Em resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas e enchentes, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta sexta-feira (27.05) a Portaria MDS nº 988/2024, liberando o uso de R$ 141 milhões em recursos remanescentes para ações de assistência social no estado.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa flexibilizar o uso de saldos existentes em contas correntes dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial, Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) e recursos remanescentes do COVID-19. Além disso, a portaria abrange saldos de programações do Sistema de Gestão de Transferência Voluntária (SIGTV) e de emendas parlamentares destinadas a custeio e manutenção de unidades de serviços socioassistenciais.
Os 497 fundos municipais de assistência social e o fundo estadual de assistência social do Rio Grande do Sul somam um total de R$ 141.264.933,69 em suas contas correntes, de acordo com o apurado em 30 de abril de 2024. Com a publicação da portaria, esses recursos poderão ser utilizados para ações emergenciais, reforçando a resposta do governo à crise humanitária no estado.
O objetivo principal é fortalecer o trabalho social e a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado, garantindo atendimento às famílias e indivíduos afetados pelas chuvas e enchentes. A portaria também traz diretrizes para o uso adequado dos recursos, com foco no atendimento das necessidades da população em situação de vulnerabilidade.
Para esclarecer dúvidas sobre a portaria e fornecer orientações adicionais, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) realizarão uma transmissão ao vivo nesta segunda-feira (27.05), às 15h. A live será uma oportunidade para gestores municipais e estadual entenderem melhor como utilizar os recursos de forma eficiente e transparente, maximizando o impacto das ações emergenciais no Rio Grande do Sul.
FSB
Foto: Roberta Aline/MDS
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