{"id":77417,"date":"2026-03-05T15:18:42","date_gmt":"2026-03-05T18:18:42","guid":{"rendered":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/?p=77417"},"modified":"2026-03-05T15:18:42","modified_gmt":"2026-03-05T18:18:42","slug":"avaria-grossa-abuso-de-direito-e-incompatibilidade-com-o-direito-civil-atual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2026\/03\/05\/avaria-grossa-abuso-de-direito-e-incompatibilidade-com-o-direito-civil-atual\/","title":{"rendered":"Avaria grossa: Abuso de direito e incompatibilidade com o direito civil atual"},"content":{"rendered":"<h4 style=\"text-align: center;\">I<\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>Brev\u00edssima Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p align=\"justify\">Tema recorrente do meu exerc\u00edcio profissional cotidiano e ininterrupto desde 1993, a avaria grossa \u00e9 o objeto de estudo da minha tese de doutoramento em Direito Civil na Universidade de Coimbra.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aprovado o projeto de tese e conclu\u00eddos os cr\u00e9ditos, encontro-me na fase de investiga\u00e7\u00e3o. E a cada dia me deparo com novidades a respeito desse antigo e conhecido assunto, que tanto me seduz e, ao mesmo tempo, causa indigna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">H\u00e1 muito critico os abusos nas declara\u00e7\u00f5es de avaria grossa e chamo a aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de enfrentar a causa antecedente a fim de saber se um caso merece ou n\u00e3o o selo da avaria grossa. Agora, essa velha cr\u00edtica \u00e9 revigorada pelos estudos coimbr\u00e3os e pela inser\u00e7\u00e3o de conceitos como estado de necessidade e abuso de direito. Por isso, neste modesto artigo aproveito parte substancial do meu projeto de tese e antecipo o discurso que informar\u00e1 a futura defesa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estou convicto de que os abusos nas declara\u00e7\u00f5es devem ser firmemente combatidos pelos donos de cargas e seus seguradores; julgo at\u00e9 anacr\u00f4nica essa figura, sobretudo \u00e0 luz da melhor intelig\u00eancia da responsabilidade civil. \u00c9 disso que pretendo tratar neste estudo, oferecendo em boa-f\u00e9 alguma contribui\u00e7\u00e3o para o fomento do Direito Mar\u00edtimo, naquilo que se relaciona com o Direito Civil, o Direito Processual Civil e, de modo especial, o Direito dos Seguros. Espero ser feliz neste prop\u00f3sito, sendo certo que a preocupa\u00e7\u00e3o maior \u00e9 valorizar a imputa\u00e7\u00e3o de<br \/>\nresponsabilidade civil integral do transportador mar\u00edtimo de cargas, causador de danos e preju\u00edzos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Palavras-chave: Avarias. Avaria Grossa. Avaria Simples. Mutualismo. Navega\u00e7\u00e3o. Sacrif\u00edcio heroico. Conven\u00e7\u00f5es Internacionais. Reparti\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos. Conduta danosa. Estado de necessidade. Causalidade adequada. Causa antecedente. Imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade. Repara\u00e7\u00e3o Civil Integral. Anacronismo normativo.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\">II<\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\">Longa introdu\u00e7\u00e3o: a avaria grossa e a import\u00e2ncia do seu estudo<br \/>\nParadigmas e paradoxos, causa antecedente e abuso de direito<br \/>\nDefesa incondicionada no princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral<\/h4>\n<p align=\"justify\">A avaria grossa \u00e9 um antigo instituto de Direito Mar\u00edtimo, de reconhecimento universal. Consiste na avaria deliberadamente causada pelo comandante de navio cargueiro, diante de veraz estado de necessidade, com objetivo de evitar males maiores. Sacrifica-se, por exemplo, parte das cargas a bordo para proteger pessoas, o meio\ufffeambiente, a embarca\u00e7\u00e3o e a maior quantidade poss\u00edvel de outras cargas. Desse sacrif\u00edcio, que tem algo de heroico, decorre um efeito principal: a reparti\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos entre todos interessados da viagem. Todos responder\u00e3o proporcionalmente aos seus interesses econ\u00f4mico-financeiros. A ideia nuclear \u00e9 esta: se todos perderem um pouco, ningu\u00e9m perder\u00e1 demais. H\u00e1 nisso algo de mutualismo, que \u00e9 um dos princ\u00edpios do neg\u00f3cio de seguro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Muitos estudiosos dizem que a avaria grossa influenciou a g\u00eanese do contrato de seguro. Por isso, ela \u00e9 tamb\u00e9m chamada de avaria comum. O que a distingue da avaria simples n\u00e3o \u00e9 sua gravidade ou sua extens\u00e3o material, mas a voluntariedade. Sua declara\u00e7\u00e3o \u00e9 prerrogativa do comandante do navio e, como tal, ato unilateral. Inicialmente, a n\u00e3o ades\u00e3o pelos interessados, donos de cargas, implica \u00f4nus pesados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nota-se, por\u00e9m, algum abuso na quantidade de declara\u00e7\u00f5es em todo o mundo, e muitos dos sinistros sob seu signo, quando regulados atentamente, revelam ser de outra ordem,<br \/>\nt\u00edpicas avarias simples, com a consequente imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade ao transportador e dever de repara\u00e7\u00e3o civil integral dos preju\u00edzos.<\/p>\n<p align=\"justify\">A cuidadosa decanta\u00e7\u00e3o do estado de necessidade e o estudo da causa antecedente s\u00e3o vitais para o reconhecimento da avaria grossa como tal. O estado de necessidade h\u00e1 de ser sempre induvidoso e a causa antecedente, fortuita. Se a causa for provocada pelo pr\u00f3prio navio (por exemplo, por falha de manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos de bordo), a declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa dever\u00e1 ser desqualificada, com significativa mudan\u00e7a no regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para este artigo, ser\u00e1 especialmente proveitosa a experi\u00eancia profissional que adquiri como advogado de seguradoras de cargas em procedimentos administrativos e lit\u00edgios judiciais envolvendo alguns dos maiores casos de avaria grossa (ou de falsa avaria grossa) no mundo. Diante da escassa produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfico-acad\u00eamica sobre o tema, \u00e9 plaus\u00edvel supor que este estudo ser\u00e1, em muitos aspectos, pioneiro. Sua proposta \u00e9 estabelecer um di\u00e1logo entre disciplinas: Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Mar\u00edtimo. No tocante ao Direito Civil, o ponto de partida ser\u00e1 a an\u00e1lise do estado de necessidade, seguida pela abordagem da responsabilidade civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">O que se pretende neste artigo, n\u00e3o escondo, \u00e9 defender a extin\u00e7\u00e3o da avaria grossa ou, ao menos, exigir maior rigor nas declara\u00e7\u00f5es unilaterais emitidas por comandantes de navios cargueiros. Trata-se, com isso, de promover a defesa dos direitos dos donos de cargas e de seus seguradores, submetidos com frequ\u00eancia a circunst\u00e2ncias que n\u00e3o provocaram e por conta das quais acabam sendo os principais prejudicados.