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26 Feb

Saiba como o seguro residencial pode proteger o seu lar quando ele estiver vazio

15 de dezembro de 2023
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Com a temporada de férias se aproximando, muitos proprietários se preparam para deixar suas residências por períodos prolongados, em busca de um momento de descanso em família ou festa com amigos. Neste contexto, o seguro Residencial exerce um importante papel para mitigar potenciais despesas diante da vulnerabilidade do local, com bom custo x benefício.

Na BB Seguros, todos os planos do seguro Residencial possuem cobertura para incêndio, situação que em um imóvel desocupado por período prolongado pode ser ocasionada por falhas em eletrodomésticos ou sistemas elétricos e a consequente falta de monitoramento constante, de acordo com Emerson Nagata, Superintendente Executivo de Negócios e Soluções em Danos da Brasilseg, uma empresa BB Seguros.

Dependendo da região, o final de ano pode coincidir com períodos de clima seco e ventoso. Essas condições climáticas também aumentam a propagação rápida de incêndios. “E contar com um seguro residencial adequado não apenas proporciona tranquilidade aos proprietários, mas também é uma medida preventiva essencial”, pondera Nagata.

Ainda no âmbito climático, a cobertura de vendaval é mais um elemento a proteger o imóvel desocupado: ela garante danos materiais causados pelo fenômeno, que é comum durante as fortes chuvas do mês de dezembro. Outra cobertura importante é a de danos elétricos, que garante a proteção contra estragos causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e raios. Além disso, cobre fiação, dispositivos de proteção e instalações eletrônicas ou elétricas.

Já a cobertura de quebra de vidros, disponível em dois, dos três planos do seguro Residencial da BB Seguros, indeniza danos materiais a vidros, comuns ou blindados, instalados em diversos pontos da casa, inclusive sacadas e muros de vidro.

Também presente em dois, dos três planos, está a cobertura para roubo ou furto de bens mediante arrombamento. Ela indeniza danos materiais causados ao patrimônio por conta da prática do crime – evento mais propenso a acontecer quando o imóvel está vazio.

FSB Comunicação

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