A Lei nº 13.467, também conhecida como a Reforma Trabalhista, completou dois anos e, desde então, celebra-se também a regulamentação das atividades terceirizadas no Brasil. Desde a consolidação da Reforma, que permitiu também a terceirização das atividades-fim nas empresas, este modelo de contratação de trabalho aumentou consideravelmente. Segundo o levantamento mais recente do IBGE sobre o tema, as contratações terceirizadas já representam 22% dos postos de trabalho formais no país.
Esses números refletem uma tendência global de outsourcing: de acordo com o Information Service Group (ISG), os valores dos contratos terceirizados naquele mesmo ano em todo o mundo chegavam à marca dos US$ 47,8 bilhões. Outro dado do levantamento que chama a atenção são as áreas mais contratadas: TI e Infraestrutura, o que revela um movimento de terceirização de cargos cada vez mais estratégicas para o desenvolvimento dos negócios.
Para efeitos de seguros empresariais, o terceiro não é uma ilha isolada dentro da operação, mas parte integral dela. Profissionais terceirizados vêm sendo inseridos em nichos específicos, desenvolvendo projetos específicos junto às equipes e conquistando um posicionamento cada vez mais estratégico dentro das empresas. Neste cenário, a empresa deve considerá-lo um funcionário como qualquer outro para efetuar suas análises de riscos e projeções para proteção corporativa.
Os riscos que as empresas assumem incorporando terceirizados são muito parecidos com os riscos assumidos na contratação de um colaborador CLT. O que muda é a estratégia que as empresas precisam adotar para avaliar e conter esses riscos, já que ambos, terceirizados e celetistas, podem atuar em seu core business. Portanto, os riscos dos negócios são os mesmos. Eles devem ser identificados, avaliados e controlados no ambiente de trabalho, considerando sua estrutura física e operacional.
As responsabilidades da empresa são as mesmas tanto para seu quadro de funcionários celetistas quanto para seus terceirizados, e as seguradoras já enxergam os terceiros como equivalentes a funcionários. Entre os principais riscos empresariais passíveis de coberturas securitárias estão:
– Riscos Físicos: acidentes de trabalho e incidentes que envolvam falhas na estrutura física da empresa ou de segurança laboral. Tudo o que ocorrer nas dependências da companhia ou a serviço dela.
– Riscos Jurídicos: processos trabalhistas ou da esfera civil. Se um profissional terceirizado sofre algum tipo de assédio dentro da empresa, ela pode ser diretamente responsabilizada, mesmo que a ação seja movida por um ME e não por uma pessoa física.
Seria prematuro traçar uma conjuntura de possíveis riscos financeiros para a gestão de terceirizados. Ao contrário de outros países, a terceirização de todas as atividades é relativamente muito nova no Brasil e estamos tateando esse caminho.
Estamos vivendo um momento de aprendizado, principalmente na contratação de Micro Empresas (MEs) para projetos e funções estratégicas do negócio. Aos poucos, amadurecemos os modelos de contrato e os elaboramos de maneira cada vez melhor para essas novas necessidades de mercado.
Da mesma forma que essa relação é tratada com qualquer outro colaborador. Terceirizados também têm um contrato de prestação de serviço e, neles, pode haver as cláusulas que disponham sobre as obrigações do CNPJ contratado, políticas de confidencialidade e regras de compliance, assim como as diretrizes de acesso à informação privilegiada e uso de equipamentos. Cada empresa deve delimitar este aspecto internamente.
As empresas mais competitivas e com grandes quadros de funcionários encaram a Gestão de Terceirizados de forma natural, como uma etapa necessária para sua organização interna. Há uma adesão considerável do mercado a essa prática administrativa e a tendência é que ela aumente conforme a terceirização avance no país.
Em primeiro lugar, nós atuamos em uma análise primordial, que é a da intensidade da exposição a riscos que um prestador de serviços está sujeito trabalhando para a empresa. Existem casos, por exemplo, como o segmento de telefonia, em que terceirizados ou eventualmente ‘quarteirizados’ estão na linha de frente do core business. São eles que visitam clientes, fazem instalações do produto final e reparos nas residências dos consumidores, e, por isso, trabalhando muito mais expostos aos riscos da operação do que uma equipe interna de colaboradores CLT.
Pensando em situações como essa, em que uma empresa tem completa responsabilidade pelo prestador terceirizado e também pelo serviço que é prestado por ele, a gestão de riscos analisas todos os pontos vulneráveis, de ponta a ponta do negócio, e desenvolve uma apólice personalizada e segmentada para a empresa como um todo. É uma espécie de apólice guarda-chuva.
Independentemente do segmento do negócio, toda empresa que gerencia seus riscos e protege suas operações deve considerar a adoção de uma apólice de Responsabilidade Civil com coberturas que contemplem seus colaboradores e também prestadores de serviço.
Planin Assessoria de Imprensa
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