<\/p>\n<p align=\"justify\">O artigo, com a pretens\u00e3o de servir de alicerce \u00e0 futura tese, sustentar\u00e1 o anacronismo do conceito de avaria grossa, por se mostrar incompat\u00edvel tanto com o atual estado da t\u00e9cnica na navega\u00e7\u00e3o quanto com os fundamentos do Direito Civil contempor\u00e2neo, especialmente no que diz respeito \u00e0 responsabilidade civil daqueles que manejam fontes potenciais de dano ou exercem atividades de risco.<\/p>\n<p align=\"justify\">O desejo \u00e9 o de amalgamar o Direito Civil, o Direito Mar\u00edtimo e o Direito dos Seguros, diretamente. E todos ao Direito Processual Civil que, no Brasil, \u00e9 o respons\u00e1vel pela normatiza\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n<p align=\"justify\">A responsabilidade civil \u00e9 um dos temas mais importantes do Direito Civil, com imediato reflexo no Direito do Seguro. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, portanto, de que \u00e9 mesa para discuss\u00f5es intensas e debates acalorados. Esse \u00e9 um ramo em evolu\u00e7\u00e3o constante. Primeiro com as fontes mediatas, a doutrina e a jurisprud\u00eancia; depois com a fonte imediata, a lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dentro desse vasto tema um subtema se destaca: a responsabilidade civil do transportador (internacional) mar\u00edtimo de carga. O que nos leva a destacar esse assunto que ultrapassa os limites do interesse puramente jur\u00eddico (se \u00e9 que existe semelhante coisa) s\u00e3o tamb\u00e9m as raz\u00f5es hist\u00f3ricas, econ\u00f4micas e sociais que o enla\u00e7am. N\u00e3o que outros temas n\u00e3o tenham tamb\u00e9m as suas; evidente que as t\u00eam. S\u00f3 carecem de certas peculiaridades distintivas, as quais, n\u00e3o obstante nada digam de especialmente interessante \u00e0 primeira vista, num segundo passar de olhos, como nos cl\u00e1ssicos da literatura que relemos com redobrado prazer, passam ent\u00e3o a nos revelar, numa fenda despretensiosa, um abismo de nuances imprevistas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diferenciada, a natureza do contrato internacional de transporte mar\u00edtimo de carga, seu influxo em outros segmentos pede um estudo constante, voltado \u00e0 praticidade e efetividade do exerc\u00edcio do Direito. Afinal, temos diante de n\u00f3s uma atividade bastante ampla, que nos permite navegar n\u00e3o s\u00f3 pelo espa\u00e7o, mas tamb\u00e9m pelo tempo.<\/p>\n<p align=\"justify\">O transporte mar\u00edtimo de cargas preserva sua ess\u00eancia sem se deixar atropelar pelas mudan\u00e7as; mas tamb\u00e9m n\u00e3o as rejeita; adapta-se a elas, toma-lhes o que conv\u00e9m e, ao fim, visto mais de perto, esse objeto de estudo, apalpado, sentido, farejado, permite que dele se extraia o odor da antiguidade, a praticidade do presente e uma certa docilidade quanto ao futuro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Fala-se hoje em uma nova cosmovis\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico, na necessidade de fazer uma leitura sist\u00eamica, de tratar de forma diferenciada a responsabilidade civil, com novas express\u00f5es para os fatos em geral. Sabendo disso, como encarar o estudo e a aplica\u00e7\u00e3o do Direito em rela\u00e7\u00e3o a um neg\u00f3cio jur\u00eddico de car\u00e1ter tradicional, mas sempre renovado; t\u00e3o antigo e, ainda assim, t\u00e3o novo?<\/p>\n<p align=\"justify\">Por ocasi\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o do tema \u201cNova Fronteira do Direito de Danos\u201d, curso de especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Seguro da 45\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito da Universidade de Salamanca, o grande professor colombiano Carlos Ign\u00e1cio Jaramillo em sala de aula, no dia 19 de junho de 2019, disse o seguinte: \u201ch\u00e1 um grande paradoxo, porque quando se fala em modernidade, fala-se em antiguidade; que na leitura do passado, encontram-se as ra\u00edzes do presente e a vis\u00e3o segura do futuro\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">E n\u00e3o h\u00e1 como discordar. As coisas de fato s\u00e3o assim. \u00c9 justamente o balan\u00e7o entre presente e passado, o sopesar prudente de suas mais significativas distin\u00e7\u00f5es, que nos fornece as respostas para o futuro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo o professor, o Direito de Danos (a responsabilidade civil) exige hoje \u201cuma abordagem social, mais ampla e conectada ao constitucionalismo\u201d. Abordagem especialmente cara quando se fala de responsabilidade civil do transportador internacional mar\u00edtimo de cargas em rela\u00e7\u00e3o ao Direito do Seguro, notadamente a parte que trata do ressarcimento em regresso do segurador sub-rogado na pretens\u00e3o original do seu segurado, o dono da carga danificada durante um transporte imperfeitamente executado.<\/p>\n<p align=\"justify\">O objetivo aqui \u00e9, sobretudo, mostrar um fascinante paradoxo, despertar o interesse pelo improv\u00e1vel: um pa\u00eds que, a despeito de seus numerosos problemas, pode realmente ser modelo de justi\u00e7a num segmento t\u00e3o complexo como a responsabilidade civil do transportador internacional mar\u00edtimo de cargas e o dever de ressarcimento em regresso integral ao segurador sub-rogado; assunto em que se unem, dedo a dedo, em inquebrant\u00e1vel v\u00ednculo de amizade, o Direito Mar\u00edtimo, o Direito de Danos, o Direito Civil, o Direito Internacional Privado e o Direito do Seguro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Enfrentar a avaria grossa pelos olhos do Direito Civil \u00e9 parte integrante desse esfor\u00e7o em defesa da imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade integral ao causador do dano.