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01 Feb

A Fator Seguradora descomplicou o processo de comercialização do Seguro Garantia Judicial

28 de fevereiro de 2024
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A Fator Seguradora reformulou a maneira de cotar e emitir o Seguro Garantia Judicial Recursal e de Execução Trabalhista, produtos da carteira de Seguro Garantia da Seguradora, migrando 100% da operação de backoffice para o seu canal digital, o fatorconnect. Com esse movimento, a Fator quer desmistificar o Seguro Garantia como produto complexo e que requer especialização por parte dos Corretores. As mudanças são uma ótima oportunidade para os Corretores que ainda não emitem Apólices de Seguro Garantia pelo canal digital da Seguradora.

Pelo fatorconnect, a cotação e emissão é descomplicada, autoexplicativa e automática. Em poucos cliques, o Corretor de Seguros consegue realizar o cadastro do Tomador, cotar e emitir uma Apólice. A emissão do Seguro Garantia Judicial Recursal ou de Execução Trabalhista não demora mais de três minutos para ser concluída no novo sistema.

Nestas modalidades de Seguro Garantia, quem contrata a Apólice é o Tomador do seguro (empresa que precisa apresentar garantia no processo), que garante ao Segurado (juízo do processo ou a contraparte do Tomador) o pagamento no caso de inadimplência. O público-alvo é qualquer empresa que seja reclamada ou executada na Justiça do Trabalho, independentemente do porte, o que faz o produto ter amplo universo de comercialização.

“No seu dia a dia, as empresas precisam lidar com custos decorrentes de processos judiciais. Com o Seguro Garantia Judicial Recursal e de Execução Trabalhista, elas não precisam depositar dinheiro em juízo, nem comprometer suas linhas de crédito contratando fiança bancária. Sempre recomendamos aos Corretores que eles tragam essa possibilidade de contratação por serem produtos de preço acessível e que dispensam o depósito de dinheiro, que poderia ser investido ou aplicado no negócio”, afirma Fabio Gobara, Superintendente de Subscrição da Fator Seguradora.

Atrativos para os Corretores

Uma das facilidades agora disponíveis passam pelo processo de aprovação automática de crédito, sem a necessidade de interação com a Seguradora. Além disso, os meios de pagamento foram aprimorados, como a antecipação da data do vencimento da 1ª parcela do boleto e a possibilidade de pagamento pelo cartão de crédito.

“Esta antecipação pelo boleto ou o pagamento pelo cartão de crédito dá ao Corretor de Seguros mais segurança e eficiência operacional” – comenta Liliana Márquez, Superintendente de Crédito e responsável pela Transformação Digital do Seguro Garantia da Fator Seguradora.

Grupos de Tomadores

Para a contratação do Seguro Garantia Judicial Recursal e de Execução Trabalhista pelo fatorconnect, são definidos critérios de aceitação para dois grupos distintos de Tomadores:

– Tomadores com limite aprovado de forma 100% automática pelo fatorconnect, poderão emitir Apólices de Seguros de até R$ 100.000,00 de Importância Segurada (I.S) até o limite de crédito concedido, sem a necessidade do Contrato de Contragarantia (CCG).

– Tomadores com limite aprovado pela equipe de crédito da Fator Seguradora, poderão emitir Apólices com Importância Segurada (I.S) de até R$ 1.000.000,00 de forma 100% automática, desde que tenham seu Contrato de Contragarantia (CCG) devidamente regularizado, bem como, enviar propostas com valores superiores, pelo fatorconnect, e solicitar uma análise à área de Subscrição (mesa) da Fator Seguradora.

Para Corretoras de Seguros não cadastradas no fatorconnect, o processo é ainda mais
simples. Basta acessar o link e realizar o cadastro de forma 100% digital.

Assessoria de Imprensa Fator Seguradora

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