Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/insurancecorp/www/pt/wp-includes/functions.php on line 6260

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/insurancecorp/www/pt/wp-includes/functions.php on line 6260

Mediação em Seguros é tema da Reunião do GNT de Solução de Conflitos da AIDA

Para trazer luz ao tema Mediação, a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil realizou uma reunião do GNT de Solução de Conflitos, na última segunda-feira (24). Na ocasião, especialistas da área discutiram a importância e os benefícios do recurso para os setores de seguros e resseguros, tanto no cenário nacional quanto no internacional. O evento contou também com a participação especial do presidente do Grupo Internacional de Trabalho de Solução de Conflitos AIDA Mundial, Christopher Rood, que compartilhou dados relevantes sobre a cultura jurídica australiana, que é referência em direito comparado.
Durante a abertura da palestra, Sérgio Ruy Barroso de Mello, Vice-Presidnente da AIDA Mundial, parabenizou o Grupo Nacional de Trabalho pela realização do evento internacional e também congratulou a advogada Vivien Lys Porto por sua recente nomeação como Conselheira Titular do Conselho Nacional de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Em sua apresentação, Vivien contextualizou a mediação no Brasil, mais especificamente no mercado de seguros. Em razão do princípio da confidencialidade, os dados relativos às mediações realizadas no âmbito privado não estão disponíveis. A falta de informações oficiais dificulta o compartilhamento de estatísticas que comprovem o uso do recurso pelo mercado segurador, como método adequado autocompositivo de solução de disputas, dentro da prática advocatícia. “O que eu posso afirmar é que cada vez mais o mercado começa a discutir a possibilidade de se aplicar a mediação nos conflitos securitários. Cada vez mais os players do mercado de seguro enxergam o caminho da mediação como sendo aplicável aos contratos de seguro”, afirmou. Para ela, alguns ajustes ainda precisam ser feitos como, por exemplo, a criação de uma regra que defina os valores a serem praticados, a partir da natureza de cada acordo.
Ana Marcato, Vice-Presidente do GNT, contribuiu trazendo reflexões sobre as diferenças entre a sistematização da mediação australiana e informações sobre a configuração desse recurso pelo sistema legislativo nacional. De acordo com a advogada , a mediação já vinha sendo utilizada no Brasil mesmo antes de sua regulamentação legal. Sua implementação decorreu quando da criação do projeto de lei 4827/1998, pela deputada Zulaê Cobra, que teve como objetivo disciplinar a mediação. Entretanto, a escalada de mediação no Brasil realmente se deu por meio da resolução 125/2010 do CNJ, que criou uma política judiciária nacional de tratamento dos conflitos e possibilitou a abertura de um caminho onde se debatesse mais a esse respeito e esse caminho realmente se pavimentou com o lançamento do CPC/2015 e com a Lei de Mediação que é também de 2015.
Visão Internacional
Christopher Rood falou sobre o modus operandi do processo de mediação australiano e sua importância para desafogar o sistema. “A mediação é um processo muito importante em todos os Estados da Austrália. Sem ela estaríamos em colapso”, disse. Em seu país a utilização do recurso não é uma exceção, mas sim uma regra e a primeira opção. Tanto que muitos juízes não listam um processo para julgamento a não ser que as partes estejam dispostas a primeiramente atender a uma sessão de mediação. Entre os casos mais recorrentes no âmbito da mediação estão os relacionados à vara da família, comércio e danos pessoais.
A mediação passou a ser utilizada como um processo para a solução de disputas em meados dos anos 80, no Estado Vitória, sendo inicialmente pro bono para incentivar a sua popularização. Uma das regras definidas pela Suprema Corte para a mediação é que antes de ir a julgamento as partes devem atender a uma sessão de mediação. Outra diz respeito à obrigatoriedade de comparecimento. Caso uma das partes não compareça à audiência a mesma deverá pagar os seus custos. “As partes são obrigadas a comparecer à sessão, mas não são obrigadas a entrar em um acordo”, esclareceu o especialista.
Assista a live completa no canal da AIDA