<\/p>\n<p align=\"justify\">E dizer que neste sentido o Brasil ostenta t\u00e3o exemplar ordenamento n\u00e3o \u00e9 coisa que se deva a patriotismos ou coisas do g\u00eanero. Absolutamente. A f\u00e9 cat\u00f3lica nos traz<br \/>\numa vis\u00e3o menos afeita a exageros patri\u00f3ticos; instiga no peito do fiel um vislumbre da beleza na universalidade \u2014 desde que pela cruz. Al\u00e9m disso, a ascend\u00eancia europeia nos faz conectados, pelo esp\u00edrito dos tempos idos, ao mais importante dos continentes, como se fosse o nosso pr\u00f3prio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nossa motiva\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada na racionalidade, no empirismo vital da profiss\u00e3o, na defesa dos princ\u00edpios fundamentais do neg\u00f3cio de seguro e do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral. E assim nesta mat\u00e9ria, ao compasso duma liturgia, comungamos da amplitude e integralidade da repara\u00e7\u00e3o civil, afigurando-nos nada menos que inaceit\u00e1vel a prote\u00e7\u00e3o dirigida a quem causa danos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Outro detalhe a trabalhar \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que o ressarcimento do segurador sub-rogado n\u00e3o finda em sua pessoa, residindo a fun\u00e7\u00e3o social da atua\u00e7\u00e3o no princ\u00edpio do<br \/>\nmutualismo. Essas normas limitadoras (e a avaria grossa carrega parte desse esp\u00edrito) podem o quanto queiram ser constru\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou econ\u00f4micas. Mas n\u00e3o essencialmente jur\u00eddicas. Por chocar-se com o direito natural, por ferir o sentimento humano de justi\u00e7a, acabam perdendo sua raz\u00e3o de ser, ainda que se enfeitem pelo pragmatismo do dia. N\u00e3o que a pol\u00edtica e a economia n\u00e3o possam influenciar o Direito; podem, e o fazem em alguma medida. S\u00f3 n\u00e3o podem ser o seu cora\u00e7\u00e3o, o centro de sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse contexto \u00e9 de se enfrentar as declara\u00e7\u00f5es de avarias grossas; e enfrentamo\ufffelas com base na experi\u00eancia jur\u00eddica brasileira, a nosso ver mais saud\u00e1vel que as de outros<br \/>\nordenamentos jur\u00eddicos; mesmo aqueles com tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais robusta e s\u00f3lida. O sistema legal do Brasil n\u00e3o recepciona nenhuma Conven\u00e7\u00e3o Internacional de Direito Mar\u00edtimo. E esse detalhe, esse dar de ombros \u00e0s modas globalizantes, neste caso, mas n\u00e3o s\u00f3 nele, faz diferen\u00e7a no trato com a responsabilidade civil: cria uma blindagem frente \u00e0 concupisc\u00eancia politiqueira, n\u00e3o raro submissa a interesses menos nobres.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse esfor\u00e7o, revela-se especialmente relevante a doutrina civilista portuguesa, not\u00e1vel pela densidade com que trata o estado de necessidade. \u00c9 dela que se extrair\u00e3o os<br \/>\nprincipais argumentos para sustentar a an\u00e1lise da causa antecedente de um sinistro mar\u00edtimo rotulado como avaria grossa. A depender dessa causa, se fortuita ou n\u00e3o, e da adequada avalia\u00e7\u00e3o do estado de necessidade, ser\u00e1 poss\u00edvel (ou n\u00e3o) requalificar a avaria grossa como simples.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os efeitos da convers\u00e3o s\u00e3o profundos. Em vez da justifica\u00e7\u00e3o do dano volunt\u00e1rio, a configura\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito. Em vez da reparti\u00e7\u00e3o proporcional de preju\u00edzos, a imputa\u00e7\u00e3o integral de \u00f4nus ao transportador mar\u00edtimo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa possui um corpo, que assume a fun\u00e7\u00e3o de instrumento de um neg\u00f3cio jur\u00eddico. Por isso, em nosso modesto entender, revela-se em muitos aspectos abusiva e, como tal, deve ser tratada pelo Direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">As cl\u00e1usulas unilaterais impostas por transportadores nesses instrumentos de ades\u00e3o, que s\u00e3o os contratos de transporte mar\u00edtimo, quando n\u00e3o tidas por abusivas, eivadas de assimetria jur\u00eddica, s\u00e3o ineficazes ou inv\u00e1lidas. A vis\u00e3o brasileira permitiu tratar da responsabilidade civil do transportador com o rigor do equil\u00edbrio. E ent\u00e3o, marcada pelos princ\u00edpios fundamentais do Direito e pela fun\u00e7\u00e3o social das obriga\u00e7\u00f5es, premia a v\u00edtima do dano ou o segurador dela, jamais o autor do il\u00edcito.<\/p>\n<p align=\"justify\">O Brasil n\u00e3o reconhece o dirigismo contratual. Seu ordenamento, suas leis, suas decis\u00f5es judiciais esvaziam o efeito dessas cl\u00e1usulas, tiram-nas \u00e0 ponta da faca, porque, no caso do transporte mar\u00edtimo, s\u00e3o onerosas a embarcadores e consignat\u00e1rios de cargas, por\u00e9m estranhamente ben\u00e9ficas a transportadores e afins. Cl\u00e1usulas feito as de \u201celei\u00e7\u00e3o de foro\u201d, de \u201ccompromisso\u201d arbitral e de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade, por exemplo, n\u00e3o vigem no Brasil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Portugal tamb\u00e9m n\u00e3o reconhece o dirigismo contratual e as cl\u00e1usulas abusivas. No campo espec\u00edfico do Direito dos Transportes, notadamente sua por\u00e7\u00e3o maritimista, por\u00e9m, as cl\u00e1usulas de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade, das quais as que tratam da avaria grossa, s\u00e3o esp\u00e9cies, sofrem influ\u00eancia do Direito Europeu e das Conven\u00e7\u00f5es Internacionais, com um consequente abrandamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">O confronto das vis\u00f5es jur\u00eddicas do Brasil e de Portugal ajudar\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o dos argumentos em favor da adequa\u00e7\u00e3o da avaria grossa ao tempo presente e, em seguida, de sua extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Longe de casu\u00edsmo jur\u00eddico, essa forma de encarar o Direito, j\u00e1 antiga no Brasil, preserva tamb\u00e9m sua aptid\u00e3o \u00e0 vanguarda, ajustando-se como luva \u00e0 m\u00e3o ao modo como se deve interpret\u00e1-las ainda hoje. Justo \u00e9 premiar o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, garantia constitucional fundamental em quase todos os sistemas legais do mundo ocidental, e o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral, um dos principais objetos de estudo deste trabalho \u2014 sen\u00e3o o verdadeiro centro dele.