A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 494, de 17 de julho de 2026, que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2027.
A atualização normativa, submetida à consulta pública em dezembro de 2025 e prevista no Plano de Regulação da Autarquia[CQ1] , revisa a regulamentação das operações de resseguro para adequação à Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguro) e à Lei Complementar nº 213/2025, que alterou a Lei Complementar nº 126/2007.
A Resolução atualiza conceitos e dispositivos para refletir as alterações promovidas pela legislação, incluindo aspectos relacionados às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Também realiza adequações referentes à formação, à formalização e à execução dos contratos de resseguro, retrocessão e cosseguro.
Entre as alterações, a norma contempla disposições sobre o limite de retrocessão dos resseguradores locais, a possibilidade de previsão contratual de solidariedade entre cosseguradores, cláusulas relativas à regulação de sinistros, critérios para o aceite de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior, além de regras aplicáveis às operações em moeda estrangeira e à contratação de seguro no exterior.
A Resolução CNSP nº 494/2026 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.
Assessoria de Comunicação – Susep
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