A declaração do Imposto de Renda já começou e esse ano trouxe algumas mudanças. Diferente do ano passado, que o prazo limite foi estendido em quatro meses por conta da pandemia causada pela Covid-19, em 2021, o prazo volta a ser normal, como era antes. Os brasileiros terão até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril para a entrega das informações. Já as restituições se manterão como no último ano, sendo cinco lotes nas datas 31/05; 30/06; 30/07; 31/08 e 30/09.
Segundo Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da MAG Seguros, ainda não é possível dizer se a pandemia irá impactar o processo de declaração. “Não existe previsão de prorrogação da entrega, a Receita Federal vai monitorar e observar se vão ocorrer dificuldades em decorrência da pandemia”, completa o executivo.
Além da mudança de prazo, há outros pontos de atenção na declaração desse ano, segundo Coutinho, como:
Auxílio Emergencial
É preciso ficar atento ao auxílio emergencial, pois ele pode ter que ser declarado. Os valores do benefício (Lei 13.982/2020) e o modelo Residual (Medida Provisória 1.000/2020) terão que ser declarados por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020, pois os auxílios entram também na categoria de rendimentos tributáveis. O benefício deverá ser lançado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”, e informar os valores do informe de rendimentos, que está disponível no site do Ministério da Cidadania .
Além disso, a Lei 13.998/2020 ainda afirma que o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 vai precisar devolver o dinheiro. Neste caso, o programa gera um aviso que foi identificado que na declaração dos rendimentos próprios ou de alguns de seus dependentes, foi ultrapassado o limite previsto, estando a pessoa obrigada a devolver o valor do auxílio emergencial recebido, inclusive por seus dependentes. A devolução acontecerá por um Darf gerado pelo próprio programa.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, disponibilizada desde 2014 para usuários de certificado digital, será testada em um projeto piloto esse ano para contribuintes que possuem conta no gov.br com níveis de segurança verificado e comprovado. Os interessados em aderir a essa modalidade devem acessar o site do governo, criar uma conta e fazer a verificação de qualidade. Após esse cadastro, tendo em mãos CPF/Senha + duplo fator de autenticação (dentro do próprio site), o usuário terá acesso à declaração pré-preenchida. Lembrando que a previsão de liberação é dia 25 de março.
Essa modalidade pode facilitar o momento da declaração, uma vez que ela já vem com diversas informações completadas, como as que vieram de fontes pagadoras, e o contribuinte só complementa ou faz eventuais ajustes. Já para o acesso às informações de dependentes na declaração pré-preenchida é necessário gerar uma autorização, que pode ser feita por meio de um certificado digital no e-CAC com uma procuração emitida pela Receita Federal do Brasil.
Uso de email e número de celular para aviso no e-CAC
O uso de email e telefone para o aviso no e-CAC já não é novidade, porém, em 2021, essa informação estará mais clara na ficha de identificação. Esses dados poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do e-CAC (site da Receita Federal).
Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
Ao informar o valor dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o próprio sistema fica responsável pelo cálculo. O que ultrapassar o limite de isenção vai de forma automática para a Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente). Até 2020, o preenchimento era manual nas duas fichas e calculado pelo contribuinte.
Restituição poderá ser feita por contas de pagamento
Devido ao aumento das fintechs e de bancos digitais, será possível selecionar, a partir deste ano, conta de pagamento para crédito da restituição.
Caixa Econômica Federal
Ano passado houve muita dúvida sobre como informar a nova numeração das contas. O programa deste ano permite ao contribuinte escolher a forma que quer informar (na estrutura antiga ou na nova): a conta para crédito da restituição ou para débito em conta das cotas de pagamento do imposto devido.
Criptoativos
Esse ano, foram criados códigos para declarar criptoativos, que antes eram lançados em outros campos. Para isso, basta acessar “Bens e Direitos” e escolher entre:
a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital conhecidas como altcoins entre elas Ether, XRP, Bitcoin Cash
c) 89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens
Saque emergencial do FGTS e Imposto de Renda
Os contribuintes não isentos que fizeram o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano 2020 devem informar o valor na declaração do Imposto de Renda 2021. O mesmo vale para quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por causa de demissão ou por outros motivos que permitem o saque.
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