Oficina do Texto

Processo Civil em tempo de pandemia é tema de live da AIDA

Na última terça-feira (18), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – realizou um seminário online com o tema abordado “Processo em Tempo de Pandemia”. A palestra foi conduzida pelo vice-Presidente da AIDA, Victor Benes, e ministrada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. O debate teve a participação de Luis Antônio Giampaulo Sarro, presidente do GNT de Processo Civil da AIDA Brasil.
A palestra teve como objetivo trazer à discussão questões genéricas teóricas e práticas relacionadas ao processo civil nesse período atípico pelo qual estamos passando. O professor fez questionamentos e reflexões a respeitos das novas experiências e tendências, no que diz respeito aos avanços tecnológicos na área processual. Em seu discurso sua palestra, Scarpinella Bueno discorreu ainda sobre assuntos como a razão de ser do Direito Processual Civil, controle de fiscalização do exercício da função judiciária e a função do advogado, além de funções essenciais à administração da Justiça.
De acordo com Scarpinella Bueno, a lei de processos eletrônicos no Brasil é de 2006 e há muito tempo já existe uma tendência e um incentivo à migração para os processos eletrônicos. Entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 trata de processos eletrônicos e atos processuais praticados de maneira eletrônica como uma exceção. “É um código claramente ainda pensado para os processos em papel. Porém, a pandemia ocasionou o fechamento de fóruns de Norte a Sul e, nesse período, o CNJ regulamentou uma série de resoluções e incentivou a migração para processos eletrônicos o máximo possível”, afirmou.
Segundo o professor atualmente está ocorrendo a abertura gradual dos fóruns para que os profissionais tenham acesso aos processos físicos e possam transformá-los em digitais. Quanto à implementação prática das intimações e citações eletrônicas ele afirma que até o advento da pandemia os artigos ainda não haviam saído do papel. Em tese, a administração pública e as empresas em geral teriam um ano para se cadastrar nos portais de justiça, mas como não existe nenhum tipo de sanção caso os registros não sejam realizados, as pessoas não o fazem.
“Por conta da atual circunstância, diversos tribunais estão acelerando essa digitalização e mudança no formato de seus trabalhos. No caso das intimações eletrônicas é preciso mudar a linguagem. Precisamos pensar nos conteúdos a partir de uma lógica de processos eletrônicos”, alertou.
Atendendo à necessidade de retomada dos trabalhos jurídicos as audiências e sustentações orais por meio de mecanismos telepresenciais foram admitidas. A plenária virtual é uma novidade, enquanto que o julgamento virtual é um formato que já existia e havia até sido revogado (artigo 945). As sessões que vem sendo realizadas atualmente acontecem por ato administrativo.
Como garantir a presença efetiva dos advogados nos julgamentos virtuais, prevenir falhas técnicas e garantir internet estável são outros pontos de atenção e que ainda precisam ser solucionados. Em suas considerações finais, o processualista falou sobre o projeto de lei 2717/20, que diz respeito à obrigatoriedade de disponibilização de mecanismos de vídeo conferência estáveis e de interface amigável, para que os dados e as partes possam acompanhar e participar dos julgamentos e sistemas. Devem ainda permitir a intervenção da defesa na forma da Lei inclusive para questões de ordem.
“Como conciliar novas tecnologias com os direitos consagrados, sobretudo quando grande parte da população brasileira não tem acesso a nenhum de informática? Os próprios advogados precisam ter tal acesso da noite para o dia para exercer o continuar exercendo a função”, questionou.
Assista a live completa no canal da AIDA

