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STF suspende efeito de MP que extinguiu Seguro DPVAT

20 de dezembro de 2019
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 19/12, os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia sido o primeiro a votar pela suspensão da Medida Provisória em julgamento virtual. Em novembro, o Governo Federal assinou a MP indicando o fim do Seguro DPVAT. Com a decisão do STF, a partir de janeiro, o benefício permanece valendo com o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá definir os valores dos prêmios para o início da arrecadação. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

A Administradora do Consórcio DPVAT segue focada na construção de um modelo de gestão do seguro que seja sustentável, eficiente e ágil, para garantir o amparo e a proteção da população. “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”, garante o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

Em relação às justificativas que motivaram a escolha pela extinção do Seguro DPVAT apresentadas pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Administradora do Consórcio DPVAT publicou uma nota técnica esclarecendo alguns dados sobre a gestão do seguro. O documento, na íntegra, pode ser conhecido aqui.

A nota esclarece, entre outras informações, que:

– O Seguro propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa. Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro DPVAT, cerca de 80% possuem até um salário mínimo. Além disso, de cada 10 veículos na rua, menos de três possuem seguro facultativo, que em grande parte, também dá cobertura a eventual responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais. Portanto, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam somente com o Seguro DPVAT.

– O Seguro DPVAT devolve aos cidadãos brasileiros quase 90% de sua arrecadação anual total. A parcela destinada à margem de resultado e às despesas gerais do Consórcio DPVAT soma cerca de 12% do valor total pago pelo cidadão. Excluindo este percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade. 50% são destinados à União, sendo 45% ao SUS para atendimento às vítimas de trânsito na rede hospitalar de saúde; e 5% ao Denatran, para campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Além desses 50%, mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade.  Sendo assim, constata-se que, de cada R$ 1 pago pelos cidadãos no processo de arrecadação do Seguro DPVAT, há uma reversão de mais 88% para toda a sociedade (ou R$0,88).  Nos últimos 11 anos, foram mais de R$ 37,1 bilhões destinados aos cofres públicos, além de 4,5 milhões de indenizações pagas às vítimas de acidentes em todo o país, por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

– O Seguro DPVAT não substitui o atendimento do SUS, nem os benefícios concedidos pelos INSS de invalidez parcial ou total e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele complementa tais benefícios quando um acidente de trânsito causa danos pessoais, principalmente numa realidade social, na qual mais de 20% das famílias brasileiras vivem com um orçamento mensal de até dois salários mínimos, segundo o IBGE. O seguro garante uma indenização à vítima, além do atendimento já prestado pelo SUS, e não leva em consideração renda mensal e capacidade laboral do beneficiário, como previsto pela cobertura do BPC.

– A eficiência da administração do negócio é um dos principais pilares de atuação da Administradora do Consórcio DPVAT, que, inclusive, já foi atestada pelo próprio Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas da União. De janeiro a outubro deste ano, a Seguradora reduziu suas despesas (custeadas pelo pagamento anual do Seguro DPVAT), em 9,9%, se comparado ao mesmo período do ano passado. De 2017 até hoje, já foram economizados quase R$ 600 milhões nas despesas do Consórcio.

– O trabalho eficiente da administração da Administradora do Consórcio DPVAT também se reflete nos resultados de combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. Nos últimos dois anos, o volume de fraudes identificadas foi reduzido em torno de 80%. Somente no ano passado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R$ 70 milhões. Hoje, as fraudes representam apenas 2% dos sinistros avisados. Ou seja: 98% dos casos são referentes a sinistros legítimos.

– A determinação do valor do prêmio do Seguro DPVAT é feita, anualmente, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, após a realização de estudos técnicos, semelhantes àqueles utilizados em qualquer outro contrato de seguro privado. A eficiência da administração do Consórcio DPVAT e as melhorias na gestão e nos processos refletiram na redução no custo do seguro ao proprietário de veículos nos últimos três anos. A universalidade e abrangência do Seguro DPVAT são possíveis mesmo com custos acessíveis (Automóveis – R$ 16,21 / Caminhões – R$ 16,77 / Ciclomotores – R$19,65/ Ônibus – R$ 37,90 e Motocicletas – R$ 84,58), devido à contribuição anual de mais de 65 milhões de proprietários de veículos.

– A legislação atual permite que qualquer cidadão eleja um procurador para representá-lo. Porém, a Seguradora não estimula ou faz qualquer tipo de pagamento aos intermediários para realização de serviços aos beneficiários. A companhia vem investindo em medidas de simplificação para os pedidos de indenização, facilitando o acesso direto pelo beneficiário e possibilitando o pagamento do Seguro DPVAT no prazo entre 7 e 9 dias úteis, após a entrega da documentação correta e completa – o prazo previsto em lei é de até 30 dias. De janeiro a outubro de 2019, já foram pagas mais de 289 mil indenizações aos beneficiários, número 7,7% superior ao do mesmo período do ano passado, mostrando o aumento da eficiência no processamento, análise e liberação dos pagamentos.

– Em caso de acidente envolvendo um proprietário inadimplente, não há cobertura por força da legislação vigente e de atos normativos expedidos pela própria Susep. O proprietário perde o direito à indenização caso ele seja o condutor do veículo no momento do acidente. Os demais envolvidos, sejam passageiros ou pedestres, permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

Todos os argumentos apresentados pela Administradora do Consórcio DPVAT foram disponibilizados com o objetivo de informar e esclarecer a importância da manutenção do benefício, assim como os prejuízos que sua extinção pode gerar à sociedade.

CDN Comunicação

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