Por que o novo Marco Legal dos Seguros está impulsionando a demanda pelo resseguro facultativo?

O mercado segurador brasileiro vive um momento de transição estratégica na forma como as companhias buscam distribuir e amenizar exposições a grandes riscos. Historicamente a composição de cosseguro (quando duas ou mais seguradoras dividem a responsabilidade direta sobre uma mesma apólice) e resseguro facultativo (quando uma seguradora cede, de forma individualizada e “sob medida”, parte de um risco específico ao mercado ressegurador) sempre foram ferramentas coexistentes. Porém, com a promulgação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), o cenário aponta para uma tendência favorável ao resseguro facultativo.

Essa legislação trouxe um forte viés protecionista em relação ao segurado, importando lógicas do direito do consumidor e estipulando regras rígidas para a formação e execução dos contratos. Embora a lei tenha estabelecido normas para pacificar o cosseguro, reafirmando a ausência de solidariedade entre as cosseguradoras e determinando que a Seguradora Líder atue na administração e representação, a gestão prática dessas operações tornou-se mais complexa.

O Marco Legal dos Seguros impõe prazos categóricos (como 30 dias para liquidação de sinistros normais e 120 dias para riscos grandes ou complexos), além de prever multas e punições severas em caso de atraso na indenização. Nesse arranjo, o cosseguro pode ser um gargalo porque a necessidade de alinhamento constante entre múltiplas seguradoras para a aprovação da regulação e de pagamentos, eleva o risco de descumprimento de prazos. Qualquer divergência entre as cosseguradoras pode expor a operação a litígios e desgastes diretos com o segurado.

Diante do aumento do rigor regulatório, é possível que as seguradoras assumam postura mais centralizadora, responsabilizando-se por 100% da apólice, para manter o controle do processo de regulação de sinistros.

Essa via do facultativo oferece dupla vantagem. Primeiro, o resseguro permite ofertar uma proteção desenhada para aquele risco específico, proporcionando alívio de capital sem a necessidade de dividir a titularidade da apólice. Em segundo lugar, como a relação da seguradora com a resseguradora é estritamente empresarial (B2B), a Nova Lei de Seguros acaba por preservar a independência estrutural do resseguro. Ou seja, o segurado não possui ação direta contra o ressegurador, e a seguradora não pode justificar atrasos ao cliente baseando-se em pendências do seu resseguro.

Dessa forma, ao optar pelo resseguro facultativo em vez do cosseguro, a seguradora garante fluidez no atendimento ao cliente — mitigando o risco de descumprimento dos novos prazos legais, enquanto acessa capacidades robustas de absorção de risco globais ou locais.

Finalizando, o Marco Legal dos Seguros pode impulsionar o mercado a buscar eficiência operacional e segurança jurídica. A migração da preferência do cosseguro para o resseguro facultativo reflete uma sofisticação na gestão de riscos. As companhias preferem blindar seus balanços de forma privada, a ter que compartilhar o protagonismo e as pesadas responsabilidades legais do atendimento ao cliente num ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

Agência Pauta VIP

*Por Fábio Tulmann, Head de Property da XS Global

Resseguro Facultativo é tema de certificação inédita

Operações que envolvem plantas industriais, portos ou infraestruturas expostas a eventos climáticos severos exigem análises técnicas especializadas. Em cenários como esses, quando o risco é complexo e ultrapassa a capacidade das seguradoras, o Resseguro Facultativo torna-se ferramenta indispensável para a construção de soluções sob medida.

Atenta à demanda por profissionais qualificados para atuar com esse tipo de atividade, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) incorporou ao seu portfólio uma nova formação: a Certificação Avançada em Resseguro Facultativo de Property.

Conteúdo abrangente

Desenvolvido para aprofundar, de forma prática, os conhecimentos exigidos pelo mercado de riscos patrimoniais de alta severidade, o programa tem conteúdo abrangente. Com início previsto para 16 de março, a Certificação é voltada à capacitação em subscrição, precificação e análise de riscos complexos, preparando subscritores e analistas para estruturar coberturas personalizadas para riscos patrimoniais de maior exposição e severidade.

Estarão em pauta temas como estimativas de perda, análise de exposições, etapas de cotação e avaliação de riscos relacionados a danos da natureza e eventos catastróficos, como incêndios de grandes proporções, enchentes e tempestades severas.

Aplicabilidade imediata

O curso também abordará os principais aspectos contratuais aplicados ao resseguro facultativo, incluindo os impactos da Nova Lei do Contrato de Seguro, oferecendo uma visão atualizada e alinhada às exigências técnicas e regulatórias do mercado de Property.

De acordo com o coordenador acadêmico, Luiz Macoto Sakamoto, o foco é a aplicabilidade imediata. “O objetivo da Escola com este curso é conectar teoria e prática, refletindo o dia a dia de quem atua na negociação desse tipo de cobertura. Vamos preparar o aluno para avaliação técnica de segurados e riscos de grandes proporções, como centros logísticos, shopping centers, hospitais e empreendimentos sujeitos a eventos de maior severidade”, salienta.

Aulas ao vivo

As aulas serão ministradas na modalidade on-line ao vivo, às segundas e quartas-feiras, à noite. O investimento é de 10 parcelas de R$ 198,45 para matrículas realizadas até 19 de fevereiro. Depois dessa data o valor da parcela passa para R$ 220,00, até 13 de março, último dia para inscrições.

Mais informações podem ser obtidas nos links acima, pelo telefone 0800 025 3322 ou pelo e-mail inscricao@ens.edu.br.

Comunicação ENS