Quem é construtor já sabe: toda obra, seja pequena, média ou grande, está sujeita a riscos. A construção civil é uma atividade propensa a adversidades que podem colocar em risco os profissionais envolvidos, bem como o proprietário, no caso de precisar ressarcir qualquer prejuízo relacionado à obra causado a terceiros.
“A importância dos seguros relacionados às obras civis está cada vez mais clara. Eles garantem a segurança da empresa executora na proteção da obra, resguardando-a de danos causados a terceiros, e garantem o pagamento das indenizações referentes aos prejuízos causados durante a execução do trabalho. Fora isso, uma obra que tenha cobertura em todas as etapas terá mais facilidade para obter financiamentos. Diante disso, a contratação desse tipo de produto é a garantia de um empreendimento seguro e de sucesso”, afirma Sidney Cezarino, Diretor de Property, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Energy da Tokio Marine.
Pensando nisso, a Tokio Marine, umas das maiores seguradoras do País, adentra o canteiro de obras e ajuda o construtor civil a esclarecer suas dúvidas relacionadas aos seguros Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil Obras, destinados às empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, proprietários da obra e demais interessados que realizam obras civis.
O Seguro Riscos de Engenharia garante cobertura para os danos materiais causados à obra, decorrentes de acidente de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de engenharia civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção (incluindo desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros), danos que possam ser causados aos operários, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendam às necessidades do cliente.
Já o Seguro RC Obras é responsável por garantir os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por acidentes ocorridos durante a execução da obra. Nestes casos, ele preza por garantir o pagamento e/ou reembolso das quantias, devidas ou despendidas pelo segurado, nas reparações de danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros e/ou nas ações emergenciais empreendidas, durante ou após o evento, com o objetivo de combatê-lo ou de minimizar seus efeitos, durante a realização de obras civis e/ou da prestação de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação de máquinas e/ou equipamentos. Estas apólices, assim como todas relacionadas à Responsabilidade Civil, podem ser contratadas de forma isolada ou adicionalmente a outro seguro principal, como o Riscos de Engenharia, por exemplo.
“É importante que toda obra, independentemente do tamanho, esteja alinhada com a legislação urbana, que pode variar de acordo com a região. Conhecer os Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Obras, bem como, compreender a importância das coberturas adicionais destes tipos de seguros, são essenciais para que o responsável pela construção previna-se contra prejuízos futuros”, acrescenta Sérgio Carvalhaes de Brito, Diretor Comercial Varejo RJ/ES da Tokio Marine.
RPMA
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