00:00:00
01 May

Novas regras: entenda como fazer a portabilidade do plano de saúde

22 de maio de 2019
1071 Visualizações

Bidu esclarece como fazer o procedimento, incluindo prazos e as mudanças com a norma que entra em vigor no próximo mês, para ajudar o segurado ter acesso imediato a todos os benefícios da apólice

É bastante comum na hora de trocar de plano de saúde, a preocupação relativa ao prazo de carência. Para ajudar a entender como funcionam esses trâmites, a Bidu, plataforma online de recomendação, comparação e contratação de seguros e produtos financeiros, mostra como pedir a portabilidade, além dos prazos que o segurado precisa ter em mente, considerando as mudanças que entram em vigor em junho de 2019. Confira:

Como funciona

A portabilidade do plano de saúde permite que você mude de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante para o consumidor. Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato a cobertura contratada, tanto se a mudança for na mesma operadora, como em outra. Contudo, existem algumas poucas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o usuário faça a portabilidade do plano de origem (o atual) para o plano destino (novo plano).

Quais são as novas regras de portabilidade

Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Porém, a partir de junho de 2019, a mesma regra começa a valer para os beneficiários de planos coletivos empresariais. Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial (planos que as empresas contratam para seus funcionários) poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. Vale lembrar que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem em casos de upgrade. A regra vale inclusive para demitidos ou aposentados, desde que respeitados os períodos mínimos de permanência.

O que é preciso para fazer a portabilidade
Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de plano de saúde pela primeira vez,  precisa que o plano já tenha no mínimo dois anos. Nas próximas vezes em que a mudança for feita, basta ficar com o plano pelo prazo de um ano. Agora se o seu plano atual se enquadrar em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário que você tenha ficado no plano ao menos por três anos ao invés de dois.

Como fica a partir de junho
Até então, a portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato. Passado este prazo, o usuário precisava esperar até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas pela ANS a partir de junho deste ano, o beneficiário não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos continuam os mesmos – dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

Como solicitar a portabilidade

Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos. Junte também, os últimos três boletos, para comprovar que vem quitando o valor do seu  plano em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a operadora contratante.

Com a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber resposta, significa que a proposta foi aprovada. Para finalizar, não deixe seu atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.

O que fazer após a aceitação

Com a sua portabilidade aceita, você deve entrar em contato a operadora para solicitar sua carteirinha e demais documentos do novo plano. Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o novo plano não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o plano antigo. Após a aprovação, você deve contatar a sua operadora antiga para informar que ocorreu a portabilidade de plano de saúde. O plano de origem deve ser finalizado no dia em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas futuros e cobranças inapropriadas.

SEVEN PUBLIC RELATIONS

You may be interested

Allianz lança campanha de incentivo
Allianz Seguros
79 Vizualizações
Allianz Seguros
79 Vizualizações

Allianz lança campanha de incentivo

Publicação - 30 de abril de 2024

A Allianz Seguros apresenta mais uma campanha de incentivo aos seus corretores, desta vez com foco no produto Vida Individual. Válida até o dia 30 de setembro,…

VII Prêmio de Jornalismo em Seguros contabiliza mais de 300 matérias
CNseg
91 Vizualizações
CNseg
91 Vizualizações

VII Prêmio de Jornalismo em Seguros contabiliza mais de 300 matérias

Publicação - 30 de abril de 2024

O prazo para as inscrições no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros chegou ao fim. Este ano, o evento que busca reconhecer e incentivar a repercussão sobre…

Veja quem é a 2ª grande atração
Fenacor
80 Vizualizações
Fenacor
80 Vizualizações

Veja quem é a 2ª grande atração

Publicação - 30 de abril de 2024

Está confirmada a segunda grande atração musical do 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, que a Fenacor irá realizar entre os dias 10 e 12 de…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin