{"id":64754,"date":"2025-03-07T09:33:53","date_gmt":"2025-03-07T12:33:53","guid":{"rendered":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/?p=64754"},"modified":"2025-03-07T09:33:53","modified_gmt":"2025-03-07T12:33:53","slug":"o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/","title":{"rendered":"O transporte a\u00e9reo internacional de cargas, a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e a defesa do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral"},"content":{"rendered":"<p>Recente decis\u00e3o do STF: uma outra vista sobre o mesmo ponto<\/p>\n<p><strong>1 | BREVE INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A Suprema Corte brasileira recentemente reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de aplicar a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal tamb\u00e9m aos lit\u00edgios envolvendo transportes a\u00e9reos internacionais de cargas: falo da decis\u00e3o no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.520.841\/SP, que seguiu o procedimento para julgamento de recursos repetitivos.<\/p>\n<p>Tenho lido e ouvido colegas sustentarem que n\u00e3o mais seria poss\u00edvel evidenciar qualquer conflito entre a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral \u2014 princ\u00edpio que \u00e9 um dos mais importantes do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pois assentado na ordem moral.<\/p>\n<p>Discordo desses colegas; e a levar em conta os exatos fundamentos da decis\u00e3o, entendo que o assunto continua em disputa.<\/p>\n<p>O que o Supremo Tribunal Federal reafirmou foi que a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal \u00e9 a fonte legal primaz para a solu\u00e7\u00e3o de todos os lit\u00edgios de transportes a\u00e9reos internacionais, nada al\u00e9m, nada aqu\u00e9m.<\/p>\n<p>Desde o surgimento do Tema 210 de repercuss\u00e3o geral, muito se discutiu sobre um poss\u00edvel <em>distinguishing <\/em>para limit\u00e1-lo apenas aos casos diretamente ligados aos termos da decis\u00e3o paradigma, isto \u00e9, ao transporte de passageiros com extravio de bagagem.<\/p>\n<p>Pleiteou-se por bom tempo a necess\u00e1ria distin\u00e7\u00e3o entre lit\u00edgios relacionados ao transporte de passageiros, nos casos de extravio de bagagem, e aqueles em que a seguradora, sub-rogada na pretens\u00e3o de um dono de carga, busca o ressarcimento da indeniza\u00e7\u00e3o que pagou.<\/p>\n<p>Eram s\u00f3lidas as raz\u00f5es para essa distin\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cabe coment\u00e1-las aqui para n\u00e3o alongar o texto, mas \u00e9 poss\u00edvel encontr\u00e1-las em outros artigos deste autor.<\/p>\n<p>T\u00e3o fundadas eram as raz\u00f5es da distin\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria Corte a evidenciou muitas vezes, por decis\u00f5es monocr\u00e1ticas ou colegiadas: ARE 1.331.340\/SP, AG.REG. no AI 822.191, RE 1.047.443\/SP, EDcl nos EREsp n. 1.289.629\/SP, entre outros.<\/p>\n<p>Embora eu continue convencido de que as situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o distintas e n\u00e3o devem ser tratadas de forma id\u00eantica, a discuss\u00e3o perdeu sentido diante do entendimento, agora pacificado, de que o Tema 210 tamb\u00e9m se aplica ao transporte de cargas e aos casos demandados por seguradoras sub-rogadas.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, \u00e9 certo que o Tema e a Conven\u00e7\u00e3o incidem. Ponto.<\/p>\n<p>H\u00e1 algum tempo eu j\u00e1 evitava questionar a primazia da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, ajustando o enfoque argumentativo para algo mais ou menos assim: de modo calibrado, saud\u00e1vel e de acordo com as circunst\u00e2ncias, a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal se aplica sempre; a limita\u00e7\u00e3o tarifada, nem sempre.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade depende das circunst\u00e2ncias previstas na pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e, caso n\u00e3o estejam presentes, o benef\u00edcio n\u00e3o se aplica aos transportadores.<\/p>\n<p>De fato, para muito al\u00e9m de se questionar o anacronismo da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e da sua grave enfermidade jur\u00eddica sobre a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade (algo manifestamente incompat\u00edvel ao moderno pensamento acerca da responsabilidade civil e dos contratos e danos), entendo que a pr\u00f3pria norma internacional apresenta meios h\u00e1beis para garantir, a partir das singularidades de cada caso, o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil ampla e integral.