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07 Jan

Consultas públicas sobre regime administrativo sancionador

18 de novembro de 2025
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (17), no Diário Oficial da União, os Editais de Consultas Públicas nº 11/2025 e nº 12/2025, referentes às minutas de Resolução CNSP e de Resolução Susep que dispõem sobre o regime administrativo sancionador, incluindo o inquérito administrativo, o processo de reparação de apontamento, o processo administrativo sancionador, as infrações, as sanções, os critérios de aplicação das sanções e o termo de compromisso, no âmbito das atividades fiscalizadas pela Susep.

As minutas de normas apresentadas são oriundas dos trabalhos realizados pelo subgrupo de regime sancionador do Grupo de Trabalho (GT) constituído com o propósito de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe, entre outros pontos, sobre o regime administrativo sancionador no âmbito da Susep.

Dessa forma, coube ao subgrupo de regime sancionador revisar as normas relacionadas ao tema, com a intenção principal de adequá-las às disposições que a Lei Complementar nº 213/2025 trouxe ao Decreto-Lei nº 73/1966. Além disso, também foram feitos ajustes e melhorias redacionais, propostas por diferentes unidades da Autarquia e membros do Conselho Diretor.

O diretor Carlos Queiroz, relator do processo, destacou que “a Lei Complementar 213 promoveu alterações substanciais no regime sancionador da Susep, introduzindo novas penalidades, diretrizes para a dosimetria das sanções, o termo de compromisso e as medidas acautelatórias, que entrarão em vigor um ano após a publicação do diploma legal, ou seja, em 16 de janeiro de 2026”.

Sobre as principais alterações trazidas pela Lei Complementar, o coordenador-geral César Neves, que esteve à frente dos trabalhos, destaca duas:
  1. A ampliação do período de inabilitação, que passou de 2 (dois) a 10 (dez) anos para 2 (dois) a 20 (vinte) anos; e
  2. Os novos limites máximos para pena de multa, segundo o qual o valor da penalidade não poderá exceder o maior dos seguintes montantes: R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); o dobro do valor do contrato ou da operação irregular; o dobro do prejuízo causado aos consumidores em decorrência do ilícito; ou o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Assim, com a finalidade de dar transparência e abrangência ao debate sobre o assunto, conferindo à sociedade a oportunidade de contribuir com o processo regulatório, as consultas públicas estarão abertas por 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação dos Editais de Consultas Públicas nº 11/2025 e nº 12/2025.

As Consultas Públicas estão disponíveis no site da Susep, no Sistema de Consultas Públicas.

Assessoria de Imprensa Susep

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