Ao entrar em vigor em 1º abril de 2021, a Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) abriu um precedente histórico na elaboração e comercialização de contratos de seguros de Grandes Riscos, dando novo impulso à competitividade, inovação e transparência no segmento, além de caracterizar uma necessária diferenciação entre Seguros Massificados e de Grandes Riscos, como se verifica em países com mercados mais maduros e desenvolvidos. Esta é a avaliação do presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade, sobre o normativo da SUSEP que há um ano passou a garantir maior flexibilidade nas negociações contratuais, com a consequente ampliação da oferta de produtos e serviços.
“Há muito tempo, o mercado já demandava uma maior liberdade para a estruturação de produtos e clausulados diferenciados, de modo a atender às demandas do segmento de Grandes Riscos. A Resolução 407 veio suprir essa demanda, ao criar condições para oferta de seguros sob medida, indo ao encontro das necessidades de cada cliente, que buscam mais simplicidade e menos burocracia”, explica Trindade.
Entre as mudanças, precedidas de ampla consulta pública que contou com a participação da FenSeg e de entidades representativas do setor, estão a redução do Limite Máximo de Garantia (LMG) de R? 100 milhões para R? 15 milhões e a maior liberdade na redação dos contratos, cujas cláusulas passaram a ser livremente pactuadas, podendo prever coberturas relativas a diferentes ramos de seguros de danos — desde que observada a regulamentação contábil vigente.
A Resolução CNSP 407/2021 prevê, ainda, a necessidade de guarda dos documentos dos seguros, para ficarem à disposição da SUSEP, e a possibilidade de incluir cláusulas de arbitragem e outras soluções de conflitos, em sintonia com as melhores práticas internacionais.
Apesar dos avanços, o presidente da FenSeg vê com atenção o atual momento. É que no último dia 8 de fevereiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deu entrada no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 407. Em suas alegações, a ADI afirma que o normativo da SUSEP teria ultrapassado suas atribuições, “violando princípios da separação dos poderes e da reserva de lei”, ao tratar de matérias do direito civil e securitário que deveriam ser de competência do Legislativo federal.
Na avaliação de Trindade, a ADI é um retrocesso, pois traz um clima de insegurança jurídica ao mercado de seguros brasileiro, que representou, no ano passado, 6,3% do PIB, com ativos financeiros de R? 1,63 trilhão de garantias, equivalente a 23,4% da dívida pública brasileira, o que coloca o setor entre os maiores investidores institucionais do País.
“Há 13 anos a Federação tem sido protagonista do processo de desenvolvimento do segmento de seguros de danos e responsabilidades, que inclui 13 grupos e mais de 90 ramos. Participamos ativamente das consultas sobre a nova regulamentação do seguro de Grandes Riscos, que aperfeiçoou o modelo regulatório e trouxe mais transparência e competitividade ao mercado. Em razão disso, estamos estudando as medidas judiciais cabíveis para resguardar essa conquista que pertence aos segurados e seguradoras, e em última análise, a toda a sociedade”, conclui.
Lupa Comunicação
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