<\/p>\n<p>Quais s\u00e3o esses dois caminhos? O primeiro \u00e9 considerar a fatura comercial (<em>invoice<\/em>) e outros documentos do processo de com\u00e9rcio exterior e do pr\u00f3prio transporte internacional como suficientemente h\u00e1beis para o preenchimento da norma sobre a declara\u00e7\u00e3o de valor, independentemente do pagamento do frete <em>ad valorem<\/em>; o segundo, \u00e9 identificar conduta temer\u00e1ria do transportador, a falha operacional significativa, que \u00e9 mais do que h\u00e1bil para inibir o benef\u00edcio da limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2 | SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VALOR<\/strong><\/p>\n<p>Sabidamente a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal disp\u00f5e que, havendo formal declara\u00e7\u00e3o de valor da carga, o transportador a\u00e9reo est\u00e1 obrigado a indenizar integralmente o dono dela ou a seguradora deste em caso de dano (falta ou avaria).<\/p>\n<p>Muitos entendem que essa declara\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser acompanhada do pagamento de um valor de frete substancialmente maior do que o normal.<\/p>\n<p>Outros \u2014 e quando escrevo outros, penso especialmente nos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais \u2014 entendem que o pagamento desse frete maior \u00e9 irrelevante, bastando o pleno conhecimento, pelo transportador, do valor da carga confiada para transporte.<\/p>\n<p>Endosso esse segundo time, at\u00e9 porque, al\u00e9m de haver um elemento condicional expresso no pr\u00f3prio art. 22.3 da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal (\u201cse for cab\u00edvel\u201d), considero uma esp\u00e9cie de chantagem comercial a exig\u00eancia de valor maior de frete para cumprir aquilo que \u00e9 b\u00e1sico, fundamental, assentado no melhor direito e na ordem moral; afinal, quem causa um dano tem de reparar o preju\u00edzo na mesma propor\u00e7\u00e3o em que o causou.<\/p>\n<p>Mas para que meu entendimento n\u00e3o fique apenas no campo da ret\u00f3rica e da indigna\u00e7\u00e3o (justa) contra o chamado frete <em>ad valorem<\/em>, tenho por certo que documentos como a fatura comercial e o conhecimento a\u00e9reo de transporte internacional de carga, emitido pelo pr\u00f3prio transportador, s\u00e3o mais do que h\u00e1beis para o preenchimento da norma de declara\u00e7\u00e3o de valor.<\/p>\n<p>Por meio deles o transportador sabe o que transporta e o valor daquilo que transporta; uma alega\u00e7\u00e3o de que o ignora \u00e9 simplesmente inveross\u00edmil. Fere a l\u00f3gica e agride a boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>E assim entendo amparado em substancial corrente jurisprudencial que diz:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS \u2013 TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL DE CARGA. Alega\u00e7\u00e3o de extravio de carga durante transporte internacional. Senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a r\u00e9 ao pagamento de ressarcimento com base na Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, levando em conta o peso da unidade perdida. Recursos de ambas as partes. RECURSO DA AUTORA: Pleito de reforma da senten\u00e7a para condena\u00e7\u00e3o integral da r\u00e9. ADMISSIBILIDADE: Comprova\u00e7\u00e3o do conhecimento do valor da carga pelo transportador e refer\u00eancia expressa \u00e0 fatura comercial (<em>invoice<\/em>), afastando a tarifa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal. Precedentes que corroboram a integralidade da restitui\u00e7\u00e3o do valor. Senten\u00e7a reformada. RECURSO DA R\u00c9: Alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de prova de nexo de causalidade entre o extravio e o transporte realizado, e de que sua responsabilidade cessou com a entrega da carga em Miami. Argumento de que foi contratada apenas para o trecho Hong Kong-Miami. INADMISSIBILIDADE: Evid\u00eancias documentais comprovam a responsabilidade objetiva do transportador pelo extravio durante a cadeia de transporte at\u00e9 Manaus. Responsabilidade objetiva do transportador confirmada. Senten\u00e7a mantida quanto ao dever de ressarcimento. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA R\u00c9 DESPROVIDO. \u00a0(TJSP; \u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1125035-41.2023.8.26.0100; Relator (a):\u00a0Israel G\u00f3es dos Anjos; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 18\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211;\u00a029\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/10\/2024; Data de Registro: 17\/10\/2024)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REGRESSIVA &#8211; Contrato de seguro &#8211; Transporte a\u00e9reo de carga &#8211; Mercadoria extraviada \u2013 Senten\u00e7a de proced\u00eancia \u2013 Inconformismo da r\u00e9. CONVEN\u00c7\u00c3O DE MONTREAL &#8211; Pretens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, com a consequente limita\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o \u2013 Descabimento &#8211; S\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel a indeniza\u00e7\u00e3o limitada nos casos de destrui\u00e7\u00e3o, perda ou dano da carga quando n\u00e3o houver declara\u00e7\u00e3o especial de valor da carga fornecida ao transportador &#8211; A commercial invoice atende ao requisito, pois nela constam explicitamente as especifica\u00e7\u00f5es do produto, bem como o valor exato da carga transportada. Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso desprovido. (TJSP; \u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1026782-21.2023.8.26.0002; Relator (a):\u00a0Rodolfo Pellizari; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional II &#8211; Santo Amaro &#8211;\u00a02\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 21\/02\/2025; Data de Registro: 21\/02\/2025)<\/p>\n<p>Em complemento tenho que, se o transportador, ao tomar conhecimento do valor da carga pelos referidos documentos, n\u00e3o exigir imediatamente o recebimento de mais frete, ser\u00e1 l\u00edcito concluir que ele aceitou como justo e valioso o valor inicialmente cobrado, e tamb\u00e9m por aqui se preenche o requisito do frete <em>ad valorem<\/em>.<\/p>\n<p>De um modo ou de outro, o transportador tomou conhecimento do valor e executou a opera\u00e7\u00e3o de transporte satisfeito com o montante que recebeu. Assim, n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel o argumento de que ainda assim n\u00e3o houve a declara\u00e7\u00e3o e de que, portanto, n\u00e3o foi satisfeita a contrapresta\u00e7\u00e3o por parte da v\u00edtima original do dano.<\/p>\n<p><strong>3 | SOBRE A CONDUTA TEMER\u00c1RIA<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Minha opini\u00e3o \u00e9 que a norma de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade \u00e9 anacr\u00f4nica. Ela foi criada quando da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via, da qual a de Montreal \u00e9 sucessora, nascida no in\u00edcio do s\u00e9culo passado.<\/p>\n<p>A navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea naquele tempo era outra, e a ind\u00fastria precisava de prote\u00e7\u00e3o especial para sobreviver e prosperar.\u00a0 O dom\u00ednio do estado da t\u00e9cnica era outro, assim como os riscos assumidos pelos transportadores.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o absolutamente distinta da que se v\u00ea no tempo atual, em que as grandes fabricantes de aeronaves trabalham com o conceito de risco-zero e as empresas a\u00e9reas s\u00e3o poderosas, estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<p>Hoje, quem precisa de especial prote\u00e7\u00e3o \u00e9 o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de transporte, o dono da carga, que paga sempre elevado valor de frete e tem o direito garantido pela estampa legal da imputa\u00e7\u00e3o objetiva de responsabilidade do transportador.<\/p>\n<p>No sistema legal atual n\u00e3o mais se admite que devedores de obriga\u00e7\u00f5es de resultado, fornecedores de servi\u00e7os, descumpram seus deveres fi\u00e9is e causem danos e preju\u00edzos.<\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de fazer do transportador deve ser satisfeita segundo os vetores do dever geral de cautela, que lhe \u00e9 inerente e insepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>Tal qual o deposit\u00e1rio, o transportador tem os deveres objetivos de guardar, conservar e restituir a coisa recebida, sob pena de presun\u00e7\u00e3o de responsabilidade e dever civil de repara\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal ainda prev\u00ea, injustamente, diga-se, a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade, mas n\u00e3o \u00e9 menos verdade que ela pr\u00f3pria afasta esse benef\u00edcio diante do dolo do transportador e\/ou de sua conduta temer\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por conduta temer\u00e1ria, h\u00e1 de ser entendida aquela falta operacional inescus\u00e1vel, a culpa grave, o quase-dolo.<\/p>\n<p>Por mais que a situa\u00e7\u00e3o seja regida pela responsabilidade objetiva e n\u00e3o seja maximamente necess\u00e1ria uma caracteriza\u00e7\u00e3o da culpa, conv\u00e9m reaviv\u00e1-la para bem dimensionar a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e aos elementos b\u00e1sicos de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Defender o ressarcimento integral n\u00e3o \u00e9 necessariamente negar a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, mas antes, e ao rev\u00e9s, conferir a ela uma melhor interpreta\u00e7\u00e3o e uma justa aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 a Conven\u00e7\u00e3o que, em esp\u00e9cie de mecanismo de calibragem, oferece normas oportunas e moralmente ordenadas de eventual afastamento da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade e imp\u00e9rio da repara\u00e7\u00e3o civil integral.<\/p>\n<p>Novamente amparo-me na boa jurisprud\u00eancia para a defesa deste importante ponto:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REGRESSIVA. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA. APELA\u00c7\u00d5ES DAS R\u00c9S PARCIALMENTE PROVIDAS. DANOS MATERIAIS. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO TEMA 210 DO STF. Discuss\u00e3o pacificada no STF. O precedente paradigma do Tema n\u00ba 210 do Supremo Tribunal Federal (&#8220;Nos termos do art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras a\u00e9reas de passageiros, especialmente as Conven\u00e7\u00f5es de Vars\u00f3via e Montreal, t\u00eam preval\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.&#8221;) n\u00e3o se aplica ao transporte de cargas e ao caso sob exame. Jurisprud\u00eancia consolidada no STF. Ser\u00e1 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional pertinente. CONDI\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. A narrativa da peti\u00e7\u00e3o inicial descreveu a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes e articulou l\u00f3gica e adequadamente os fundamentos (causa de pedir) e o pedido. Narrou-se a exist\u00eancia de contrato de transporte entre a empresa segurada e a corr\u00e9 DSV Air &amp; Sea Brazil, como agente de cargas (fl. 3). Era o suficiente para aplica\u00e7\u00e3o da teoria da asser\u00e7\u00e3o. Ressalta-se que a atua\u00e7\u00e3o da DSV Air &amp; Sea Brazil se deu na condi\u00e7\u00e3o agente de cargas para a promo\u00e7\u00e3o do transporte dos bens importados. Destarte, ao integrar a cadeia de transporte, deve responder solidariamente com a empresa transportadora. Alega\u00e7\u00e3o rejeitada. DECAD\u00caNCIA. INOCORR\u00caNCIA. CI\u00caNCIA DAS AVARIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELA CONVEN\u00c7\u00c3O DE MONTREAL. MANTRA SISCOMEX. SUFICI\u00caNCIA. Por meio do Mantra SISCOMEX de Importa\u00e7\u00e3o (fl. 185), a empresa de transporte a\u00e9reo internacional foi cientificada da exist\u00eancia de avarias nas cargas na data do desembarque. Obje\u00e7\u00e3o rejeitada. CONTRATO DE TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL DE CARGAS. AVARIAS COMPROVADAS. NEXO DE CAUSALIDADE IDENTIFICADO. N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DA LIMITA\u00c7\u00c3O PREVISTA NA CONVEN\u00c7\u00c3O DE MONTREAL E VARS\u00d3VIA. DANO CAUSADO POR A\u00c7\u00c3O OU OMISS\u00c3O DA TRANSPORTADORA E SEUS PREPOSTOS. INCID\u00caNCIA DO ART. 22, &#8220;5&#8221;. Cuida-se de a\u00e7\u00e3o regressiva promovida pela seguradora buscando o ressarcimento da indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria paga em favor da segurada em raz\u00e3o dos v\u00edcios identificados na carga transportada pela r\u00e9. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Recurso das r\u00e9s. Restou demonstrado nos autos as avarias na carga transportada pelas r\u00e9s. De acordo com o Mantra SISCOMEX de Importa\u00e7\u00e3o (fl. 185), a carga transportada pelas r\u00e9s apresentou as seguintes avarias: diferen\u00e7a de peso, amassado, rasgado, furado, aberto e ind\u00edcio de viola\u00e7\u00e3o. Em seguida, quando a carga chegou ao destinat\u00e1rio final, emitiu-se Certificado de Vistoria (fl. 190) que constatou a falta de 6 volumes e as avarias na carga. Prova documental fotogr\u00e1fica no mesmo sentido (fls. 199\/202). Incid\u00eancia do art. 22, &#8220;5&#8221; da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via. Culpa grave do transporte a\u00e9reo. Dano resultado de conduta do transportador e seus prepostos, na acomoda\u00e7\u00e3o adequada da carga. Repara\u00e7\u00e3o integral mantida. JUROS DE MORA. INCID\u00caNCIA A PARTIR DA CITA\u00c7\u00c3O. POSI\u00c7\u00c3O CONSOLIDADA NA TURMA JULGADORA. APLICA\u00c7\u00c3O DA TAXA DE 1% AO M\u00caS. Na hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o regressiva promovida pela seguradora em face da causadora do dano, a incid\u00eancia dos juros se d\u00e1 a partir da cita\u00e7\u00e3o. Rela\u00e7\u00e3o controvertida de natureza contratual. Os juros de mora incidir\u00e3o \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas. N\u00e3o incid\u00eancia da SELIC. Precedentes do STJ e do TJSP. Jurisprud\u00eancia ainda n\u00e3o pacificada pela Corte Especial do STJ. Recurso das r\u00e9s acolhido apenas no ponto do termo inicial dos juros de mora. DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE. AUS\u00caNCIA DE PROCESSAMENTO. DIREITO DE REGRESSO. DISCUSS\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA. Situa\u00e7\u00e3o em que a r\u00e9 (DSV AIR &amp; SEA) fez a denuncia\u00e7\u00e3o da lide \u00e0 corr\u00e9 LATAM AIRLINES. Apesar do pedido contido na contesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se verificou processamento da a\u00e7\u00e3o incidental. Acolhimento do recurso que implicaria anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Inadmissibilidade por afronta aos princ\u00edpios da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e efetividade do processo. De qualquer modo, o direito de regresso poder\u00e1 ser levantado em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou at\u00e9 mesmo na fase de cumprimento de senten\u00e7a, se houve pagamento pela r\u00e9 denunciante. Pedido rejeitado. SENTEN\u00c7A REFORMADA. RECURSOS DAS R\u00c9S PARCIALMENTE PROVIDOS.