Produto tem isenção de franquia em caso de sinistro e contratação totalmente on-line
São Paulo, 28 de setembro de 2017 – A AXA e o Convênio de Seguros da CBIC firmaram acordo para oferecer ao mercado da Construção Civil, o seguro para Riscos de Engenharia Convênio CBIC, voltado para obras residenciais, comerciais ou mistas. O produto traz diferenciais em relação às condições de mercado, como contratação on-line, isenção de franquia em caso de sinistro e parcelamento do prêmio sem juros durante o prazo da obra.
O Seguro para Riscos de Engenharia compõe o portfólio do “Convênio de Seguros”, uma iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil, para fomentar uma rede de contatos entre corretores de seguros e as construtoras e incorporadoras, facilitando o acesso e a contratação de soluções de seguros adequados para os mercados imobiliário e de construção. O Convênio tem como gestora responsável pela plataforma digital de emissão, cobrança e sinistro, a GEO Gestão Gestão Imobiliária, empresa com grande expertise no segmento imobiliário e de construção, conveniada a CBIC para esta finalidade .
“Para a AXA, a parceria com o Convênio de Seguros representa um enorme potencial para a distribuição do seguro de riscos de engenharia. Para esse acordo, trabalhamos no sistema tailor made para deixar o produto o mais próximo possível das necessidades do setor construtivo. Chegamos numa solução para que construtoras e incorporadoras tenham à disposição um seguro que conta com a expertise da AXA no segmento de infraestrutura por condições comerciais muito competitivas e acessíveis “, explica Vanderlei Ravazzi, Diretor Tecnico de P&C da AXA.
Além de garantir proteção contra danos acidentais ocorridos durante e seis meses após a obra, o Seguro para Riscos de Engenharia Convênio CBIC se diferencia dos produtos convencionais ao oferecer coberturas acessórias de Responsabilidade Civil, contratação online com emissão imediata do certificado do risco, isenção de franquia das coberturas ou participação do segurado em caso de sinistros de danos das obras.
Para a contratação, o corretor parceiro deve ter cadastro no “Convênio de Seguros” e também com a AXA.
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