<\/p>\n<p align=\"justify\">A coisa muda quando o protagonista do interesse \u00e9 o segurador sub-rogado na pretens\u00e3o original do dono da carga, segurado de ap\u00f3lice de seguro de transporte internacional de carga. Pois, se tal din\u00e2mica j\u00e1 se ergue como uma injusti\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao dono da carga, obrigado a aceitar a abusividade das disposi\u00e7\u00f5es unilaterais do transportador, quem dir\u00e1 ao segurador, que \u00e9 nem parte do contrato de transporte, nem p\u00f4de anuir com nada.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ela jamais lhe poder\u00e1 ser opon\u00edvel; primeiro porque isso seria contr\u00e1rio \u00e0 lei brasileira, simp\u00e1tica \u00e0 ideia de voluntariedade, segundo porque a mera formula\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese j\u00e1 aponta uma injusti\u00e7a plena e radiante. Dois pontos que se desenrolar\u00e3o nas linhas seguintes, como um tecido que se desfaz.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sendo o mercado segurador quem arca, em \u00faltima inst\u00e2ncia, com a conta final, torna-se ainda mais pertinente o enfrentamento da avaria grossa, para que ele n\u00e3o se veja<br \/>\nobrigado a suportar as consequ\u00eancias de uma atividade da qual n\u00e3o participa diretamente, o transporte de cargas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 preciso dizer: nisso o sistema legal brasileiro \u00e9 digno de reconhecimento. Defende, e muit\u00edssimo bem, os princ\u00edpios do mutualismo, da autonomia da vontade, do ressarcimento e da repara\u00e7\u00e3o civil integral. Faz do Brasil um pa\u00eds com uma abordagem do Direito Mar\u00edtimo a qual, al\u00e9m de interessante em si mesma, se mostra principalmente justa e orientada \u00e0 luz de princ\u00edpios como os da proporcionalidade, isonomia, equidade e razoabilidade, guiada por um aroma mais \u00edntimo aos olfatos jusnaturalistas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 a partir da\u00ed que trataremos do direito de regresso do segurador sub-rogado contra o transportador mar\u00edtimo de cargas inadimplente. Sempre \u00e0 vista do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral, sempre mostrando a necessidade de tratar de maneira mais condizente com o Direito Atual os temas que ligam Direito de Danos, Direito Mar\u00edtimo e Direito do Seguro, em reconhecimento \u00e0 vis\u00e3o social no seio de uma sociedade marcada por danos e responsabilidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repaginar a avaria grossa \u00e9 necess\u00e1rio. \u00c9, antes de tudo, correto. Por isso, importar\u00e1 tudo o que h\u00e1 contra as cl\u00e1usulas restritivas de direitos, quando impostas unilateral e abusivamente, e em favor da repara\u00e7\u00e3o civil integral.<\/p>\n<p align=\"justify\">O di\u00e1logo entre o sistema brasileiro e o portugu\u00eas (europeu, a reboque) se far\u00e1 presente em toda a tese e constituir\u00e1 a conclus\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em resumo:<\/p>\n<p align=\"justify\">O objeto desta investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 a avaria grossa, figura pr\u00f3pria do Direito Mar\u00edtimo, analisada sob a perspectiva do Direito Civil, especialmente no que toca ao estado de necessidade, que comp\u00f5e seu conceito, e \u00e0 responsabilidade do transportador mar\u00edtimo de cargas, seu declarante. E o que motiva essa escolha \u00e9 a pr\u00e1tica profissional, que imp\u00f5e a necessidade de uma abordagem acad\u00eamica mais aprofundada. A avaria grossa talvez j\u00e1 n\u00e3o fa\u00e7a sentido nos dias atuais, e sua eventual perman\u00eancia \u00e9 quest\u00e3o que exige reflex\u00e3o densa e cr\u00edtica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o estado da arte na mat\u00e9ria, pode-se dizer que h\u00e1 na comunidade internacional certo acomodamento. Por se tratar de instituto antigo \u2014 que precede o pr\u00f3prio neg\u00f3cio de seguro, por exemplo \u2014 pouca gente se disp\u00f5e a enfrent\u00e1-lo. Ainda assim, reclama-se muito dos seus efeitos, das injusti\u00e7as econ\u00f4mico-financeiras que acarreta, mas pouco se faz para a promo\u00e7\u00e3o de efetivas mudan\u00e7as quanto aos abusos nas declara\u00e7\u00f5es ou, mesmo, como ser\u00e1 proposto na tese, sua extin\u00e7\u00e3o (por anacronismo e incompatibilidade com a vis\u00e3o atual em quase todo o mundo da responsabilidade civil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades consideradas fontes de riscos). A vis\u00e3o puramente maritimista da avaria grossa \u00e9 insuficiente para legitimamente proteger os direitos e interesses dos donos de cargas e seus seguradores. Esse acomodamento, que chama a si mesmo pelo errado nome de \u201ctradi\u00e7\u00e3o\u201d, impede o debate fecundo e a evolu\u00e7\u00e3o dos arqu\u00e9tipos do tema.<\/p>\n<p align=\"justify\">Definitivamente, a solu\u00e7\u00e3o dispensada at\u00e9 agora n\u00e3o nos serve, e a natureza especial do transporte mar\u00edtimo de cargas n\u00e3o \u00e9 justificativa para ignorar as figuras legais do<br \/>\nDireito Civil. A prote\u00e7\u00e3o da avaria grossa tem mais a ver com os interesses militares dos EUA e do Reino Unido do que com o Direito. Por serem pa\u00edses protagonistas de guerras, protegem sua ind\u00fastria naval e os armadores em geral. O que, apesar de compreens\u00edvel, influencia as conven\u00e7\u00f5es internacionais de Direito Mar\u00edtimo e protege, n\u00e3o raro de modo exagerado, armadores e transportadores mar\u00edtimos em geral. A solu\u00e7\u00e3o para o assunto, penso eu, \u00e9 a abordagem civilista.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os objetivos propostos neste artigo s\u00e3o: 1) explicar a avaria grossa, sua hist\u00f3ria e import\u00e2ncia; 2) analisar como ela \u00e9 encarada hoje e como deveria ser doravante; 3) tratar detalhadamente o estado de necessidade; 4) escrutinar a causa antecedente do ato de avaria grossa como algo v\u00e1lido ou n\u00e3o para sua justa declara\u00e7\u00e3o e a responsabilidade civil objetiva dos transportadores mar\u00edtimo de cargas; 5) abord\u00e1-la sob a \u00f3tica civilista, que \u00e9 mais adequada do que a maritimista (em que pese o princ\u00edpio da especialidade); acusar academicamente os abusos nas declara\u00e7\u00f5es que s\u00e3o promovidas por armadores, unilateralmente; 5) defender a imputa\u00e7\u00e3o integral de responsabilidade dostransportadores mar\u00edtimos em situa\u00e7\u00f5es de danos; e 6) propor a extin\u00e7\u00e3o ou, ao menos, a remodela\u00e7\u00e3o conceitual.