\u00a0 (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1013212-36.2021.8.26.0002; Relator (a): Alexandre David Malfatti; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional II &#8211; Santo Amaro &#8211; 15\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/08\/2023; Data de Registro: 15\/08\/2023)<\/p>\n<p>Maior sentido ele adquire quando a autora da pretens\u00e3o \u00e9 seguradora sub-rogada, cujo direito de regresso nasce da sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A seguradora defende o neg\u00f3cio de seguro, os leg\u00edtimos direitos e interesses do col\u00e9gio universal dos segurados, raz\u00f5es pelas quais merece tratamento distinto e o respeito forte ao direito de regresso.<\/p>\n<p><strong>4 | IMPORTANTE COMUNICADO AO MERCADO SEGURADOR<\/strong><\/p>\n<p>Acredito piamente nesses dois elementos de defesa dos leg\u00edtimos direitos e interesses do mercado segurador e, por meio deles, garantir ressarcimentos integrais, a despeito da nova posi\u00e7\u00e3o do STF sobre o Tema 210 de RG.<\/p>\n<p>Tanto assim que no dia 07.02.2025, encaminhei, em nome de <strong>Machado e Cremoneze \u2013 Advogados Associados<\/strong>, o seguinte coment\u00e1rio, com o prop\u00f3sito de comunicado formal.<\/p>\n<p><strong><em>Abro aspas<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Recentemente, o STF aplicou a t\u00e9cnica dos recursos repetitivos ao RE 1520841 e gerou o Tema 1366.<\/p>\n<p>O caso afetado para tanto tinha como pano de fundo o Tema 210\/RG.<\/p>\n<p>Em que pese o brilhante trabalho dos advogados que postularam o ressarcimento em regresso da seguradora sub-rogada contra o transportador a\u00e9reo, n\u00e3o foi poss\u00edvel a vit\u00f3ria integral.<\/p>\n<p>A Corte entendeu aplic\u00e1vel o Tema 210\/RG tamb\u00e9m aos lit\u00edgios envolvendo transportes de cargas e protagonizados por seguradoras sub-rogadas.<\/p>\n<p>Esta foi a <strong>ementa <\/strong>da decis\u00e3o: <em>Direito Constitucional e internacional. Recurso Extraordin\u00e1rio. Transporte a\u00e9reo internacional de carga. Responsabilidade por danos materiais. Limita\u00e7\u00e3o em conven\u00e7\u00f5es internacionais. Reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p>E assim se apresenta o tema origin\u00e1rio da afeta\u00e7\u00e3o do recurso:<\/p>\n<p>Tema 1366<\/p>\n<p>T\u00edtulo: Responsabilidade por danos materiais em transporte a\u00e9reo internacional de carga.<\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o: Recurso extraordin\u00e1rio em que se discute \u00e0 luz do art. 178, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria por danos materiais em transporte a\u00e9reo internacional de carga e mercadoria est\u00e1 sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Conven\u00e7\u00f5es de Vars\u00f3via e de Montreal.<\/p>\n<p>Como dissemos, os ministros julgaram em favor da primazia da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e a incid\u00eancia da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o foi surpresa para n\u00f3s.<\/p>\n<p>Em evento que realizamos ano passado para o mercado segurador afirmamos que, a despeito da possibilidade de <em>distinguishing<\/em> do Tema 210\/RG, aos lit\u00edgios envolvendo transporte a\u00e9reo internacional de carga se aplicava a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal.<\/p>\n<p>Posi\u00e7\u00e3o que defend\u00edamos (e defendemos) j\u00e1 h\u00e1 bastante tempo.<\/p>\n<p>O que afirmamos tamb\u00e9m na ocasi\u00e3o \u00e9 que a <strong>limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade<\/strong> poderia ou <strong>n\u00e3o<\/strong> se aplicar <strong>conforme as circunst\u00e2ncias e cada caso concreto<\/strong>, segundo os <strong>termos da pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o de Montreal.<\/strong><\/p>\n<p>Afirmamos isso na ocasi\u00e3o, em artigos e ensaios e, agora, <strong>reafirmamos.<\/strong><\/p>\n<p>Mais do que nunca temos que a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal sempre incidir\u00e1, mas a <strong>limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade n\u00e3o necessariamente.<\/strong><\/p>\n<p>Tudo depender\u00e1 do caso concreto.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade <strong>poder\u00e1 ser afastada<\/strong> caso se prove, independentemente do frete <em>ad valorem<\/em>, que a transportadora tinha <strong>conhecimento do valor da carga<\/strong> e\/ou <strong>em casos de dolo ou culpa grave<\/strong> (conduta temer\u00e1ria).<\/p>\n<p>Nossa convic\u00e7\u00e3o sobre isso aumentou bastante com o julgamento.<\/p>\n<p>Embora \u00e0 primeira vista a decis\u00e3o pare\u00e7a negativa, seus fundamentos cont\u00eam uma afirma\u00e7\u00e3o extremamente importante, firme e valiosa:<\/p>\n<p><strong>\u201c\u00c9 infraconstitucional e f\u00e1tica a controv\u00e9rsia sobre o afastamento da limita\u00e7\u00e3o \u00e0 pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Em outras palavras: o STF admite possibilidades de <strong>ressarcimento integral<\/strong>, de <strong>n\u00e3o incid\u00eancia da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade<\/strong>, independentemente do frete <em>ad valorem.<\/em><\/p>\n<p>Encaramos a decis\u00e3o, portanto, como grande vit\u00f3ria para o mercado segurador, embora em contexto aparentemente oposto.<\/p>\n<p>Mais do que nunca refor\u00e7amos a ideia que temos difundido de que a regula\u00e7\u00e3o de sinistro \u00e9 cada vez mais importante para a coleta de documentos h\u00e1beis para a exposi\u00e7\u00e3o de conhecimento do valor da carga pela transportadora e\/ou apontar sua conduta temer\u00e1ria, sua des\u00eddia administrativa e inc\u00faria operacional inescus\u00e1veis.<\/p>\n<p>Por isso, ousamos sugerir nos casos de sinistros de transportes a\u00e9reos internacionais de cargas cuidado redobrado com os procedimentos de regula\u00e7\u00e3o, porque deles emergir\u00e1 ou n\u00e3o a possibilidade de ressarcimento integral caso n\u00e3o seja poss\u00edvel convencer o segurado a declarar com pagamento de frete ad valorem o valor da carga no conhecimento de transporte.<\/p>\n<p>Tudo ser\u00e1 decidido na Justi\u00e7a estadual. Os casos n\u00e3o mais ser\u00e3o acolhidos pelo STF e dificilmente passar\u00e3o pelo ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o do STJ. <strong>As provas ganhar\u00e3o maior for\u00e7a em primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o para se apurar as causas de afastamento da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade. Da\u00ed, insistimos nisso, a import\u00e2ncia ainda maior das regula\u00e7\u00f5es de sinistros. <\/strong><\/p>\n<p>Estamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para dialogar com os colegas das seguradoras sobre esse importante assunto e bem defender o ressarcimento integral.<\/p>\n<p><strong><em>Fecho aspas<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Note o leitor que o pr\u00f3prio STF calibrou sua decis\u00e3o e deixou particularmente claro, nas letras do Tema 1366, que o enfrentamento da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade \u00e9 mat\u00e9ria infraconstitucional; sendo assim, h\u00e1 ainda um aspecto da quest\u00e3o que est\u00e1 em aberto.<\/p>\n<p>Hoje, o que \u00e9 certo \u00e9 que o Tema 210 de RG, depois de bastante e acirrada disputa hermen\u00eautica, tamb\u00e9m se aplica aos lit\u00edgios de transportes de cargas e\/ou protagonizados por seguradoras sub-rogadas; quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade, esta s\u00f3 ter\u00e1 guarida se, no caso concreto, as circunst\u00e2ncias o exigirem de modo incontroverso.<\/p>\n<p>A possibilidade de se aproveitar a fatura comercial (e\/ou outros documentos) como h\u00e1beis e justos para a declara\u00e7\u00e3o de valor, mesmo sem pagamento do frete <em>ad valorem<\/em> (que, observa-se respeitosamente, tem algo de extorsivo) e de se identificar a conduta temer\u00e1ria (aquela parcela de culpa grave que \u00e9 um quase-dolo) do transportador s\u00e3o modos fortes de se garantir o ressarcimento integral em um caso concreto conforme os fundamentos normativos da pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o de Montreal.<\/p>\n<p>A incid\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal n\u00e3o deve ser confundida com a da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade. Esta \u00e9 parte daquela e depende de n\u00e3o poucas circunst\u00e2ncias para se efetivas; uma quest\u00e3o n\u00e3o se reduz \u00e0 outra.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, ali\u00e1s, h\u00e1 de ser aplicada em conjunto com toda a ordem jur\u00eddica brasileira (interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o sist\u00eamicas), de tal modo a considerar institutos importantes como o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral, os princ\u00edpios fundamentais da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da equidade, bem como a hodierna vis\u00e3o da responsabilidade civil e seu esp\u00edrito de m\u00e1xima prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas de danos.<\/p>\n<p>Por isso que ela mesma cont\u00e9m elementos de calibragem que s\u00e3o bem importantes e devem ser fielmente observados para a garantia do ideal m\u00e1ximo do Direito que \u00e9 a constante e perp\u00e9tua vontade de distribuir Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>5 | SOBRE A REGULA\u00c7\u00c3O DE SINISTRO<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto aqui, digo que estou convicto de que o sucesso do ressarcimento integral depender\u00e1 da qualidade das regula\u00e7\u00f5es de sinistros.<\/p>\n<p>Quanto mais detalhada e minuciosa for a regula\u00e7\u00e3o de sinistro, quanto mais ela coletar documentos que indiquem o pleno conhecimento, pelo transportador, do valor da carga confiada para transporte, menos dif\u00edcil ficar\u00e1 a tarefa de convencer a Justi\u00e7a de que a limita\u00e7\u00e3o tarifada n\u00e3o tem espa\u00e7o no caso concreto, independentemente do pagamento do chamado <em>frete ad valorem<\/em>.<\/p>\n<p>Igualmente menos dif\u00edcil ser\u00e1 a miss\u00e3o de mostrar que, quando n\u00e3o cobra de forma expressa um valor maior de frete, o transportador aceita a declara\u00e7\u00e3o e a considera v\u00e1lida e eficaz para a implica\u00e7\u00e3o da responsabilidade integral.