A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou hoje as Resoluções nº 463/2024 e 464/2024, que fixam os novos marcos regulatórios referentes às regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas.
A medida, relacionada principalmente aos produtos PGBL e VGBL, tem como objetivo principal tornar os produtos de previdência complementar aberta e seguro de pessoas mais modernos, de modo a atender melhor às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento.
No caso da Resolução CNSP nº 464/2024, que trata do VGBL, o normativo, que tem vigência imediata, inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo manter a higidez do segmento, preservando a sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança previdenciária.
Em processo de debate amplo e transparente com a sociedade civil e com participantes do setor, as normas passaram por consulta pública e trazem avanços e aperfeiçoamentos relevantes para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e seguro de pessoas, que atualmente conta com o montante de cerca de R$ 1,4 trilhão de reais de poupança.
Para o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor: “são normas que fomentam a concorrência e dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo.” Octaviani ressalta, ainda, que as normas trazem mais qualidade de informação: “o consumidor passa a ter a riqueza informacional do que de fato está contratando, além de possuir maior poder sobre suas decisões econômicas, com diversas opções de escolhas ao longo do tempo.”
Principais alterações
A Susep e o CNSP, neste momento em que o PGBL ultrapassou 25 anos de sua criação, efetuam uma revisão dos normativos de planos com cobertura por sobrevivência (PGBL e VGBL), visando a fortalecer a solvência do mercado, a transparência e a adequação dos produtos, bem como a defesa do consumidor, incentivando a criação de produtos mais modernos, que atendam aos interesses dos diversos momentos de vida do participante, mas mantendo as características de produtos de longo prazo. Espera-se também estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas (annuities), promovendo a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes.
Dessa forma, os novos normativos foram pensados de modo a tornar mais atrativa esta opção de percepção de benefício, considerando o caráter previdenciário dos produtos, no sentido de incentivar a poupança popular de longo prazo, com vistas a resguardar o bem-estar e a saúde financeira do cidadão, principalmente quando este estiver já em idade avançada.
Especificamente sobre as rendas, os normativos publicados trazem a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício desta forma. O intuito é viabilizar a criação de produtos de caráter previdenciário que sejam menos engessados e mais flexíveis às necessidades e ao momento de vida do consumidor, permitindo, por exemplo, que este tenha a opção de usufruir uma renda, enquanto mantém os aportes ao plano, e possibilite aproveitar taxas de mercado em momentos favoráveis, além de definir o tipo e o período da renda no momento da contratação da própria renda e não mais no momento da contratação do produto.
Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem uma contribuição mínima por parte dos instituidores, estabelecerem cláusula de adesão automática em suas disposições contratuais.
O novo normativo reforça também a importância na prestação de informação aos consumidores, com alertas sobre a adequação dos produtos às suas necessidades e características pessoais, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.
De acordo com a Diretora Julia Lins, “o mercado de sobrevivência tem tido evolução constante e consistente ao longo dos anos no país e contribuído para uma maior eficiência do sistema financeiro nacional, podendo auxiliar na redução de custos de transações, na geração de liquidez e, principalmente, no fomento aos investimentos, alavancando o crescimento econômico com a alocação eficiente de recursos, gerenciamento de riscos e mobilização de poupanças de longo prazo no país.”
Adicionalmente, com a publicação da Resolução CNSP nº 464/2024, busca-se compatibilizar a dinâmica dos produtos de acumulação aos fins da política nacional tributária exposta na recente Lei n° 14.754, de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
Tal alteração teve por objetivo evitar o desvirtuamento dos produtos VGBL que, sem tal restrição, poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a Lei pretendeu garantir. Assim, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.
A Resolução CNSP nº 464/2024, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas (VGBL), dada a urgência do seu objetivo, possui vigência imediata. Já a Resolução CNSP nº 463/2024, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (PGBL), terá vigência iniciada em 1º de abril de 2024, quando também deverá ser publicada a sua respectiva Circular.
Para conhecer os normativos publicados, acesse:
Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM
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