Acidentes podem acontecer em diversas situações. Mesmo sendo inimaginável, a catástrofe natural no Rio Grande do Sul registrou a marca de 100 mortes, além de mais de 100 pessoas desaparecidas.
De acordo com Felipe Sousa, presidente da divisão brasileira da MDRT (Milion Dollar Round Table), associação que reúne especialistas em seguro de vida de mais de 200 países, o seguro de vida, que visa proteger segurados ou beneficiários em caso de invalidez ou morte, tem cobertura para ocorrências naturais ou acidentais, e muitas companhias preveem a cobertura de danos causados por desastres naturais.
“Se o titular de um seguro de vida morrer vítima de uma tragédia causada pelas chuvas, por exemplo, o beneficiário terá direito à indenização prevista no contrato. Importante ressaltar, ainda, que assistência funeral para o titular do seguro também costuma estar prevista nos contratos”, aponta o especialista.
“A sensação de segurança do brasileiro em relação às catástrofes naturais, que achava que era coisa de outros países, virou uma vaga lembrança para os moradores do Rio Grande do Sul. E sabemos que para a maioria dos afetados teremos um longo caminho para recuperar a vida que levava, reconquistar uma nova vida, nova casa e novos sonhos. É exatamente aí que nós corretores entramos: quando o bicho pega”, garante.
“Até o momento foram 100 mortes. É frio analisar apenas dessa forma, mas imagine quanto custa perder um pai, uma mãe, um irmão, um filho, um amigo. Todas essas pessoas tinham sonhos, famílias para cuidar e uma vida para viver. Não são apenas um número. Quando a água baixar e a vida voltar ao normal, quantos filhos, esposas, maridos receberão dinheiro suficiente para seguir com dignidade e honrar os legados de quem partiu?”, comenta. “A dor da perda emocional jamais será paga por uma apólice de seguro de vida, mas o empurrão para seguir em frente sim”.
Felipe Sousa, que é corretor de seguros, destaca outros tipos que também podem cobrir danos causados por desastres naturais, como é o caso do seguro de acidentes pessoais, que visa indenizar ou custear o tratamento médico do segurado acidentado. “Esse tipo de seguro costuma ser bastante personalizável e cada segurado pode montar uma cobertura que faça mais sentido para sua realidade”, diz.
Outros seguros estão cobertos na tragédia, como o seguro de automóvel, que é o produto mais comum quando o assunto são os desastres naturais e a maior parte das seguradoras já preveem coberturas deste tipo em seus contratos. As situações que garantem ao titular do seguro de automóvel o direito de indenização são muitas: queda de árvore, chuva de granizo, inundações, raios e até mesmo incêndios ou explosões, entre outras. “É preciso ter atenção em relação às regras e às exclusões do contrato antes de fazer a contratação do seguro. É possível que a seguradora defina alguns requisitos para pagamento de indenização em caso de desastres naturais”.
Os seguros residenciais também apresentam cobertura, é preciso ter atenção em relação ao que está contemplado. “Os planos mais básicos de seguro residencial costumam cobrir incêndio, explosão, fumaça e queda de raio, mas algumas seguradoras oferecem contratos bem mais completos, envolvendo outros tipos de cobertura”.
Felipe Sousa destaca que as seguradoras possuem a exclusão de convulsões da natureza, ou seja, caso haja uma catástrofe ambiental de grandes proporções declarada pelas autoridades competentes, a seguradora é isenta de pagar a indenização, uma vez que essa cláusula visa garantir a saúde financeira da seguradora. “Mas o mercado de seguros está unido. Diversas companhias de seguros têm prorrogado contratos de seguros de todos os segmentos, enviado equipes de atendimentos para serviços emergenciais, arrecadado doações, agilizado a liberação de indenizações com vistoria remota, entre outras ações importantes para garantir o pagamento aos segurados e ajuda à população de forma geral”, afirma.
A MDRT está convocando os corretores associados para doações a família afetadas, por meio do pix: enchentes@vakinha.com.br
Ruco Assessoria e Comunicação Ltda.
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