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17 Jul

A Lei de Liberdade Econômica e o mercado de seguros

2 de outubro de 2019
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A Expo ABGR 2019 – XIII Seminário Internacional da ABGR será realizada nos dias 12 e 13 de novembro. Mais de 3 mil participantes estarão presentes neste que será o maior evento de risk managers da América Latina.

Entre os temas que serão apresentados e debatidos por especialistas do setor, está a nova Lei de Liberdade Econômica, n.º 13.874, promulgada em 20 de setembro de 2019.

Para o diretor técnico e jurídico da ABGR, o consultor Walter Polido, que será o mediador dos debates deste painel, “muitos dos dispositivos da nova Lei irão afetar positivamente as operações do mercado segurador”.

“Refiro-me aos clausulados de seguros das diversas apólices existentes concebidos sob a orientação da Susep, que resulta em clausulados padronizados ou muito próximos disso, mesmo quando as seguradoras buscam oferecer textos diferenciados”, explica.

Os resultados desta prática, segundo o diretor “reflete a pouca diversidade de ofertas atualmente encontrada no mercado de seguros nacional”. Segundo o especialista, esse padrão inexiste em países com mercados mais maduros, onde as seguradoras têm a prerrogativa na elaboração dos seus produtos de seguros, sem a interferência do Estado.

Para o consultor, a Lei n.º 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) traz lume renovado a essa questão. As normas são de proteção à livre iniciativa, sendo que a atuação do Estado na condição de agente normativo fica sujeita a essa determinação basilar. “Os artigos 170 e 174 da Constituição Federal já eram suficientes, mas a nova Lei os ratificou”, explica.

Do ponto de vista dos contratos, em sua análise, as seguradoras devem ter liberdade. “A atuação da Susep, portanto, deve ser firme e eficaz na fiscalização das provisões técnicas e das reservas de sinistros, em prol da higidez da mutualidade do sistema, ficando de fora da elaboração de clausulados”, diz.

Polido afirma que “as empresas associadas à ABGR, representadas por grupos econômicos de médio e grande porte, desejam pactuar livremente e longe das amarras representadas pelos produtos padronizados, nem todos eles refletindo as reais necessidades dos interesses seguráveis atuais e com significativa judicialização”, analisou, acrescentando:

“As seguradoras devem possuir vários produtos para um mesmo ramo de seguro. Isso conferiria tratamento tailor made para segurados com diferentes situações de riscos, sem a obrigatoriedade de enquadrá-los num único modelo, pois é da essência da subscrição/underwriting de seguros esse tipo de atuação diversificada. É inquestionável que a Lei de Liberdade Econômica chega em boa hora para seguradores e segurados”, finaliza.

A Expo ABGR 2019 acontecerá em São Paulo, tendo como mote o elo entre a gestão de riscos e o desenvolvimento sustentável nos negócios.

VTN Comunicação

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