As seguradoras estão cada vez mais exigentes e sujeitas ao atendimento de prazos requeridos na legislação e nas regras próprias de “Compliance”. Cabe, assim, chamar a atenção para algumas das cláusulas dos contratos de seguros de Riscos de Engenharia que disciplinam os prazos para solicitação e aceitação de prorrogações, e comunicação de paralisação de obra e sinistros (ou expectativas da sinistros).
Prorrogações por atrasos ou aditivos contratuais
Sempre que o prazo de vigência da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/ montagem, o segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
Sabemos que, na maioria dos casos, a necessidade de prorrogação não se manifesta ou não é perfeitamente conhecida antes de 30 dias do término de vigência das apólices/endossos, mas é importante deixar registrado o prazo previsto no clausulado e solicitar as prorrogações o mais breve possível.
Comunicação de paralisação de obra
Esta apólice não garante perdas, danos e quaisquer custos ou despesas consequentes e/ou relacionadas com a paralisação total ou parcial da obra civil e/ou da instalação e montagem. O segurado é obrigado a informar a seguradora caso ocorra paralisação total ou parcial da obra, ficando reservado à companhia o direito de manter, restringir ou suspender a cobertura securitária.
As situações de paralisação devem ser imediatamente comunicadas para a busca de alternativa junto à seguradora, caso necessário, para continuidade parcial ou total das coberturas do seguro.
Comunicação de sinistros e/ou expectativa de sinistro
No caso de sinistro e/ou expectativa de sinistro que possam resultar em prejuízos indenizáveis por esta apólice, cabe ao segurado – ou quem suas vezes fizer – cumprir as situações abaixo, sob pena de perder o direito à indenização:
a) Comunicar a seguradora tão logo tome conhecimento, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita, que também deverá ser formalizada rapidamente;
b) Fazer constar da comunicação escrita data, hora, local, coisas sinistradas, estimativa preliminar de prejuízos e causas prováveis do sinistro;
c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do representante da seguradora.
Sob pena de perder o direito à indenização, é fundamental que o segurado informe a seguradora do sinistro (ou expectativa de sinistro) e tome providências imediatas para minimizar as consequências.
Assessoria de Imprensa do Sincor-SP
* A Comissão de Riscos de Engenharia e Resseguros do Sincor-SP é composta por Renato da Cunha Bueno Marques (coordenador), Cezário Peixoto, Horst Eduard Kolbe, Luciano Antonio Rossi e Mauricio Leite
You may be interested
Unimed debate jornada do cliente para oferecer uma experiência cada vez melhor
Publicação - 22 de novembro de 2024A Unimed do Brasil promove o 4° Encontro da Marca, Mercado e Experiência do Cliente, nos dias 25 e 26 de novembro, no Distrito Anhembi, na capital…
Luzes Negras é reconhecido em premiação internacional da indústria de publicidade
Publicação - 22 de novembro de 2024O Luzes Negras, projeto que traz visibilidade para personalidades negras da história, foi premiado na 27ª edição do Festival Internacional El Ojo de Iberoamérica 2024, um dos…
Pesquisa da Allianz Partners revela as principais oportunidades de crescimento
Publicação - 22 de novembro de 2024A Allianz Partners, líder mundial em serviços de assistência 24h, anunciou hoje os resultados de sua pesquisa B-Partner Lab 2024, oferecendo insights valiosos sobre as oportunidades e desafios…