<\/p>\n<p align=\"justify\">Enfim, prop\u00f5e-se o aprofundamento do tema, com a devida riqueza acad\u00eamica, a fim de melhor balizar o tratamento profissional<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\" align=\"justify\">III<br \/>\nA ess\u00eancia da avaria grossa e a causa antecedente: o veraz estado de necessidade como elemento fundamental para o evitamento de abuso de direito.<\/h4>\n<p align=\"justify\">O desejo fundamental neste estudo \u00e9 o repensar o antigo e consagrado instituto da avaria grossa, dando-lhe novos contornos e, mesmo, pugnando-se pela sua extin\u00e7\u00e3o, dado seu anacronismo e descabimento com o atual dom\u00ednio do estado da t\u00e9cnica da navega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Se n\u00e3o for dada ao presente estudo, ainda que breve, a arte de estabelecer nova convic\u00e7\u00e3o, que ao menos a d\u00favida seja por ele instigada, conforme o bom conselho de Goethe: \u201cNa verdade s\u00f3 sabemos o qu\u00e3o pouco sabemos \u2013 com o saber cresce a d\u00favida\u201d.<\/p>\n<p>E que essa d\u00favida permita repensar o tema, algo necess\u00e1rio para que haja mais paridade e simetria nos neg\u00f3cios de transporte de cargas, e maior justeza na apura\u00e7\u00e3o dos danos deles decorrentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">A avaria grossa pode ser explicada, sen\u00e3o definida, como aquela voluntariamente causada pelo comandante do navio ou por quem lhe fizer as vezes, diante da situa\u00e7\u00e3o de perigo, a fim de evitar mal maior \u2014 ou seja, proteger as pessoas, o meio\ufffeambiente, a embarca\u00e7\u00e3o e a maior parte das cargas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Trata-se, ent\u00e3o, de dano conscientemente causado, com vistas ao bem comum. Da\u00ed a alcunha tradicionalmente dada de sacrif\u00edcio heroico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nuno Aureliano, tratando do tema sob a \u00f3tica do Direito Portugu\u00eas, diz que a \u201cregula\u00e7\u00e3o das avarias grossas ou comuns consta do CCom, que as define, no \u00a7 1\u00ba do art. 635\u00ba, como \u201ctodas as despesas extraordin\u00e1rias e ossacrif\u00edcios feitos voluntariamente com o fim de evitar um perigo pelo capit\u00e3o ou por sua ordem, para a seguran\u00e7a comum do navio e da sua carga desde seu carregamento e partida at\u00e9 ao seu retorno e descarga\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, ao buscar a estabilidade do Direito Mar\u00edtimo e a tradi\u00e7\u00e3o dessa figura jur\u00eddica, o jurista portugu\u00eas ainda afirma que a \u201csua distin\u00e7\u00e3o das avarias simples ou particulares<br \/>\nopera de acordo com um crit\u00e9rio da vontade, consubstanciando uma manifesta\u00e7\u00e3o da solidariedade interna no Direito mar\u00edtimo cuja consagra\u00e7\u00e3o remonta, pelo menos, \u00e0 Lex Rhodia de Jactu.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o poderia concordar mais com o autor e enxergo a natureza universal do conceito de avaria grossa, destacando que o elemento volitivo \u00e9 o que a distingue da avaria particular. De fato, ela \u00e9 deliberadamente provocada, diante do estado de necessidade (o verdadeiro), para evitar um mal maior e salvaguardar os leg\u00edtimos interesses em quest\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sua declara\u00e7\u00e3o \u00e9 unilateral, ato soberano do comandante do navio, e o efeito imediato \u00e9 a reparti\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos entre todos os participantes da viagem mar\u00edtima, proporcionalmente aos seus interesses econ\u00f4mico-financeiros. E \u00e9 por essa reparti\u00e7\u00e3o, esp\u00e9cie de mutualismo, que \u00e9 tamb\u00e9m conhecida como avaria comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ent\u00e3o, em vez de o respons\u00e1vel pela viagem (o transportador) responder integralmente pelos preju\u00edzos, haver\u00e1 um rateio entre todos os envolvidos no cen\u00e1rio danoso, embarcadores e consignat\u00e1rios de cargas (e\/ou seus seguradores).<\/p>\n<p align=\"justify\">A regula\u00e7\u00e3o do sinistro sob o selo de avaria grossa se dar\u00e1 segundo essa perspectiva de rateio de preju\u00edzos e de mitiga\u00e7\u00e3o substancial da responsabilidade do transportador, o causador da avaria, quando n\u00e3o acabar completamente exclu\u00edda.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez declarada a avaria, seus efeitos jur\u00eddicos e econ\u00f4mico-financeiros s\u00e3o imediatamente projetados, postos em marcha de uma forma tal que, se algum dos donos de cargas se insurgir, no calor dos fatos, aos termos da declara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o transportador aplicar san\u00e7\u00f5es administrativas, incluindo reter-lhe a carga.<\/p>\n<p align=\"justify\">H\u00e1 at\u00e9 um abuso por parte dos transportadores mar\u00edtimos de cargas, especialmente os armadores, nas declara\u00e7\u00f5es de avaria grossa. Boa parte dos sinistros mar\u00edtimos s\u00e3o assim tratados desse modo indevido. O abuso se d\u00e1 porque as declara\u00e7\u00f5es s\u00e3o unilaterais e raramente questionadas enquanto os fatos se desenrolam. O objetivo \u00e9 sempre o de repartir os preju\u00edzos dos danos, em vez de se imputar a responsabilidade a quem de direito, com as consequ\u00eancias \u00f3bvias relativamente \u00e0s repara\u00e7\u00f5es integrais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Podemos, ent\u00e3o, enxergar nessas declara\u00e7\u00f5es abusivamente realizadas um verdadeiro abuso de direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez investigado o estado de necessidade e devidamente apurada a causa antecedente, abre-se a forte possibilidade de se combater a avaria grossa, convertendo-a em avaria simples, com a consequente imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade exclusivamente ao transportador mar\u00edtimo, verdadeiro protagonista do dano.<\/p>\n<p align=\"justify\">Este \u00e9 o primeiro objetivo deste ensaio e talvez o menos dif\u00edcil de sustentar, visto que esse enfrentamento j\u00e1 se verifica no mundo dos fatos, ainda que em momento posterior aos acontecimentos que deram origem \u00e0s alegadas avarias grossas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 preciso discutir a avaria grossa e, com base no estudo da causa antecedente, verificar se determinada situa\u00e7\u00e3o se ajusta, de fato, ao verdadeiro conceito do instituto. Para isso, \u00e9 fundamental enfrentar a no\u00e7\u00e3o de estado de necessidade; da\u00ed a pertin\u00eancia de uma abordagem civilista a esse tema tradicionalmente tratado no \u00e2mbito do Direito Mar\u00edtimo.