00:00:00
22 Nov

Novas normas de PGBL e VGBL tornam produtos mais modernos

21 de fevereiro de 2024
114 Visualizações

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou hoje as Resoluções nº 463/2024 e 464/2024, que fixam os novos marcos regulatórios referentes às regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas.

A medida, relacionada principalmente aos produtos PGBL e VGBL, tem como objetivo principal tornar os produtos de previdência complementar aberta e seguro de pessoas mais modernos, de modo a atender melhor às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento.

No caso da Resolução CNSP nº 464/2024, que trata do VGBL, o normativo, que tem vigência imediata, inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo manter a higidez do segmento, preservando a sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança previdenciária.

Em processo de debate amplo e transparente com a sociedade civil e com participantes do setor, as normas passaram por consulta pública e trazem avanços e aperfeiçoamentos relevantes para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e seguro de pessoas, que atualmente conta com o montante de cerca de R$ 1,4 trilhão de reais de poupança.

Para o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor: “são normas que fomentam a concorrência e dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo.” Octaviani ressalta, ainda, que as normas trazem mais qualidade de informação: “o consumidor passa a ter a riqueza informacional do que de fato está contratando, além de possuir maior poder sobre suas decisões econômicas, com diversas opções de escolhas ao longo do tempo.”

Principais alterações

A Susep e o CNSP, neste momento em que o PGBL ultrapassou 25 anos de sua criação, efetuam uma revisão dos normativos de planos com cobertura por sobrevivência (PGBL e VGBL), visando a fortalecer a solvência do mercado, a transparência e a adequação dos produtos, bem como a defesa do consumidor, incentivando a criação de produtos mais modernos, que atendam aos interesses dos diversos momentos de vida do participante, mas mantendo as características de produtos de longo prazo. Espera-se também estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas (annuities), promovendo a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes.

Dessa forma, os novos normativos foram pensados de modo a tornar mais atrativa esta opção de percepção de benefício, considerando o caráter previdenciário dos produtos, no sentido de incentivar a poupança popular de longo prazo, com vistas a resguardar o bem-estar e a saúde financeira do cidadão, principalmente quando este estiver já em idade avançada.

Especificamente sobre as rendas, os normativos publicados trazem a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício desta forma. O intuito é viabilizar a criação de produtos de caráter previdenciário que sejam menos engessados e mais flexíveis às necessidades e ao momento de vida do consumidor, permitindo, por exemplo, que este tenha a opção de usufruir uma renda, enquanto mantém os aportes ao plano, e possibilite aproveitar taxas de mercado em momentos favoráveis, além de definir o tipo e o período da renda no momento da contratação da própria renda e não mais no momento da contratação do produto.

Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem uma contribuição mínima por parte dos instituidores, estabelecerem cláusula de adesão automática em suas disposições contratuais.

O novo normativo reforça também a importância na prestação de informação aos consumidores, com alertas sobre a adequação dos produtos às suas necessidades e características pessoais, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.

De acordo com a Diretora Julia Lins, “o mercado de sobrevivência tem tido evolução constante e consistente ao longo dos anos no país e contribuído para uma maior eficiência do sistema financeiro nacional, podendo auxiliar na redução de custos de transações, na geração de liquidez e, principalmente, no fomento aos investimentos, alavancando o crescimento econômico com a alocação eficiente de recursos, gerenciamento de riscos e mobilização de poupanças de longo prazo no país.”

Adicionalmente, com a publicação da Resolução CNSP nº 464/2024, busca-se compatibilizar a dinâmica dos produtos de acumulação aos fins da política nacional tributária exposta na recente Lei n° 14.754, de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

Tal alteração teve por objetivo evitar o desvirtuamento dos produtos VGBL que, sem tal restrição, poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a Lei pretendeu garantir. Assim, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.

A Resolução CNSP nº 464/2024, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas (VGBL), dada a urgência do seu objetivo, possui vigência imediata. Já a Resolução CNSP nº 463/2024, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (PGBL), terá vigência iniciada em 1º de abril de 2024, quando também deverá ser publicada a sua respectiva Circular.

Para conhecer os normativos publicados, acesse:

Resolução CNSP nº 463/2024

Resolução CNSP nº 464/2024

Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM

You may be interested

Brasil registra mais de 3,7 milhões de empresas e reforça importância do seguro empresarial
Lojacorr
54 Vizualizações
Lojacorr
54 Vizualizações

Brasil registra mais de 3,7 milhões de empresas e reforça importância do seguro empresarial

Publicação - 21 de novembro de 2024

Segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal, divulgados no dia 13, o país registrou neste ano de 2024, mais de 3,7 milhões de empresas, mostrando…

MetLife lança cobertura de doenças graves mais completa
MetLife
55 Vizualizações
MetLife
55 Vizualizações

MetLife lança cobertura de doenças graves mais completa

Publicação - 21 de novembro de 2024

A MetLife, uma das principais empresas de serviços financeiros do mundo, amplia mais uma vez o seu portfólio e apresenta ao mercado o quarto lançamento do ano…

Hiperpersonalização e Open Insurance viram ‘game changer’ no mercado
Artigo
51 Vizualizações
Artigo
51 Vizualizações

Hiperpersonalização e Open Insurance viram ‘game changer’ no mercado

Publicação - 21 de novembro de 2024

A hiperpersonalização no setor de Seguros está transformando a maneira como as empresas interagem com seus clientes no Brasil e no mundo. Ao utilizar dados e tecnologias…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin