00:00:00
25 Feb

Esclarecimento sobre novas regras de notificação por falta de pagamento

4 de dezembro de 2024
198 Visualizações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem a público prestar um esclarecimento a respeito das novas regras sobre notificação por inadimplência, que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, por meio da Resolução Normativa nº 593/2023.

1 – As novas regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 que são pagos diretamente pelos beneficiários, não apenas para os assinados a partir de 1º de dezembro de 2024;

2 – As formas de comunicação usadas pelas operadoras ou administradoras de benefícios para informar os beneficiários sobre a falta de pagamento e a possibilidade de cancelamento de contrato é que, até então, estavam estipulados em contrato. Para a adequação à RN 593 e utilização de novos canais, as operadoras poderão fazer aditivos aos contratos;

3 – Em 3/12/24, a ANS publicou no Diário Oficial da União uma decisão ad referendum do diretor-presidente, Paulo Rebello, para concessão de um período de transição para que as operadoras de planos de saúde adequem suas rotinas operacionais às novas regras. Com a suspensão temporária da eficácia da RN 593, a observação do cumprimento das normas para fins de aplicação de penalidades ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2025. Confira aqui a decisão publicada no DOU.

Confira abaixo o que muda com as novas regras para Notificação por Inadimplência estipuladas pela RN 593/2023:

  • As regras são válidas para contratos dos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário:

– de planos individuais ou familiares;

– de planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;

– de planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

  • O usuário poderá ter o seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não;
  • No contrato individual ou familiar é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato;
  • Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência;
  • Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência realizada pela operadora sem perder o prazo para o pagamento;
  • Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja por não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato. A ANS recomenda que, para comprovar o não recebimento do boleto, o beneficiário apresente à operadora o contracheque, nos casos de desconto em folha; extrato bancário, em casos de débito em conta; ou print da tela do e-mail ou do site da operadora, que mostrem a ausência das cobranças.
  • Formas de comunicação sobre falta de pagamento com os beneficiários:

– Carta, com aviso de recebimento (AR);

– Pessoalmente por um representante da operadora;

– Por meios eletrônicos: e-mail; mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp; ligação telefônica gravada. Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento da notificação.

Por fim, a ANS ressalta que as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. As mudanças modernizam a regulamentação, trazendo transparência aos beneficiários nos casos de rescisão de contrato por inadimplência.

A Agência ressalta, portanto, que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde para que recebam comunicados e fiquem bem-informados.

Assessoria de imprensa da ANS

You may be interested

IA já é realidade no mercado segurador, mas impacto financeiro ainda é incremental
CNseg
84 Vizualizações
CNseg
84 Vizualizações

IA já é realidade no mercado segurador, mas impacto financeiro ainda é incremental

Publicação - 24 de fevereiro de 2026

A inteligência artificial deixou de ser aposta futura e passou a integrar a engrenagem operacional do mercado segurador brasileiro. Segundo a pesquisa Inteligência Artificial e o Setor de…

Generali lança exposição “101 Anos. 101 Mulheres – Elas transformam caminhos”
Generali Brasil
88 Vizualizações
Generali Brasil
88 Vizualizações

Generali lança exposição “101 Anos. 101 Mulheres – Elas transformam caminhos”

Publicação - 24 de fevereiro de 2026

Em celebração de seu centenário, a Generali Brasil realizou uma série de atividades especiais ao longo de 2025: iluminou o Cristo Redentor, criou um espaço de memória…

Tokio Marine anuncia patrocínio ao 59º Festival Folclórico de Parintins
Tokio Marine Seguradora
87 Vizualizações
Tokio Marine Seguradora
87 Vizualizações

Tokio Marine anuncia patrocínio ao 59º Festival Folclórico de Parintins

Publicação - 24 de fevereiro de 2026

A Tokio Marine Seguradora é a nova patrocinadora oficial do 59º Festival Folclórico de Parintins, que acontece nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026,…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin