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08 May

AIDA promove reunião da GNT via zoom

4 de fevereiro de 2025
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No dia 4 de fevereiro a AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguros, promoveu uma Reunião do grupo nacional de trabalho de Processo Civil da AIDA Brasil e da GNT – (Grupo Nacional de Trabalho de Garantia), com a presença do presidente da entidade,  Cláudio Ribas e Maria Amélia Mastrorosa, vice-presidente, via zoom. As pautas debatidas foram:

– Efeitos e amplitude da sub-rogação e os pleitos de ressarcimentos. Relator: Paulo Henrique Cremoneze;

– Análise dos 15 julgados mais relevantes do STJ sobre seguros.  Mesmo sem notificação prévia seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar. Relatora: Anne Caroline Wendler;

– VIII Simpósio das Relações de Processo Civil e Seguro – Luís Sarro;

– Definição de tema do congresso da AINDA a se realizar nos dias 8 e 9 de abril de 2025 – Cláudio Ribas;

E assuntos gerais.

Sobre os efeitos e amplitude da sub-rogação e pleitos de ressarcimentos, o advogado Paulo Cremoneze fez considerações sobre a defesa da sub-rogação e da busca do ressarcimento em regresso como fundamentais para a saúde do negócio de seguros. Disse, ainda, que se o STJ entender como não cabível à seguradora sub-rogada se valer da legislação consumerista (atribuível ao seu segurado, vítima do dano) contra empresa fornecedora de energia elétrica e assim formular o Tema Repetitivo 1.282, não será de todo desastroso, porque a será possível sustentar a imputação objetiva com base no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, além de outras fontes legais a garantirem benefícios legais. A decisão negativa poderá ser aproveitada, em sentido reverso, para defender as seguradoras nos casos de ressarcimento contra transportadores marítimos internacionais de cargas e a discussão de submissão ou não aos clausulados que impõem foro estrangeiro e/ou arbitragem no exterior. Enfim, um tema complexo e cheio de nuances jurídicas materiais e processuais. A ideia mais importante é a de preservar a dignidade da sub-rogação e a força do ressarcimento, porque causadores de danos não podem deixar de responder pelos prejuízos causados por casuísmos processuais. Agradecendo o presidente e a vice pelo honroso convite, ressaltou a importância de reuniões como esta para o fomento da cultura de seguros.

Por Márcia Kovacs – Da Redação

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