<\/p>\n<p>Com mais raz\u00e3o ainda, dada sua natureza ontol\u00f3gica, a regula\u00e7\u00e3o escrupulosa servir\u00e1 para expor a conduta temer\u00e1ria do transportador, aquela falta operacional inescus\u00e1vel que se assemelha ao quase-dolo e que, portanto, de acordo com o esp\u00edrito da pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, afasta a limita\u00e7\u00e3o e premia, com raz\u00e3o, o direito da v\u00edtima do dano (ou quem estiver em seu lugar, como por sub-roga\u00e7\u00e3o) a receber integralmente a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos.<\/p>\n<p>A regula\u00e7\u00e3o de sinistro, mais do que nunca, ser\u00e1 o elemento catalizador de grandes \u00eaxitos no exerc\u00edcio dos ressarcimentos em regresso, doravante, contra transportadores a\u00e9reos internacionais de cargas.<\/p>\n<p><strong>6 | CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Sem desconsiderar a dialeticidade do Direito, afirmo convicto de que o Tema 1366, que definiu o atual momento da jurisprud\u00eancia, encerrou apenas um cap\u00edtulo do livro das batalhas jur\u00eddicas entre seguradoras sub-rogadas e transportadores a\u00e9reos.<\/p>\n<p>Ele definiu a primazia da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal como fonte legal desses lit\u00edgios e a aplica\u00e7\u00e3o do Tema 210 de RG aos casos de transportes de cargas e\/ou demandados por seguradoras sub-rogadas.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, n\u00e3o mudou em nada o entendimento de que a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade continua a ser tema discut\u00edvel e a ser ou n\u00e3o reconhecida conforme as circunst\u00e2ncias e as particularidades de cada caso.<\/p>\n<p>E fez ainda mais: definiu que os debates sobre declara\u00e7\u00e3o de valor e conduta temer\u00e1ria do transportador \u2014 causas que afastam a limita\u00e7\u00e3o tarifada \u2014 s\u00e3o essencialmente mat\u00e9rias infraconstitucionais, a serem tratadas no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Comum Estadual ou, no m\u00e1ximo, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Estou muito contente e otimista quanto \u00e0 boa defesa do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral e o n\u00e3o esvaziamento do enunciado de s\u00famula 188 do STF e do art. 786 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 188 do STF:<\/strong> <em>O segurador tem a\u00e7\u00e3o regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, at\u00e9 ao limite previsto no contrato de seguro.<\/em><\/p>\n<p><strong>Art. 786 do CC, <em>caput<\/em>:<\/strong> <em>Paga a indeniza\u00e7\u00e3o, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e a\u00e7\u00f5es que competirem ao segurado contra o autor do dano.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Esse n\u00e3o esvaziamento \u00e9 parte do forte discurso em defesa do ressarcimento em regresso integral, algo que se reveste de invulgar interesse social e que a todos aproveita, porque n\u00e3o s\u00f3 gera a puni\u00e7\u00e3o justa ao causador do dano como materializa a boa sa\u00fade do neg\u00f3cio de seguros.<\/p>\n<p><strong>Por Paulo Henrique Cremoneze<\/strong><\/p>\n<p><strong>O autor \u00e9 s\u00f3cio fundador de Machado e Cremoneze \u2013 Advogados Associados, doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Cat\u00f3lica de Santos, especialista em Direito dos Seguros, em Contratos e Danos e em Direito Processual Civil e Arbitragem pela Universidade de Salamanca (Espanha), Acad\u00eamico da Academia Nacional de Seguros e Previd\u00eancia, laureado pela OAB-Santos pelo exerc\u00edcio \u00e9tico e exemplar da advocacia.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recente decis\u00e3o do STF: uma outra vista sobre o mesmo ponto 1 | BREVE INTRODU\u00c7\u00c3O A Suprema Corte brasileira recentemente reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de aplicar a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal tamb\u00e9m aos lit\u00edgios envolvendo transportes a\u00e9reos internacionais de cargas: falo da decis\u00e3o no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.520.841\/SP, que seguiu o procedimento para julgamento de recursos repetitivos. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":64757,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10106],"tags":[1055,10056,13602,10930,13601],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/1-1.png","yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v14.8 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>O transporte a\u00e9reo internacional de cargas, a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e a defesa do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral | Revista Insurance Corp | PT-BR<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow\" \/>\n<meta name=\"googlebot\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<meta name=\"bingbot\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O transporte a\u00e9reo internacional de cargas, a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal e a defesa do princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o civil