O Governo Federal adia pela segunda vez, para o dia 3 de maio de 2021, a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Esta determinação foi publicada hoje, 30, no DOU (Diário Oficial da União) e consta na MP 959/20.
É a segunda prorrogação da norma que estava programada para vigorar, no início de 2020, e foi transferida para agosto deste ano.
A Medida Provisória também estabelece o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, além do benefício emergencial mensal de acordo com a MP 936/20. Esta medida dispensa licitação para contratação do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF), para o devido pagamento do Benefício.
Lembrando que o pagamento poderá ser pago para beneficiários que possuem conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, com a devida autorização do empregador, para informar seus dados bancários.
No caso dos beneficiários não se enquadrarem ao perfil apresentados solicitados pelas instituições financeiras informadas, as agências bancárias deverão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do solicitante. E na ausência também desta opção, os bancos poderão mesmo assim, realizar os pagamentos citados por meio de conta digital.
por Márcia Kovacs – Redação Revista IC
foto: www.contabeis.com.br
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