Oficina do Texto

Seguro de Automóveis Intermitente – Pay for Use – é tema de debate na AIDA

No último dia 13, a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – promoveu um webinar para discutir o tema “Seguro de Automóveis Intermitente – Pay for Use”. O evento foi apresentado pelo presidente da instituição, José Armando da Glória Batista, e moderado pelo presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Automóvel da AIDA Brasil, Profº Marcelo Barreto Leal. Teve a participação do palestrante Newton Queiroz, CEO da Argo Seguros S/A, que é pioneira no produto e de José Carlos Oliveira, corretor de seguros, e da ProfªChristiane Furck, integrante do GNT – Automóvel.
Em sua apresentação do tema e considerações iniciais o presidente da AIDA enfatizou a importância da criação de produtos de seguros que atendam as atuais demandas do mercado. “Nos dias de hoje, com a atual queda da atividade econômica e a consequente perda de renda dos brasileiros o mercado segurador tem um novo desafio que é desenhar produtos para essa grande parcela de consumidores, entre eles os de seguro de automóvel”, disse. Durante o período da pandemia houve uma queda acentuada dos Seguros de veículos, principalmente os novos.
No início do painel, Newton Queiroz falou sobre o conceito do seguro intermitente, pay for use. “É um seguro que você paga por um período que você estiver utilizando a cobertura contratada, não por kilometragem. Os clientes podem adquirir, por exemplo, apenas um ticket com cobertura de 24hs. Para períodos mais prolongados eles podem contratar diversos créditos. Temos orgulho de falar que somos os primeiros a ter esse seguro no Brasil”, afirmou.
De acordo com o executivo, desde o início de 2019 a Argo estava pronta para lançar seu produto, mas ainda não havia uma legislação específica para ele. Quando a Superintendência de Seguro Privados (SUSEP) finalizou o processo de regulamentação a empresa cadastrou o produto imediatamente e desde então os ajustes necessários vêm sendo implementados. “Nossa ideia foi oferecer mais uma opção de proteção para as pessoas e também compartilhar nossa visão de inovação. A meta da seguradora é criar um novo mercado e ao mesmo tempo trazer inclusão social”, ressaltou.
A cobertura do seguro intermitente contempla perda total derivada de colisão em rodovia – inclui o perímetro urbano no que tange a saída da cidade até a rodovia. Também oferece serviços assistenciais como guincho, chaveiro, entre outros. Em termos de valor, a empresa oferece proteção com valores abaixo de R$30 reais por um crédito de 24 horas, sempre considerando o perfil do risco como um todo, o qual é analisado pela seguradora para precificação. No que diz respeito aos diferenciais do produto, Queiroz destaca o fato de que a empresa aceita veículos com ano de fabricação até 1990, o que é raro no mercado.
O seguro intermitente – pay for use – está em sua fase piloto e a ideia é que ele se desenvolva para cobrir perímetro urbano e tenha mais cobertura, sempre com o objetivo de oferecer seguro, descomplicado, para o público que ainda não tem acesso. “A Argo não quer ser uma seguradora de automóvel tradicional, não queremos tirar mercado de quem hoje detém. Queremos criar mercado, tanto que iremos lançar outros produtos no futuro com essa mesma visão”, conclui.
Em sua participação, Christiane Furck fez comentários referentes às definições da circuar 592 da SUSEP, que regulamentou o seguro intermitente, e também sobre a atual conjuntura. Na opinião da executiva, o cenário que estamos vivendo favorece a chegada do produto, ao passo que ele oferece a oportunidade de contratação de seguro por uma parcela da sociedade que até então não poderia fazê-lo. “Isso é muito interessante, muito importante para o mercado. O brasileiro precisa adquirir a cultura do seguro e a criação de novas opções certamente contribui para isso”, explicou.
Para a executiva, o fato do produto da Argo ser comercializado via corretor de seguros é outro ponto positivo, pois garante que o cliente obtenha todas as informações pertinentes. “Penso que a intermediação por meio do canal corretor seja ideal. Essa é uma excelente estratégia da companhia para favorecer o entendimento do cliente a respeito de cláusulas da apólice e questões relacionadas a sinistros. E torço muito para que a indústria do seguro continue crescendo e para que possamos alcançar públicos que não fazem seguro”, finalizou.
Durante o encerramento do debate, Marcelo Barreto Leal destacou que a escolha do tema seguros intermitente pelo Grupo Nacional de Trabalho de Automóvel objetivou abordar as oportunidades do setor no cenário atual e futuro.
Assista a live completa no canal da AIDA

Oficina do Texto

Recursos nos Tribunais Superiores em tempo de pandemia foi tema de palestras

Na última sexta-feira (31), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil realizou o segundo encontro do ciclo de palestras de “Pré-Lançamento do Código de Processo Civil anotado e comentado”. A live foi apresentada pelo presidente da entidade, José Armando da Glória Batista e moderada por Luís Antônio Giampaulo Sarro, que além de coordenador e coautor do livro é presidente do GNT de Processo Civil.
O Prof. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon, que também é coordenador do livro, foi o convidado especial da noite e abordou o tema “Recursos nos Tribunais Superiores em tempo de pandemia”. O debate também contou com as participações de Luiz Henrique Volpe Camargo e Bárbara Bassani de Souza, ambos coautores da publicação.
Em suas considerações iniciais, o professor Lucon salientou que o momento pelo qual estamos passando é muito especial e disruptivo. Para ele, a pandemia é um vetor de profundas alterações sociais e econômicas e esse é um caminho sem volta. O jurista também acrescentou que essa é uma fase de adaptação e renovação na qual as mídias sociais têm sido extremamente importantes e parabenizou a AIDA Brasil pela difusão de conhecimento nesse momento de isolamento.
“Temos que ter uma nova visão não só dos processos, mas também dos comportamentos diferentes em termos jurídicos. É impossível não prestar atenção à recessão econômica que vem ganhando seus contornos nesse momento de pandemia. E nesse contexto, como não poderia deixar de ser, o direito como produto da sociedade também deve se adaptar a essas novas realidades sociais”, afirmou o jurista.
Dentro desse recorte específico, o jurista trouxe à discussão as principais alterações práticas que ele acredita que devam ser ou que já tenham sido implementadas no âmbito específico dos tribunais superiores, em resposta aos efeitos oriundos dessa crise econômica que já se podem antecipar. Ele também falou brevemente sobre a parte procedimental, no que tange aos Tribunais Superiores, Tribunais Locais da Federação, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, e destacou a necessidade de se analisar o contexto atual antes de se tomar qualquer posição a respeito do que acontecerá nos próximos meses.
Nesse sentido, o professor Lucon fez um levantamento de como os Tribunais Superiores têm decidido questões relativas a contratos de execução continuada nos últimos meses, notoriamente contratos de seguros. “Descobri que desde o início do período da quarentena, em 16 de março, o STJ já julgou 98 demandas relativas a contratos de seguros. Contudo, não identifiquei nessa amostra demandas suficientes que permitissem traçar um perfil dos principais problemas que serão apresentados nos tribunais superiores nos próximos meses e anos. Nem como a jurisprudência fará a recepção dessa nova realidade”, informou o palestrante.
A pandemia é um evento recente e, de acordo com o professor, as demandas ajuizadas em virtude dos efeitos socioeconômicos da doença ainda tardarão a chegar aos Tribunais Superiores. Ele antevê, porém, um aumento substancial de demandas relacionada ao denominado reequilíbrio contratual, com base em análise do que vem ocorrendo nas instâncias inferiores.
“Somente a título de exemplo, eu analisei cinquenta acórdãos recentes proferidos por esse tribunal, no período entre 17 e 21 de julho, que tratassem diretamente do Coronavírus e versassem sobre questões ligadas a direito civil e direito processual civil”, pontuou.
Dentre as 50 demandas analisadas 22% consistiam em ação de revisão de aluguel, 20% de pedidos de busca e apreensão no âmbito de alienações fiduciárias, 10% versavam sobre pedidos de justiça gratuita e outros 10% tratavam de pedidos de revisão contratual em termos gerais. A maioria das demandas é relativa a ajustes em contratos de obrigação continuada, de trato sucessivo, que se tornam demasiadamente onerosos em virtude da pandemia ou a obrigações que efetivamente foram descumpridas.
Diante desse cenário, é imprescindível se discutir o que deverá ser feito no âmbito dos Tribunais Superiores para que haja o tratamento adequado das demandas em questão. “É possível antecipar que haverá a propositura de novas demandas e isso certamente refletirá na atuação dos Tribunais Superiores. Com o maior número de demandas ajuizadas nas instâncias inferiores os enxutos Tribunais levarão mais tempo para proceder às análises de tais demandas num futuro breve”, endossou o jurista.
Embora o CPC 2015 encontre ferramentas para a litigância repetitiva, ainda existe a necessidade de haver um tratamento de casos que apresentam particularidades em relação à interpretação jurídica. “Vejo que há certa resistência por parte de alguns Tribunais da Federação, mas os recursos especiais repetitivos já tomam corpo antes mesmo da pandemia”, disse o professor.
O professor alerta, entretanto, para o surgimento de demandas que fogem dos enunciados havidos em temas repetitivos e vem causando congestionamento e para a necessidade de se pensar em estruturas jurídicas para tentar antecipar alguns problemas, ao invés de resolvê-lo depois que ele está instaurado.
Na visão do professor Lucon o Código foi muito feliz em introduzir a mediação intraprocessual, e embora exista um movimento muito forte no judiciário de incentivar a mediação processual, ainda existe um déficit de estrutura para incorporá-la plenamente.
“Também vejo com bons olhos o desenvolvimento da autorregulação. Temos, por exemplo, a plataforma do Ministério da Justiça – da Secretaria de Direito do Consumidor, que deu bons resultados. E acredito que assim como ocorre em outros países a autorregulação em breve será uma realidade no sistema de seguros, com criação de procedimentos adequados próprios para a resolução das controvérsias”, avalia o professor, acrescentando que espera que a autocomposição venha em certa medida desafogar a justiça estatal e promover uma efetiva pacificação social.
Em sua exposição, o professor Lucon discorreu ainda sobre a importância de os órgãos jurisdicionais fomentarem o uso de métodos adequados de solução de controvérsias e falou sobre a possibilidade das partes relutarem em relação à adoção das formas adequadas de solução de controvérsias para o deslinde de suas disputas. “É um trabalho cultural de longo prazo, mas que merece ser feito”, garantiu.
Novas Tecnologias
As novas tecnologias figuram como um instrumento importante para o fomento do uso de métodos de resolução de controvérsias, notoriamente no contexto pandêmico e também na atuação junto aos Tribunais. Elas contribuem fortemente para a obtenção de acordos, pois aumentam significativamente a quantidade de informações a respeito de todos os elementos que integram o litígio. Ou seja, uma parte tende a ser mais suscetível à realização de um acordo se dispuser de informações a respeito de suas reais chances de êxito no processo.
Pesam também na avaliação a ser feita pela parte em relação a se celebração de um acordo, informações atinentes ao custo de tramitação do processo, bem como dados referentes ao seu tempo de duração. “Nesse cenário, visando inclusive à prevenção de litígios, a Inteligência Artificial seria uma poderosa aliada no auxílio da pesquisa jurídica, inclusive em matéria de seguros”, avaliou o professor Lucon.
Especialmente em virtude da litigância contumaz que existe no país, o Brasil conta com um dos maiores bancos de dados jurídicos do mundo, sendo a maior parte das informações acessível aos algoritmos, dada a larga implementação do processo eletrônico. Sendo assim, ainda na esfera da prevenção de litígio e do estímulo à autocomposição a base algoritmo poderia ser programada para realizar a compilação e exame de diversas decisões, organizando de forma clara e ordenada o posicionamento jurisprudencial a respeito de determinada questão. Partindo disso, partes ou operadores do direito teriam subsídios efetivos para dimensionar a perspectiva de sucesso.
“Essa base de dados organizada, além de estimular a autocomposição e, com isso, um encerramento mais célere e efetivo do litígio, contribui também para a maior publicidade e transparência do poder judiciário”, disse o palestrante.
Há de se destacar a importância de que o judiciário organize procedimentos internos para lidar de forma adequada com as demandas que surgirão nos próximos tempos. E as tecnologias podem ajudar muito nessa parte. Vale também uma organização dos precedentes que foram consagrados no CPC de 2015. Isso certamente contribuirá para um fluxo melhor de recursos nos Tribunais Superiores, que terão de dirimir uma série de litígios relativos a contratos de execução continuada e sofreram diversas alterações em virtude da pandemia.
Visando à otimização da resolução de tais litígios e o desafogamento dos Tribunais Superiores, uma alternativa viável, segundo o professor, é o estímulo de autocomposição nos meses subsequentes à pandemia, principalmente no que concerne aos litígios ligados a seguros. A implementação da Inteligência Artificial nos Tribunais Superiores também pode ser valiosa aliada notoriamente para a promoção da segurança jurídica. “A organização por alguns programas de Inteligência Artificial que já vem sendo utilizados pelo STJ e no STF certamente irão impactar muito o sistema de justiça do país”, prevê o professor Lucon.
No campo do exercício do direito processual propriamente dito, o advogado e professor reconhece que o Brasil teve uma coragem de adaptação muito rápida às novas tecnologias. Segundo ele, o próprio CNJ editou duas resoluções a respeito do processo no tempo da pandemia a alguns Tribunais da Federação vêm recebendo advogados na distribuição de memoriais. “Há um problema ainda nessas audiências de instrução, pois muitas pessoas ainda não abrem mão de audiências presenciais, mas, de maneira geral, o que se vê é uma adaptação. Não haverá ganho integral na adoção de uma nova sistemática, mas vejo que em termos de sustentação oral as coisas vêm funcionado muito bem”, explicou o professor.
No ponto de vista do professor Lucon ainda é preciso aprimorar essa nova sistemática da justiça para que haja uma melhor construção da jurisprudência, principalmente no que diz respeito aos processos repetitivos.
“Existem problemas relativos à execução. Medidas práticas e materiais tem sido adiadas por conta da pandemia, medidas de urgência também. Tutelas provisórias tem sido difíceis de serem cumpridas dadas essas restrições. Então no campo da atuação prática dos direitos o direito processual tem sofrido muito. E se espera que haja uma sistemática mais coerente com os novos tempos com sistemas de bloqueios de bens. Enfim que consigamos evoluir nessa parte da execução dos direitos reconhecidos por meio do processo”, conclui.
Assista a live completa no canal da AIDA

