Informamos que o Lloyd’s obteve autorização da SUSEP para alterar a categoria de sua licença para resseguro e retrocessão no Brasil, passando a operar como Ressegurador Eventual a partir de 30 de dezembro de 2021.
Nossa escolha por essa mudança se deve exclusivamente a conveniência de gestão dos requisitos regulatórios Brasileiros, que são bastante simplificados para a categoria Ressegurador Eventual, sem impactar na prática o acesso de cedentes, retrocedentes e corretores de resseguro ao mercado do Lloyd’s.
Nosso compromisso em apoiar o mercado Brasileiro de seguros e resseguros permanece inalterado e estamos confiantes que teremos oportunidade de desenvolver ainda mais nossos negócios com clientes e parceiros importantes como vocês.
Nosso escritório e representantes no Brasil também permanecem inalterados, assim como a presença no país de alguns sindicatos do Lloyd’s (Beazley, Liberty e Starr).
Aproveitamos a oportunidade para desejar Feliz Ano Novo à todos, esperando poder revê-los pessoalmente de forma saudável e segura no ano de 2022.
Diretoria do Lloyd’s no Brasil
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