Decisões recentes de diferentes órgãos do Sistema Judiciário estão convergindo no entendimento da inexistência de vínculo de emprego entre o dono de uma corretora franqueada e a franqueadora.
No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já foram doze decisões confirmando a validade dos contratos de franquia. Já o órgão máximo da Justiça trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu a inexistência de vínculo de emprego em contratos de franquia em 24 oportunidades.
Neste ano, o acordo homologado pelo TST entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a seguradora e franqueadora Prudential extinguiu as obrigações de duas Ações Civis Públicas – ajuizadas pelas procuradorias regionais do MPT de Minas Gerais e do Rio de Janeiro – que questionavam a existência de terceirização e pejotização no modelo de franquia empresarial da companhia.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da jurisprudência que vem se consolidando a respeito da vontade das partes contratantes.
Somadas, estas decisões criam um contexto de maior segurança jurídica para que os setores de franquias e de seguros continuem em expansão no Brasil. Como meta, o setor segurador quer atingir 20% da população brasileira com seguros, alcançando uma participação de 10% do PIB nacional até 2030 – índice semelhante ao registrado em países desenvolvidos. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a estimativa de crescimento em 2024 é de 11,7%.
A diretora Jurídica da Cnseg, Glauce Carvalhal (foto), destaca a importância para o setor. “Este entendimento é fundamental, pois está em perfeita consonância com o artigo 17 da Lei 4.594/1994, que regula a profissão de corretor de seguros e veda expressamente a existência de vínculo entre seguradoras e corretores. O acordo da Prudential com a Procuradoria-Geral do Trabalho reforça a premissa de que o corretor é independente e autônomo em relação às seguradoras, respeitando o papel social do corretor ao representar de forma imparcial os interesses do segurado”, ressalta.
Na avaliação do diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Sidnei Amendoeira Jr, esta convergência representa um marco para o setor franquias, uma vez que algumas decisões da Justiça do Trabalho acabavam desnaturando completamente o contrato de franquia para estabelecer vínculo empregatício entre franqueados e a franqueadora, ao completo arrepio da intenção do Legislativo e da firme jurisprudência do STF. “Essas decisões ratificam o princípio básico estabelecido logo no artigo primeiro da Lei de Franquia vigente, segundo o qual a relação de franquia não constitui uma relação de consumo ou empregatícia, mas sim mercantil, entendimento que vem sendo chancelado pelo TST e STF e, agora, também pelo MPT. É mais uma garantia para que os agentes econômicos se sintam seguros na hora de investir no Sistema de Franquia”, ressalta.
Para o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, a convergência de decisões de diferentes órgãos do Judiciário cria um ambiente de negócios previsível e confiável para investimentos privados. “Baseadas nos preceitos constitucionais da autonomia da vontade e livre iniciativa, as Cortes Superiores estão orientando as demais instâncias quanto à validade dos contratos de franquia e corretagem, conferindo mais segurança jurídica para expansão de dois setores que são propulsores de novos negócios e instrumentos de desenvolvimento econômico”, afirma Mansur, que também é coordenador da Comissão Jurídica da ABF Rio.
F7 Comunicação
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