A Susep anunciou a disponibilidade da consulta pública referente à minuta de resolução que dispõe sobre as regras e critérios para a elaboração, estruturação, comercialização e operação de contratos de seguros de danos.
O objetivo é adequar a regulamentação vigente — a Circular Susep nº 621 de 2021, que define as regras de funcionamento e os critérios de operações de coberturas de seguro de danos — aos dispositivos da Lei 15.040 de 2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025.
Essa iniciativa faz parte do processo de modernização do marco regulatório do setor de seguros, promovido pela autarquia para alinhar as normas infralegais às diretrizes da nova lei, fortalecendo a segurança jurídica e a padronização das práticas no mercado segurador.
A minuta estabelece normas para formação, alteração e renovação dos contratos de seguro, buscando promover clareza e equilíbrio nas relações entre segurados e seguradores. Entre os principais pontos estão a padronização da estrutura documental proposta, documentos contratuais e condições, a exigência de redação em língua portuguesa e em suporte duradouro, além da definição de regras para o uso de expressões estrangeiras e para a disponibilização prévia das condições ao proponente. Também está prevista a prevalência das interpretações mais favoráveis ao segurado em caso de dúvida, e o texto busca promover maior transparência e educação financeira ao exigir linguagem clara e acessível em todos os documentos contratuais e comunicações com o consumidor.
A proposta ainda diferencia as situações em que a contratação é feita pela seguradora — via bilhete de seguro — ou pelo proponente, por meio de proposta e questionário de avaliação de riscos, detalhando os deveres de cada parte nesse processo. Segundo Maria Fernanda Pastorello, sócia do Pellegrina e Monteiro, nas áreas de Seguros e Resseguros, essa atualização representa um avanço relevante nas boas práticas do mercado segurador, especialmente ao estabelecer parâmetros mais claros de responsabilidade e transparência na formação do contrato.
Para Pastorello, a abertura da consulta pública é um momento estratégico para o setor, que poderá contribuir ativamente com o aperfeiçoamento das regras que nortearão os contratos de seguros de danos nos próximos anos.
“Mais do que uma revisão técnica, trata-se de um movimento que busca reconstruir a confiança do consumidor e modernizar as relações contratuais no mercado de seguros”, afirma.
Por fim, de acordo com Maria Fernanda Pastorello, o principal ponto de atenção agora é entender como o mercado segurador está se preparando para as novas exigências regulatórias e quais dispositivos da minuta devem gerar maior debate entre seguradoras, corretores e consumidores até a entrada em vigor da lei em 2025.
*Por Maria Fernanda Pastorello, advogada e sócia do escritório Pellegrina e Monteiro Advogados
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