego, sistemas de controle de jornada, mecanismos de compensação de horas e instrumentos coletivos vigentes.
O instituto também orienta as empresas a buscar assessoria jurídica especializada para garantir a correta implementação das novas exigências e reduzir riscos trabalhistas durante o processo de adaptação.
Questões
Segundo o Ibracor, alguns aspectos da emenda ainda geram dúvidas de interpretação e podem exigir futuros esclarecimentos ou regulamentações complementares.
Por isso, a entidade reforça a importância do acompanhamento contínuo das discussões e orientações relacionadas ao tema, permitindo que as corretoras realizem as adaptações necessárias com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Principais mudanças
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois repousos remunerados por semana;
- 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais e limite de oito horas por dia;
- Sem redução salarial em razão da diminuição da jornada;
- Escala 5×2 como modelo de referência para as relações de trabalho.
Assessoria Ibracor
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