Oficina do Texto

AIDA faz ciclo de palestras de Pré Lançamento do Código de Processo Civil

Na última quinta-feira (16), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – promoveu o início ciclo de palestras de “Pré-Lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado”. A live foi apresentada e moderada pelo presidente da instituição, José Armando da Glória Batista e teve a participação professor Fredie Didier Jr. que abordou os acertos, desacertos e taxatividade mitigada do agravo de instrumento.
Luiz Henrique Volpe Camargo e Paulo Henrique dos Santos Lucon, coordenadores do livro, deram as boas-vindas ao primeiro convidado do ciclo de palestras. O jurista coordena o fórum permanente de processualistas civis, que reúne cerca de 300 profissionais de todo o Brasil, e é uma referência nacional no que diz respeito à conhecimentos jurídicos e contribuições para a transformação do Código de Processo Civil.

Luís Antônio Giampaulo Sarro, que também é um dos coordenadores da obra, além de presidir o Grupo Nacional de Trabalho de Processo Civil, falou brevemente sobre a concepção do projeto. “A grande novidade dessa edição do Código de Processo Civil é o fato de ele ser anotado e comentado, não apenas atualizado e revisado”, declara Sarro.
As mudanças foram feitas em tempo recorde, cerca de seis meses, e teve a colaboração de 131 profissionais, entre professores, coordenadores, advogados públicos e privados, juízes, promotores, defensores públicos, mestres e doutores de todo o país.

No que diz respeito aos acertos, Didier disse que sua impressão é de que o Código está hoje muito melhor do que se supunha que estaria há cinco anos. “Quando foi aprovado eu não imaginava que ele chegaria a ser um Código vivo, um objeto de debate no STJ, e que mudaria o dia a dia de muita gente”, confessa o professor. As mudanças se aplicam a assuntos que podem até parecer banais, tais como os prazos em dias úteis e a intimação da pauta em cinco dias, mas são de fato conquistas importantes para o universo da advocacia.

Além dessas modificações singelas, o Código também se revelou, na prática, muito promissor em alguns aspectos, tais como o Regramento da Produção Antecipada de Prova – artigos 381 a 384. “Esse é um ponto altíssimo do Código e que interferiu muito decisivamente na litigância civil, sobretudo na litigância civil indenizatória”, afirma Didier.

