A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União de hoje, a Circular nº 697/2024, que altera a Circular Susep nº 635/2021 e busca adequar os prazos para as novas sociedades participantes registrarem sua participação no Open Insurance (OPIN), além de conceder um período de adequação às sociedades participantes voluntárias.
A expectativa é de que a alteração normativa estimule a entrada de novas participantes no ecossistema, aumentando a concorrência e a oferta de produtos e serviços adequados aos consumidores.
Atualmente, a Susep enquadra as sociedades supervisionadas em quatro segmentos (S1, S2, S3 e S4), de acordo com o porte e a complexidade das suas operações. As sociedades enquadradas como S1 ou S2, que participam obrigatoriamente do OPIN por força da Resolução CNSP nº 415/2021, passam a ter um prazo de 10 dias úteis para se registrarem como participantes, contados da data de início da produção de efeitos de seu enquadramento.
Já as sociedades enquadradas como S3 ou S4 ou as participantes do Sandbox Regulatório participam facultativamente do OPIN. Nesses casos, a Circular Susep fixou um prazo de 180 dias, após o seu registro como participante, para que sejam efetuadas, gradualmente, as adequações necessárias à sua plena participação, como, por exemplo, a obtenção de certificados de segurança e a publicação de APIs em ambiente produtivo.A concessão do prazo adicional era uma demanda das insurtechs participantes do Sandbox e busca fornecer um prazo justo e razoável para que essas supervisionadas sejam estimuladas a participarem do OPIN, contribuindo com a democratização e a ampliação do projeto.
Veja a Circular Susep nº 697/2024 aqui.
Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM
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