A Chubb Seguros, por meio do escritório Machado e Cremoneze, obteve julgamento favorável sobre um caso de extravio de mercadorias durante o transporte aéreo internacional. A seguradora moveu uma ação de cobrança regressiva contra a LATAM AIRLINES, com a intenção de obter ressarcimento pelos prejuízos sofridos devido ao extravio de mercadorias durante o transporte aéreo.
Em primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo julga a favor da seguradora, aplicando entendimentos sobre responsabilidade civil e direitos do consumidor. Em recurso especial, a LATAM Airlines recorreu ao STJ, contestando a decisão e argumentando que o julgamento deveria seguir de acordo com as convenções internacionais, neste caso de Montreal – Canadá.
A Chubb alegou omissão do acórdão do STJ, com argumento de que o tema tratado pelo STF no Tema n. 210 não é aplicável ao transporte internacional de carga, diferenciando-se do transporte de passageiros e bagagens. O STJ reconheceu a omissão, além de afastar a aplicação do Tema n. 210 do STF ao caso em questão.
O STJ decidiu que as normas internacionais sobre transporte aéreo de passageiros não se aplicam diretamente ao transporte de cargas, reforçando a interpretação específica da legislação e das convenções internacionais pertinentes ao caso de extravio de mercadorias.
Quando o caso ocorreu, o escritório se dedicou para que o caso fosse tratado com a complexidade legal e jurisprudencial devida, utilizando interpretações específicas para a situação.
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