integral | Revista Insurance Corp | PT-BR\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Recente decis\u00e3o do STF: uma outra vista sobre o mesmo ponto 1 | BREVE INTRODU\u00c7\u00c3O A Suprema Corte brasileira recentemente reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de aplicar a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal tamb\u00e9m aos lit\u00edgios envolvendo transportes a\u00e9reos internacionais de cargas: falo da decis\u00e3o no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.520.841\/SP, que seguiu o procedimento para julgamento de recursos repetitivos. [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Revista Insurance Corp | PT-BR\" \/>\n<meta property=\"article:publisher\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/RevistaInsuranceCorp\/\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2025-03-07T12:33:53+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/1-1.png\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"299\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"168\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#organization\",\"name\":\"Revista Insurance Corp\",\"url\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/\",\"sameAs\":[\"https:\/\/www.facebook.com\/RevistaInsuranceCorp\/\"],\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#logo\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"url\":\"\",\"caption\":\"Revista Insurance Corp\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#logo\"}},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#website\",\"url\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/\",\"name\":\"Revista Insurance Corp | PT-BR\",\"description\":\"A \\u00fanica revista bil\\u00edngue voltada ao mercado de seguro.\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/?s={search_term_string}\",\"query-input\":\"required name=search_term_string\"}],\"inLanguage\":\"pt-BR\"},{\"@type\":\"ImageObject\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#primaryimage\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"url\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/1-1.png\",\"width\":299,\"height\":168},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#webpage\",\"url\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/\",\"name\":\"O transporte a\\u00e9reo internacional de cargas, a Conven\\u00e7\\u00e3o de Montreal e a defesa do princ\\u00edpio da repara\\u00e7\\u00e3o civil integral | Revista Insurance Corp | PT-BR\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#website\"},\"primaryImageOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#primaryimage\"},\"datePublished\":\"2025-03-07T12:33:53+00:00\",\"dateModified\":\"2025-03-07T12:33:53+00:00\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/\"]}]},{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#webpage\"},\"author\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#\/schema\/person\/1b69c8cf325f0b7167f1b171f52df4af\"},\"headline\":\"O transporte a\\u00e9reo internacional de cargas, a Conven\\u00e7\\u00e3o de Montreal e a defesa do princ\\u00edpio da repara\\u00e7\\u00e3o civil integral\",\"datePublished\":\"2025-03-07T12:33:53+00:00\",\"dateModified\":\"2025-03-07T12:33:53+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#webpage\"},\"commentCount\":0,\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#organization\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#primaryimage\"},\"keywords\":\"artigo,Conven\\u00e7\\u00e3o de Montreal,internacional de cargas,Machado e Cremoneze,O transporte a\\u00e9reo\",\"articleSection\":\"Machado e Cremoneze Advogados\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/2025\/03\/07\/o-transporte-aereo-internacional-de-cargas-a-convencao-de-montreal-e-a-defesa-do-principio-da-reparacao-civil-integral\/#respond\"]}]},{\"@type\":\"Person\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#\/schema\/person\/1b69c8cf325f0b7167f1b171f52df4af\",\"name\":\"Publica\\u00e7\\u00e3o\",\"image\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"@id\":\"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/#personlogo\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"url\":\"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/17226f1f60486eb25d4c6b301ffed37f?s=96&d=mm&r=g\",\"caption\":\"Publica\\u00e7\\u00e3o\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64754"}],"collection":[{"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=64754"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64754\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":64758,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64754\/revisions\/64758"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/64757"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=64754"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=64754"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/insurancecorp.com.br\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=64754"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}