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, ao considerar a configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do estado de necessidade no caso concreto, cumpre tamb\u00e9m examinar a validade da declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa, valendo\ufffese, para isso, de outra importante figura do Direito Civil: o abuso de direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o estado de necessidade, Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda Barbosa, jurista portuguesa, ensina que o \u201cestado de necessidade consubstancia, assim, a situa\u00e7\u00e3o na qual uma pessoa se v\u00ea constrangida e destruir ou danificar \u201ccoisa alheia\u201d com o fim de remover o perigo de um dano manifestamente superior, quer do agente, quer do terceiro\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Evidentemente, o estado de necessidade, no contexto do transporte mar\u00edtimo de cargas, n\u00e3o pode decorrer de conduta inadequada do pr\u00f3prio transportador, sob pena de se corromper por completo o conceito de avaria grossa e de o Direito favorecer quem n\u00e3o faz jus a qualquer isen\u00e7\u00e3o de responsabilidade. \u00c9 sabido que o estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta danosa e, a depender das circunst\u00e2ncias, como a proporcionalidade e a razoabilidade entre os interesses em confronto, tamb\u00e9m o dever de indenizar. Mas n\u00e3o \u00e9 menos sabido que, sobretudo nos transportes de cargas, a situa\u00e7\u00e3o de necessidade iminente n\u00e3o pode ter sido provocada pelo pr\u00f3prio autor do dano, isto \u00e9, pelo transportador.<\/p>\n<p align=\"justify\">A investiga\u00e7\u00e3o da causa antecedente serve justamente a isto: identificar a veracidade e a robustez do estado de necessidade, bem como sua aptid\u00e3o para fundamentar, ou n\u00e3o, a validade e a efic\u00e1cia da declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa.<\/p>\n<p align=\"justify\">J\u00e1 passou da hora de os donos de cargas ou seus seguradores enfrentarem, seja no momento imediato ao ocorrido, seja posteriormente, o abuso de direito representado pela declara\u00e7\u00e3o unilateral e imotivada de avaria grossa. \u00c9 preciso tamb\u00e9m inibir o poder de reten\u00e7\u00e3o da carga que o declarante det\u00e9m e que, muitas vezes, \u00e9 o elemento que leva a comunidade de interessados na viagem a aceitar uma declara\u00e7\u00e3o flagrantemente desprovida de fundamentos m\u00ednimos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estado de necessidade e abuso de direito s\u00e3o as express\u00f5es jur\u00eddicas poderosas aqui invocadas para evitar a prolifera\u00e7\u00e3o indevida de declara\u00e7\u00f5es e defender o princ\u00edpio<br \/>\nda repara\u00e7\u00e3o civil integral. Este \u00e9, repita-se, o primeiro objetivo e o que \u00e9 poss\u00edvel de se atingir imediatamente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para tanto, \u00e9 necess\u00e1rio verificar a exist\u00eancia de um direito justificador, aqui entendido em sentido amplo ou impr\u00f3prio, cuja aferi\u00e7\u00e3o depende da an\u00e1lise da causa antecedente. Se essa causa, anterior ao dano volunt\u00e1rio, n\u00e3o for fortuita, mas decorrer de falha do transportador, n\u00e3o haver\u00e1 avaria grossa. Nessas hip\u00f3teses, ainda que presente o estado de necessidade, ele n\u00e3o afastar\u00e1 as implica\u00e7\u00f5es de ordem civil, podendo no m\u00e1ximo atenuar eventuais san\u00e7\u00f5es administrativas. Imp\u00f5e-se, assim, a desqualifica\u00e7\u00e3o da avaria grossa e a imputa\u00e7\u00e3o integral de responsabilidade ao transportador, sem qualquer tra\u00e7o de mutualidade na reparti\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se a causa antecedente n\u00e3o for fortuita, n\u00e3o haver\u00e1 direito justificador, e sim abuso de direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o: colapso do motor do navio, e o comandante se v\u00ea obrigado a lan\u00e7ar ao mar parte dos cont\u00eaineres a bombordo, a fim de manter a navegabilidade e evitar o afundamento. Estado de necessidade? Sem d\u00favida. Direito justificador? N\u00e3o, pois a regula\u00e7\u00e3o do sinistro identificou falha inescus\u00e1vel na manuten\u00e7\u00e3o de componentes do motor. H\u00e1, portanto, culpa do transportador, que agiu com des\u00eddia. Nesse caso, a declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa n\u00e3o se apresenta como ato leg\u00edtimo, mas como t\u00edpico exemplo de abuso de direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para essa ilustra\u00e7\u00e3o e em defesa do primeiro objetivo deste estudo, que \u00e9 a parcim\u00f4nia na declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa e, consequentemente, a possibilidade de sua<br \/>\ndesclassifica\u00e7\u00e3o quando caracterizado o abuso de direito, recorre-se mais uma vez \u00e0 s\u00f3lida doutrina de Mafalda Miranda Barbosa, que, ao confrontar o C\u00f3digo Civil portugu\u00eas e o alem\u00e3o, bem concluiu: \u201cParece-nos, portanto, que o \u00e2mbito de relev\u00e2ncia do estado de necessidade deve ficar circunscrito \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que o perigo atual gerado pela coisa resulta de suas pr\u00f3prias for\u00e7as, sem interfer\u00eancia daquele que det\u00e9m sobre ela um qualquer direito ou que tem o dever de vigiar, e bem assim \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que, n\u00e3o estando em causa um perigo gerado pela coisa, avulta um perigo que emerge sem interfer\u00eancia do sujeito contra o qual se age em estado de necessidade\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Portanto, ainda que se invoquem Conven\u00e7\u00f5es Internacionais de Direito Mar\u00edtimo, a veracidade da avaria grossa depender\u00e1 da an\u00e1lise do bin\u00f4mio estado de necessidade e abuso de direito, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 causa antecedente e \u00e0 exist\u00eancia de um efetivo direito justificador. Em outras e grifadas palavras: n\u00e3o basta a ocorr\u00eancia do estado de necessidade, \u00e9 preciso verificar se ele n\u00e3o foi previamente provocado pelo pr\u00f3prio transportador; n\u00e3o basta o direito de declarar a avaria grossa, mas, sendo essa uma declara\u00e7\u00e3o unilateral, importa saber se ela se apoia em um verdadeiro direito justificador ou se configura exerc\u00edcio abusivo de direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">E tudo isso ganha ainda mais sentido quando se observa o que disp\u00f5e