As Diretorias do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) e da Associação Estadual dos Corretores de Seguros do Estado do Rio de Janeiro (AECOR-RJ) lamentam a declaração do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (Sincor-RJ) em apoio à decisão da Susep de postergar a aplicação de penalidades previstas na Resolução CNSP 382/2020, que, dentre outras, obriga os corretores de seguros informarem, previamente à contratação, a sua remuneração aos clientes.
A adesão do Sincor-RJ à proposta da Susep demonstra a total falta de sintonia com os demais Sincor’s do Brasil, que, em conjunto, e com o apoio da Fenacor, estão unidos em torno dos anseios da nossa categoria, dos consumidores e do mercado segurador brasileiro. Esta união de esforços foi decisiva e responsável pela suspensão da eficácia da medida em questão, conforme decisão liminar que impediu a sua aplicação.
A incompatibilidade de propósitos do Sincor-RJ com os anseios da maioria dos 93.859 corretores de seguros brasileiros não é novidade para os profissionais do nosso Estado. Somos o único sindicato regional que não é filiado à Fenacor, nos impondo um isolamento sindical inexplicável, embora o presidente regional pregue em sua mensagem de apoio à Susep que é “Hora de buscar união e consenso”.
Além disso, esse endosso inusitado à decisão da Susep faz reforçar a tese de que o Sincor-RJ já não representa os interesses dos 5.992 corretores de seguros pessoa física e das 4.316 empresas corretoras de seguros que atuam no Estado do Rio de Janeiro. Basta contabilizar a quantidade inexpressiva de associados em seu quadro social, cerca de 6%.
O desinteresse pela atividade sindical em nosso Estado se deve à inoperância do órgão regional e ao descumprimento de suas obrigações legais, tais como dar transparência às tratativas sobre o dissídio coletivo que deveria ser celebrado em janeiro deste ano.
Como líderes de representações legítimas dos corretores, que se organizaram em associações distintas, porém unidas em prol dos pleitos e anseios da categoria, voltadas, portanto, para os interesses reais dos corretores de seguros, manifestamos a nossa discordância e protestos por este apoio equivocado do Sincor-RJ à decisão da Susep anteriormente mencionada. E, ainda, a nossa contrariedade à decisão da autarquia quanto à aplicação e os efeitos da Resolução 382/2020, nos pontos que se encontram com a eficácia suspensa liminarmente.
VTN Comunicação
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