Os proprietários de veículos automotores de todo o país já podem realizar o pagamento do Seguro DPVAT para o ano de 2020. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 31 de dezembro, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. Com a decisão do STF, o mesmo valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, variando de R$16,21 para um proprietário de automóvel a R$84,58 para um proprietário de motocicleta.
O valor do Seguro DPVAT para 2020 é composto pelo prêmio tarifário de acordo com cada tipo de veículo, o custo do bilhete de R$ 4,15 e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans, que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans.
O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. As datas podem ser conferidas clicando aqui. As informações completas de como pagar estão disponíveis no site www.seguradoralider.com.br.
Dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran, para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, despesas e reservas.
Confira o valor do Seguro DPVAT 2020, de acordo com a categoria do veículo
TIPO DE VEÍCULO |
CATEGORIA |
VALOR A PAGAR
EM REAIS |
|
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional |
1 |
16,21 |
|
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem |
2 |
16,21 |
|
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) |
3 |
37,90 |
|
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) |
4 |
25,08 |
|
Ciclomotores |
8 |
19,65
|
|
Motocicletas, motonetas e similares |
9 |
84,58 |
|
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos |
10 |
16,77 |
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Reboque e semirreboque |
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
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