o Direito brasileiro acerca do dever de indenizar mesmo diante do estado de necessidade. Nem sempre a exclus\u00e3o do car\u00e1ter il\u00edcito da conduta implica a isen\u00e7\u00e3o do dever de repara\u00e7\u00e3o, seja ela integral ou proporcional ao dano causado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Felipe Braga Netto6 \u00e9 bastante did\u00e1tico a respeito: \u201cQuem pratica um ato em estado de necessidade pratica um ato l\u00edcito (C\u00f3digo Civil, art. 188, II). Estamos diante<br \/>\nde uma excludente de ilicitude. Embora seja um ato l\u00edcito, dele decorre o dever de indenizar (C\u00f3digo Civil, art. 929 e 930). O STJ reconhece que \u201co estado de necessidade n\u00e3o afasta a responsabilidade civil do agente, quando o dono da coisa atingida ou a pessoa lesada pelo evento danoso n\u00e3o for culpado pela situa\u00e7\u00e3o de perigo\u201d (STJ, REsp 1.278.627). O dever de indenizar existir\u00e1, como bem frisou o ac\u00f3rd\u00e3o, se a pessoa lesada n\u00e3o for culpada pela situa\u00e7\u00e3o de perigo. Se a pessoa que sofreu o dano for, ela pr\u00f3pria, culpada pelo perigo, n\u00e3o haver\u00e1 dever de indenizar. Na grande parte dos casos a pessoa que sofre o dano n\u00e3o \u00e9 culpada pelo perigo, havendo a necessidade de indenizar\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aproveitando o que afirma a doutrina civilista, com amparo em orienta\u00e7\u00e3o da Corte Superior e fundamento no C\u00f3digo Civil, \u00e9 poss\u00edvel extrair, de forma direta ou por analogia com o que se poderia chamar de \u201cengenharia reversa\u201d, a seguinte infer\u00eancia para o caso espec\u00edfico da avaria grossa: o transportador n\u00e3o poder\u00e1 se beneficiar da declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa e de seus efeitos mutual\u00edsticos se ele pr\u00f3prio for o causador da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que originou o estado de necessidade. Nessa hip\u00f3tese, imp\u00f5e-se a ele o dever de repara\u00e7\u00e3o civil do dano, ainda que sua conduta seja revestida, do ponto de vista administrativo ou segundo as regras de marinharia, de apar\u00eancia de licitude.<\/p>\n<p align=\"justify\">O segundo e principal objetivo deste estudo \u00e9 propor, de modo frontal, a extin\u00e7\u00e3o da avaria grossa. Num cen\u00e1rio em que a navega\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de avan\u00e7ados recursos de engenharia naval, previs\u00e3o meteorol\u00f3gica precisa e tecnologias de informa\u00e7\u00e3o altamente sofisticadas, com destaque para a intelig\u00eancia artificial, a manuten\u00e7\u00e3o desse instituto arcaico torna-se dif\u00edcil de justificar. O tempo da avaria grossa, simplesmente, j\u00e1 passou.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos danos decorrentes do transporte mar\u00edtimo de cargas, quando n\u00e3o amparados pelos conceitos de for\u00e7a maior, caso fortuito, v\u00edcio de origem ou culpa exclusiva da v\u00edtima, deve-se direcionar corretamente a imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade integral ao \u00fanico agente cab\u00edvel: o transportador (armador).<\/p>\n<p align=\"justify\">Essa proposta de mudan\u00e7a normativa \u00e9 relevante porque, em muitos casos, nem mesmo o estado de necessidade justificar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da avaria grossa. A an\u00e1lise da causa<br \/>\nantecedente continuar\u00e1 sendo importante para o primeiro objetivo deste estudo, que trata do controle da abusividade, mas j\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 suficiente diante do segundo, maior e derradeiro: sua extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda que se reconhe\u00e7a a configura\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do estado de necessidade, a elimina\u00e7\u00e3o da avaria grossa impedir\u00e1 a injusta reparti\u00e7\u00e3o, ainda que proporcional, dos preju\u00edzos decorrentes de um dano voluntariamente causado para evitar um mal maior. A persist\u00eancia do instituto, mesmo nesses casos, transfere \u00e0 comunidade de interessados o custo de um risco que, por justi\u00e7a e coer\u00eancia com os fundamentos da responsabilidade civil contempor\u00e2nea, deve recair exclusivamente sobre o transportador. A mudan\u00e7a de paradigma normativo, compat\u00edvel com a profunda transforma\u00e7\u00e3o em curso no estado da t\u00e9cnica, \u00e9 essencial para que n\u00e3o se esvazie a concep\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea da responsabilidade civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 sabido que as sociedades de risco, surgidas no p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial, exigem sistemas de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil mais firmes e, por isso mesmo, mais justos. A avaria grossa n\u00e3o se ajusta a essa l\u00f3gica; ao contr\u00e1rio, contraria seus prop\u00f3sitos sociais ao distribuir os efeitos do dano de forma que dilui a responsabilidade de quem verdadeiramente a deveria suportar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed a necessidade de relativiza\u00e7\u00e3o de seu emprego e, eventualmente, de sua extin\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 a proposta nova, ou ao menos divergente, da tese \u2014 que provavelmente n\u00e3o encontrar\u00e1 boa acolhida nos meios maritimistas, empresariais, profissionais e acad\u00eamicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os que militam no Direito Mar\u00edtimo, muitas vezes com o apoio de civilistas, defendem ardorosamente a avaria grossa, enxergando nela uma forma leg\u00edtima de mutualismo positivo. A proposta aqui sustentada \u00e9, de forma radical, oposta. Infelizmente, h\u00e1 pouca literatura sobre a avaria grossa em Portugal e no Brasil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mesmo nos pa\u00edses que mais a defendem, muitas vezes por raz\u00f5es de pol\u00edtica de Estado, como o Reino Unido e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, a bibliografia existente n\u00e3o \u00e9<br \/>\npropriamente robusta.