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05 Feb

Regulador e Regulados defendem normas de investimentos mais flexíveis baseadas em princípios

29 de setembro de 2021
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O tema da flexibilização da norma de investimentos interessa bastante a todas as seguradoras, não só no sentido de dar mais liberdade para os investimentos, mas também por permitir, no longo prazo, o crescimento do mercado através de uma melhor compatibilização dos passivos com os ativos, afirmou o diretor de investimentos da XP Vida e Previdência, Amâncio Paladino, moderador do painel da Conseguro 2021 sobre Flexibilização da Norma de Investimentos, realizado na tarde de 28 de setembro.

O painel teve início com a apresentação do sócio da EY, Marcelo Lustosa, sobre a análise elaborada pela consultoria, contratada pela CNseg, FenSeg, FenaPrevi e FenaCap, com vistas à flexibilização das normas de investimento das seguradoras, EAPCs, empresas de capitalização e resseguradores locais, baseada em benchmark internacional. Segundo ele, atualmente, no Brasil, as seguradoras possuem mais de R$ 1 trilhão em investimentos, acomodados, basicamente, em dois tipos de carteira: a de acumulação e a de risco. A primeira representa 80% do montante dos ativos e tem a função de lastrear os depósitos em contratos de previdência PGBL e VGBL na fase de acumulação. Já a segunda carteira visa lastrear as obrigações das seguradoras com base nos riscos assumidos.

É natural, disse ele, que a regulação se preocupe com a alocação desses investimentos a fim de que possam fornecer a segurança necessária para honrar os compromissos assumidos junto aos segurados. Entretanto, como a Resolução CMN 4444/2015 é bastante prescritiva, ela acaba impactando os custos de operacionalização dos investimentos e tendo dificuldade para acompanhar a evolução do mercado, que é bastante dinâmica, razão pela qual a norma já teve que sofrer algumas atualizações desde que foi publicada.

A pesquisa da EY para avaliar as regras de investimento de outros países buscou identificar se são mais baseadas em permissões e proibições, ou seja, mais prescritivas, ou se são regras mais baseadas em princípios. Como resultado, constatou-se que, com uma exceção, como Chile, a maioria possui normas baseadas em princípios, tanto para as carteiras de acumulação, como para as de riscos. E mesmo os países que adotam alguns limites para as regras de investimento, o fazem de uma forma muito mais simplificada que no Brasil e, preponderantemente, na carteira de riscos.

A proposta da EY para flexibilização das normas de investimento que está em discussão é a de um modelo híbrido, com abordagem baseada em princípios, somada a um conjunto de regras simplificadas de limite. Os princípios seriam o da pessoa prudente, da liberdade de investimentos e o da localização de ativos. Já os limites seriam simplificados por modalidade e contraparte, por carteira, mas sem jamais deixar de observar os princípios.

Segundo Marcelo, os benefícios esperados com a flexibilização são uma gestão de ativos e passivos mais eficientes, o aumento da competitividade do setor e a redução dos custos operacionais, entre outros.

O coordenador Geral da Coordenação Geral de Regulação Prudencial da SUSEP, César Neves, afirmou que a existência de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) determinando diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores das provisões técnicas é em função do Decreto Lei 73/1966, ainda em vigor, que determina que as provisões técnicas das supervisionadas sejam realizadas de acordo com as diretrizes do CMN.

Segundo César, a Susep entende a necessidade de simplificação das regras de investimento, tornando-as menos prescritivas e mais principiológicas, de modo a estimular a concorrência e reduzir os custos operacionais, mas sem deixar de lado a observação da manutenção da solvência.

Complementando o representante da Susep, o presidente da Comissão de Investimentos da CNseg e diretor de Planejamento e Investimento da HDI Seguros, Roberto Takatsu, afirmou que a grande dificuldade de uma norma prescritiva é conseguir atender às necessidades de investimento de diferentes seguradoras, com seus diferentes tipos de passivo. Passivos, estes, que refletem os produtos comercializados por cada seguradora. Para ele, apesar da grande preocupação da Susep com a solvência, essa preocupação é ainda mais forte entre os acionistas das seguradoras, razão pela qual as áreas de gestão de risco dessas empresas são altamente profissionalizadas.

Na busca por formas mais eficientes de alocação de investimentos, Roberto defende o aumento da possibilidade de aplicações no exterior, algo particularmente interessante em tempos de dólar alto e taxas de juros baixas no Brasil.

O presidente da Comissão de Investimentos da FenaPrevi e diretor da Bradesco Seguros, Vinicius Cruz, por sua vez, afirmou que a própria Resolução CMN 4.444, em um cenário de juros baixos, já permitiu um importante avanço do mercado em relação aos planos de acumulação, indo além dos investimentos em renda fixa e possibilitando um retorno satisfatório para os participantes. Com a revisão da norma, afirmou, a expectativa é de que se consiga gerar um empoderamento ainda maior do consumidor, permitindo que este, por meio de uma boa assessoria, possa tomar melhores decisões em relação aos seus produtos de acumulação, levando em consideração o seu horizonte de investimento e sua tolerância a riscos.

Quando questionado sobre como é feita a regulação nos países que adotam normas de investimento mais principiológicas, Marcelo Lustosa, da EY, afirmou que, apesar de não haver uma abordagem única, todas elas acabam convergindo para o mesmo propósito, que é o do regulador conseguir identificar que as seguradoras estão realizando o que está definido nas suas políticas de investimentos.

O moderador Amâncio Paladino também perguntou ao coordenador da Susep quando teríamos, de fato, uma nova norma sobre investimentos. Na opinião de César Neves, isso pode acontecer entre o final de 2022 e início de 2023, apesar de esclarecer que a Superintendência não tem competência para alterar a Resolução do CMN, podendo apenas sugerir a alteração à Secretaria de Política Econômica. Entretanto, ele afirmou que considera que o regulador já possui um ambiente regulatório e, as seguradoras, um ambiente operacional, que viabiliza uma norma mais principiológica.

Link para a gravação: https://youtu.be/vEP5JYWYnAE
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CDN Comunicação

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