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07 Nov

O segmento Odontológico busca regulação específica

17 de dezembro de 2024
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Levantamento da Federação Nacional Saúde Suplementar (FenaSaúde), com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, revela que houve aumento de 36,44% na contratação de Planos Odontológicos entre junho de 2020 e julho de 2024, passando de 24,7 milhões para 33,7 milhões de clientes em todo o Brasil. Desse total, 71% são usuários de planos coletivos empresariais. O estudo também mostra que há espaço para crescer 53,9% e chegar a 51,4 milhões de pessoas — número atual de Beneficiários de Planos Médico-Hospitalares.

Esse crescimento reflete o esforço das Operadoras, que têm expandido seus canais comerciais e facilitado a contratação do benefício, disponível hoje em bancos, lojas de varejos, cartões de crédito, entre outros estabelecimentos. Além disto, houve um aumento da conscientização sobre a Saúde Bucal, crucial para a prevenção de doenças e a manutenção da saúde, já que problemas bucais não tratados podem levar a complicações mais graves, como o câncer de boca e até problemas cardíacos, uma vez que a boca é uma porta de entrada para microrganismos nocivos. Outro ponto importante é que, após a pandemia, as pessoas passaram a valorizar mais o bem-estar, a saúde e as relações pessoais.

Os Planos Odontológicos são serviços de assistência à Saúde Bucal oferecidos por Operadoras especializadas com devido registro nos Conselhos Regionais de Odontologia e inscritas na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Eles proporcionam aos Beneficiários acesso a uma variedade de tratamentos e procedimentos odontológicos mediante o pagamento de uma mensalidade, com um ticket médio de aproximadamente R$ 20. Esses planos são semelhantes aos planos de saúde tradicionais, mas focados exclusivamente na área odontológica, garantindo tratamentos preventivos e curativos de forma ágil, através de rede credenciada de dentistas ou de rede de consultórios e clínicas próprias da Operadora.

É importante ressaltar que os Planos Odontológicos são regulados pela Lei nº 9.656 de 1998, mesma lei que rege os Planos Médico-Hospitalares. No entanto, é fundamental que os Planos Odontológicos sejam reconhecidos como um segmento distinto, com características próprias diferentes, bem muito menos complexo, com previsibilidade, sinistros controlados, reajustes alinhados com os índices inflacionários e baixíssimo número de reclamações. A regulação vigente foi elaborada para atender principalmente os Planos de Saúde Médicos, com serviços que abrangem internações, tratamentos de alta complexidade e mais afetados pelo envelhecimento populacional. Esse descompasso regulatório representa um obstáculo é um entrave para a operação dos Planos Odontológicos, que enfrentam uma regulação onerosa e desnecessária.

Um exemplo claro é o da desproporcionalidade das multas que giram em torno de R$ 80 mil, aplicada a uma Operadora com mais de 100 mil Beneficiários por não realizar um procedimento odontológico simples, como a aplicação de flúor, no prazo de sete dias. Esse valor equivale à mesma penalidade aplicada a Planos Médico-Hospitalares por atraso em cirurgias complexas, como cardíacas ou neurológicas. Tal cenário é desproporcional, uma vez que nenhum procedimento odontológico coberto pelos planos ultrapassa 5% do valor dessa multa. Ainda, para Planos Odontológicos, a multa representa a arrecadação mensal de 3.630 Beneficiários, enquanto para Planos Médico-Hospitalares, equivale a arrecadação mensal de 190 Beneficiários.

Por isso, uma regulamentação distinta para Planos Odontológicos é essencial, visto que suas especificidades e custos operacionais diferem significativamente dos Planos Médicos. A definição de regras adequadas contribuiria para a Sustentabilidade do Setor e garantiria acesso mais justo e viável aos serviços odontológicos para a população.

Agência Pub

*Dr. Roberto Cury, presidente da SINOG, Associação Brasileira de Planos Odontológicos

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