00:00:00
19 Apr

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou em 27 de junho de 2022, a Circular Nº 666, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

A preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (termo “Environmental, Social and Corporate Governance”, que, traduzindo a sigla do inglês para o português, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa) não é nova, mas, a partir da assinatura do Acordo de Paris, em 2015, entrou definitivamente na agenda dos reguladores e supervisores financeiros mundo afora – na maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro. No Brasil, não por acaso, o Banco Central, que já possuía uma norma tratando do tema, havia anunciado para o ano passado uma grande reformulação dessa regulação (o que de fato fez).

Resumidamente, a norma da Susep pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.

A política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações. Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.

Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. No caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na Circular, a Susep pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.

O objetivo primário é promover a resiliência do mercado segurador, através de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo). Além disso, a Susep acredita que o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papeis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional.

Para o diretor da Susep, José Nagano, o nível de maturidade com o qual as empresas tratavam e desenvolviam ações sobre o tema era muito diferente. “O que realizado por algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado. Teremos grandes avanços em sustentabilidade em seguros”.

Confira na íntegra a Circular Susep nº 666: https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26128

Assessoria de Imprensa da Susep

You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Pasi
114 Vizualizações
Pasi
114 Vizualizações

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1

Publicação - 17 de abril de 2026

Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
FenSeg
95 Vizualizações
FenSeg
95 Vizualizações

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio

Publicação - 17 de abril de 2026

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
MDS Group
100 Vizualizações
MDS Group
100 Vizualizações

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi

Publicação - 17 de abril de 2026

O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin