A Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) emitiu, hoje (30/05), a primeira Letra de Risco de Seguro (LRS) do mercado brasileiro, no valor de R$ 33,7 milhões. A operação, nesse caso, envolve a securitização de riscos de seguro garantia e foi estruturada em conjunto com o Itaú BBA.
“Estamos inaugurando uma nova modalidade de transferência de riscos no mercado local. A emissão das letras de seguro permite que riscos do mercado segurador sejam absorvidos pelo mercado de capitais. No mercado internacional, o grande volume dessas letras são de cat-bonds, também conhecidos como títulos de catástrofe. Dessa forma, ampliamos as fontes de capital para seguradoras e resseguradoras do país, permitindo o aumento de capacidade de todo o setor”, afirma Marcos Falcão (foto), CEO do IRB(Re).
Subsidiária integral do IRB(Re), a Andrina foi a primeira SSPE a receber autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar no Brasil, em dezembro do ano passado. Na prática, as SSPE transferem a investidores do mercado de capitais os riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais seguradora ou resseguradora, chamadas de contraparte. Isso ocorre via emissão de uma letra de risco de seguro, que securitiza o recebível.
“Com isso, o mercado financeiro passa a ter disponível novas opções de riscos para a carteira de investimentos. Isso porque esses títulos vinculados a seguros e resseguros não são correlacionados com o mercado financeiro tradicional. Ou seja, sua rentabilidade não é afetada por ciclos econômicos ou variações de preços na economia, como taxas de juros e câmbio”, completa Falcão.
A opção por iniciar as operações por uma LRS ligada ao seguro garantia reflete, de acordo com Cesar Cavalcante, presidente da Andrina, a alta demanda por esse tipo de proteção. “Seguiremos buscando novas oportunidades para ampliar e potencializar este novo negócio. A LRS é muito utilizada no exterior e temos uma grande oportunidade de fortalecer nosso mercado, evidenciando e cumprindo com o papel social do setor: proteger a sociedade”, avalia.
Em 2022, a Lei 14.430 autorizou a formação do mercado de LRS no Brasil. “Para pavimentar o caminho até essa primeira emissão, justamente pelo nosso pioneirismo, foi necessária a cooperação com o poder público e outros atores no sentido de estruturar o mercado. De fato, foi feito um grande esforço para que as exigências legais fossem atendidas”, conta Cavalcante, destacando a atuação do Ministério da Fazenda, da Susep e da Receita Federal, além do apoio da B3, Oliveira Trust e dos escritórios Machado Meyer e Mattos Filho.
Assessoria de Imprensa IRB(Re)
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