Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por ampla maioria (8 a 1), leis estaduais que permitiam a atuação das associações, como as de proteção veicular (APVs), e cooperativas em Goiás (Lei nº 20.894/2020) e no Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022), considerando-as inconstitucionais. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas (ADI nº 6.753 e nº 7.151) contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações nesses estados.
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.
“No julgamento concluído na noite de ontem (2 de maio), a mais alta corte do país extirpou do mundo jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, lembrando ainda que, no processo julgado pelo Supremo, a Susep assinalou os riscos das associações para os consumidores, sobretudo o de falta solvência para garantir essas operações.
No voto, Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades. Ele pontuou ainda que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhantes aos seguros empresariais, usurparam atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora.
Associação de Proteção Veicular (APV)
As APVs comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos, e os associados não têm a quem recorrer quando algo dá errado. Acesse o site Seguro Auto Sim para saber mais sobre o tema: seguroautosim.com.br
Hill + Knowlton Brasil
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