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07 Nov

Bradesco Vida e Previdência orienta sobre declaração de Seguro de Vida no Imposto de Renda

5 de abril de 2022
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Todo início de ano, haja o que houver, uma coisa é certa: é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda. E, junto com essa certeza, surgem dúvidas sobre como proceder com relação a alguns produtos e investimentos, como o Seguro de Pessoas. Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, orienta como declarar corretamente esses itens.

Segundo o executivo, embora as indenizações dos seguros de vida sejam consideradas rendimentos isentos, é fundamental informar o recebimento desses valores. “Essa ação é necessária para que a origem exata do recurso seja identificada, evitando que o contribuinte tenha que prestar esclarecimentos por informações incompletas ou incorretas”, explica Castello.

Quando declarar o valor pago no seguro de vida?

O valor pago mensalmente à seguradora não precisa ser declarado. Contudo, nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser declarada, assim como as indenizações quando recebidas.

Na modalidade de plano de Previdência Privada denominada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o seguro de vida entra como cláusula de cobertura por sobrevivência. “Com isso, a proteção deve ser informada na ficha ‘Bens e Direitos’ sob o código 97 VGBL, com a descrição do produto contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos das aplicações que o segurado destinou à seguradora”, explica o especialista.

Indenização por Invalidez ou Doenças Graves: como informar?

As indenizações dos seguros de vida devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis – do código 03 – intitulado de ‘Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurador’ e ‘Pecúlio recebido de entidades de previdência privada decorrência de morte ou invalidez permanente’.

Os exemplos de coberturas incluem Invalidez (quando há perda ou redução da funcionalidade de um membro/órgão); Doenças Graves (câncer, entre outros); Internação Hospitalar, Reembolso de Despesas Médicas e Diárias por Incapacidade Temporária (situação em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais).

Seguro Educação

Nos seguros educacionais, normalmente, as indenizações tendem a ser pagas diretamente à instituição de ensino. Em vista disso, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola. “Caso o pagamento seja feito diretamente ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio aluno, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas, na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código 03”, destaca Bernardo Castello.

Seguro de Vida x Planos de Previdência Privada: o que muda na declaração?

Os seguros de vida e os planos de previdência privada podem ter características similares, como o pagamento por óbito do titular. Em geral, os seguros garantem um pagamento único, enquanto os planos previdenciários preveem o provimento de uma renda mensal (considerada pensão). A diferença entre esses dois benefícios está na tributação. As contribuições efetuadas aos planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, observado o limite legal (até 12% da renda) e desde que o declarante também seja contribuinte da previdência social ou de regime próprio. Já os prêmios pagos nos seguros de pessoas não precisam ser declarados, pois não caracterizam despesa dedutível. Da mesma forma, os pagamentos de renda mensal nos planos previdenciários constituem rendimento tributável, enquanto a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.

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