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por isso, a perspectiva civilista torna-se especialmente importante. O enquadramento do tema pelo Direito Civil, com foco no estado de necessidade e na responsabilidade integral, permitir\u00e1 uma abordagem in\u00e9dita, oferecendo aos que se interessam pelo assunto uma nova perspectiva sobre as mesmas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Como j\u00e1 afirmado, o prop\u00f3sito primeiro deste trabalho \u00e9 pugnar por mais racionalidade e cautela nas declara\u00e7\u00f5es de avaria grossa, considerando-se a causa antecedente de cada sinistro mar\u00edtimo e, em seguida, a constata\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de um verdadeiro estado de necessidade, com todas as suas implica\u00e7\u00f5es. O prop\u00f3sito maior, por\u00e9m, \u00e9 demonstrar o anacronismo da avaria grossa e sua incompatibilidade com a concep\u00e7\u00e3o atual da responsabilidade civil, pleiteando, assim, sua extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">A avaria grossa j\u00e1 n\u00e3o se ajusta ao Direito contempor\u00e2neo. Pode e deve ser superada, sendo os sinistros e os danos tratados \u00e0 luz dos princ\u00edpios da responsabilidade objetiva e das causas legais excludentes. Ou o transportador responde, integral ou parcialmente, ou n\u00e3o responde. Figuras justificadoras, e com todo respeito, comodistas, n\u00e3o podem mais subsistir, sob pena de se perpetuar a injusti\u00e7a de sacrificar as v\u00edtimas do dano em benef\u00edcio daqueles que o causaram.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\">IV<\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\" align=\"justify\">Conclus\u00e3o<\/h4>\n<p align=\"justify\">Com o avan\u00e7o da tecnologia aplicada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o naval e \u00e0 previs\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e de navega\u00e7\u00e3o, a no\u00e7\u00e3o de fortuidade j\u00e1 n\u00e3o pode ser compreendida nos mesmos termos do passado. Grande parte do que se convencionou chamar de tradi\u00e7\u00e3o do Direito Mar\u00edtimo perdeu sua raz\u00e3o de ser.<\/p>\n<p align=\"justify\">A navega\u00e7\u00e3o deixou, em grande medida, de ser uma atividade cercada por riscos pr\u00f3prios para se tornar uma atividade geradora de riscos para os outros. Trata-se de um setor essencial ao desenvolvimento econ\u00f4mico global e \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de riquezas, mas que representa, ao mesmo tempo, uma fonte potencial de danos \u00e0s pessoas e ao meio ambiente. Justamente por isso, as normas da atividade t\u00eam que ser constantemente revisitadas, atualizadas e aperfei\u00e7oadas, n\u00e3o s\u00f3 segundo os ditames do dom\u00ednio do estado da t\u00e9cnica, mas segundo a atual forma de se pensar a responsabilidade civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tradi\u00e7\u00e3o e ortodoxia s\u00e3o valores a serem defendidos em muitas situa\u00e7\u00f5es; no Direito Mar\u00edtimo, n\u00e3o. Ali\u00e1s, incompreens\u00edvel a insist\u00eancia em descolar o Direito Mar\u00edtimo de outros ramos que s\u00e3o maiores e mais importantes: o Direito Civil e o Direito Empresarial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse contexto, torna-se imprescind\u00edvel o enfrentamento da avaria grossa, a fim de se combater o constante abuso de direito verificado em suas declara\u00e7\u00f5es. H\u00e1 casos em que a avaria grossa passa longe da realidade dos acontecimentos e o que se tem, em verdade, s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de avaria particular. O estudo cuidadoso e aprofundado da causa antecedente do estado de necessidade que fundamenta a alega\u00e7\u00e3o de avaria grossa \u00e9 essencial para que os leg\u00edtimos interessados saibam se o suporte f\u00e1tico corresponde ou n\u00e3o \u00e0 tipicidade exigida.<\/p>\n<p align=\"justify\">As consequ\u00eancias s\u00e3o conhecidas e n\u00e3o podem ser ignoradas. Se houver, de fato, avaria grossa, haver\u00e1 a reparti\u00e7\u00e3o proporcional, entre todos os interessados na viagem mar\u00edtima acidentada, dos preju\u00edzos decorrentes do dano volunt\u00e1rio que evitou um mal maior, caracterizando o mutualismo por excel\u00eancia. Se, contudo, n\u00e3o houver a devida justifica\u00e7\u00e3o, a avaria grossa dever\u00e1 ser desclassificada, com imediata convers\u00e3o em avaria particular, impondo-se ao transportador a responsabilidade integral e exclusiva pelos preju\u00edzos causados.<\/p>\n<p align=\"justify\">A diferen\u00e7a entre o direito justificador e o abuso de direito se revelar\u00e1 a partir do devido e zeloso tratamento dos fatos, especialmente da investiga\u00e7\u00e3o da causa antecedente<br \/>\ndo estado de necessidade que motivou a declara\u00e7\u00e3o de avaria grossa. Se essa causa n\u00e3o for fortuita, mas provocada pelo pr\u00f3prio declarante, a avaria grossa n\u00e3o subsistir\u00e1, ainda que o estado de necessidade esteja configurado. A primeira proposi\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 o combate ao abuso nessas declara\u00e7\u00f5es e a busca por razoabilidade e proporcionalidade, com a preval\u00eancia das legisla\u00e7\u00f5es civis de cada pa\u00eds sobre os casu\u00edsmos das Conven\u00e7\u00f5es Internacionais de Direito Mar\u00edtimo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m desse combate firme, necess\u00e1rio e urgente, est\u00e1 a segunda e mais ampla proposi\u00e7\u00e3o: a extin\u00e7\u00e3o da figura da avaria grossa. Trata-se de instituto absolutamente incompat\u00edvel com os modelos contempor\u00e2neos de responsabilidade civil, corretamente mais rigorosos com aqueles que exercem atividades de risco e que s\u00e3o potenciais fontes de dano. Esses agentes, exatamente por isso e pelos regimes de responsabiliza\u00e7\u00e3o integral, n\u00e3o podem ser indevidamente beneficiados por antigas formas de tratamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Urge, pois, p\u00f4r fim ao artif\u00edcio que disfar\u00e7a o desequil\u00edbrio sob o v\u00e9u da tradi\u00e7\u00e3o. A avaria grossa, nascida em outro tempo e para outro mundo, j\u00e1 n\u00e3o encontra lugar no<br \/>\nDireito que se quer justo, t\u00e9cnico e fiel ao dano e \u00e0 verdade. Onde h\u00e1 risco assumido, que haja responsabilidade. E onde houver dano, que n\u00e3o se diluam as consequ\u00eancias, mas se imponha a repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>*Por Paulo Henrique Cremoneze, s\u00f3cio e advogado na Machado e Cremoneze<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I Brev\u00edssima Introdu\u00e7\u00e3o Tema recorrente do meu exerc\u00edcio profissional cotidiano e ininterrupto desde 1993, a avaria grossa \u00e9 o objeto de estudo da minha tese de doutoramento em Direito Civil na Universidade de Coimbra. Aprovado o projeto de tese e conclu\u00eddos os cr\u00e9ditos, encontro-me na fase de investiga\u00e7\u00e3o. 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