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22 Nov

Suhai leva cobertura para terceiros (RCF) para todos os estados do Norte e Nordeste

16 de janeiro de 2024
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A Suhai Seguradora chega a 2024 com novidades para os proprietários nortistas e nordestinos de veículos com a expansão da oferta de proteção de veículos. A companhia disponibiliza desde já a cobertura para terceiros em ambas as regiões, também conhecida como RCF Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo. Essa modalidade dá mais tranquilidade aos segurados de carro, moto ou caminhão por incluir eventuais prejuízos a terceiros envolvidos em acidente causado pelo veículo coberto por essa modalidade.

A região Nordeste, segundo o Senatran, conta hoje com uma frota superior a 19 milhões de veículos. Além disso, o IBGE revelou que frota nordestina de motocicletas já supera a de carros, o significa oportunidade para a Suhai aumentar sua liderança no seguro para duas rodas. São mais de 6,1 milhões de motocicletas, segundo apuração de 2022, que representa 33% do volume nacional.

Já a região Norte do Brasil, que detém 35,3% da frota nacional de motocicletas, demonstrou crescimento superior a 10% de 2022 para 2023. O Pará lidera a região com a maior frota de veículos, mais de 2,3 milhões de unidades, de acordo com dados de 2022 do Departamento de Trânsito do Estado, quando o número de condutores paraenses era de 1.457.229.

A Suhai, que está em seu 11º de operação no Brasil e lidera o mercado de seguro de motocicletas no país, inicia 2024 com expansão de oferta de cobertura alinhada ao propósito de atender as demandas do mercado, neste caso o nortista e o nordestino, e garantindo o SIM e a tranquilidade para proprietários de carro, moto e caminhão em todos os Estados dessas regiões.

“O Nordeste teve um crescimento substancial na frota circulante e assim tem potencial significativo de aumento para o setor de seguros. Só em motocicletas estamos falando de uma em cada três unidades emplacadas no Brasil no país”, conta Jorge Martinez, diretor de produto da Suhai Seguradora. “Por sua vez, o Norte vem despontando com a frota de carros de modo impressionante e isso representa também oportunidades para seguros da Suhai”.

Martinez diz que dizer SIM para todos os tipos de veículo e democratizar o acesso ao seguro e ter uma oferta diversa que caiba no bolso de todos os brasileiros faz parte dos princípios da Suhai, que aliados aos números apresentados facilitou muito a tomada de decisão por levar o RCF-V aos milhões de condutores da região.

Segundo Eduardo Grillo, diretor executivo comercial da Suhai Seguradora, a companhia amplia a oferta de produtos nas últimas duas regiões brasileiras em que a cobertura de terceiros não havia chegado ainda. E essa foi uma decisão tomada a partir de informações e dados do monitoramento de mercado e tendências. “Nossa inteligência de mercado nos permite acompanhar demandas e fazer projeções para tomar decisões seguras e de acordo com as necessidades regionais dos proprietários de veículo”, explica Grillo.

A expansão de cobertura RCF para o Norte e Nordeste representa a disponibilidade dessa cobertura para o país todo e segue o compromisso da Suhai em democratizar o seguro a todos os brasileiros e ter ofertas que caibam no bolso de todos os proprietários de veículos no país. Democratizar também é explicar e promover a compreensão do universo da proteção de bens para que as decisões sejam tomadas com mais segurança e confiança pelos clientes, sendo assim, a Suhai explica abaixo mais detalhes sobre a modalidade de cobertura a terceiros

Entenda o RCF

O funcionamento da Responsabilidade Civil Facultativa é simples. Ao disponibilizar essa cobertura em sua apólice, a Suhai está garantindo para o seu cliente que arcará com os eventuais prejuízos decorrentes de um determinado evento que envolva outras pessoas e veículos — desde que esteja dentro do previsto em contrato.

A cobertura para terceiros apresenta opção para três tipos de danos:

Danos Materiais: Danos causados a outros veículos, muros e quaisquer outros bens materiais;
Danos Corporais: Ressarcimento de despesas médicas e tratamentos de lesões exclusivamente físicas;
Danos Morais: quando vinculados a danos materiais ou corporais decorrentes do acidente de responsabilidade do segurado mediante sentença judicial específica ou acordo.

Agência Camélia

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