Como hoje em dia é possível propor uma produção antecipada de prova praticamente em qualquer hipótese, sem necessidade de demonstrar urgência e como os custos dos processos aumentaram por conta dos honorários advocatícios, é muito arriscado entrar com um processo de indenização pedindo um montante e no final das contas receber apenas 10% do valor, e ainda ter que pagar os honorários advocatícios da diferença, 90%.

“Haverá quase que um embate entre o que o autor ganha e o que ele terá que pagar de honorários. Mas todo esse risco pode ser sensivelmente diminuído se o profissional se valer desse instrumento simples, mas muito importante, que é a Produção Antecipada de Provas, tal como regulada pelo Código Civil, no artigo 381”, explica o professor.

De acordo com o jurista a produção antecipada de provas é um instrumento de uso frequente e comum no modelo de advocacia que adotou. Como advogado de autor e em busca de algum tipo de indenização, é imperioso, antes de qualquer coisa, se valer da produção antecipada de provas. Essa possibilidade tem como objetivo diminuir o risco e chegar mais facilmente à conciliação.

Outro ponto positivo destacado pelo palestrante foi o “Negócio Processual”. Segundo ele, o termo Negócio Jurídico Processual é um nome doutrinário e que não está no Código. “Essa categoria doutrinária, criada para observar o texto do artigo 190 do CPC, se entranhou de tal maneira na prática jurídica Brasileira que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou duas portarias em 2018 para regulamentar os negócios jurídicos processuais nas execuções fiscais”, conta.

Na visão do jurista, a questão da Tutela Provisória é outro acerto, é um problema que deixou de existir com o Código. “Não se vê mais problemas com tutela provisória na prática. Acabou-se a disputa teórica, terminológica. Se o bicho pega pela provisória o juiz nega, concede, agrava o instrumento e segue em frente”, garante.

O Sistema de Flexibilidade do Processo do Código, que se revela em diversas passagens do Código, é outro destaque da mais recente edição. No artigo 3º é possível verificar uma flexibilidade dos meios de solução de conflito. Foi criado um sistema em que o modo de se resolver conflitos é atípico, permite que os advogados criem um modelo próprio de solução de conflito.

Outras mudanças citadas por Didier foram o artigo 139, inciso IV, que permite medidas executivas atípicas; o artigo 327, parágrafo 2º, que possibilita um trânsito de técnicas processuais entre os procedimentos para que os mesmos sejam ajustados e aperfeiçoados; e o artigo 69, que permite a cooperação entre órgãos judiciários por meios atípicos.

Possibilita construir um modelo de cooperação para além das cartas precatórias. Agora a cooperação judiciária se dá por vários instrumentos.

“Outro ponto muito favorável é o sistema dos honorários. Da forma como ele foi estabelecido, ele criou um desincentivo evidente aos processos irresponsáveis – desnecessários-, já que esses são processos muito caros”, diz Didier, complementando que não é por acaso que esse sistema foi exportado para o processo do trabalho.

No que tange os desacertos, o profissional diz ter poucas críticas ao Código. Isso porque as mudanças implementadas no documento foram construídas em consenso com magistrados de todo o território nacional. “Em apenas quatro anos foi produzido um texto de altíssimo nível e com alto grau de consenso. Nosso Código se tornou referência para outros países, como por exemplo a Argentina”, destaca Didier.

Existem, porém, na opinião do especialista, pequenas coisas que são criticáveis. Uma delas é o parágrafo 4º do artigo 965 que pretende estabelecer relação entre ação rescisória e os casos de ação anulatória. São termos que para o jurista estão completamente equivocados.

“Acredito também que a estabilização da tutela antecipada poderia ser mais bem regulada.

É uma boa ideia que ainda vai encontrar o seu nicho prático. Ou seja, ainda vamos descobrir qual é o espaço de litigiosidade adequado para a estabilização. Pode ser que as questões de saúde, as relacionadas à lei Maria da Penha e de direito de personalidade de um modo geral sejam um espaço para a estabilização”, conclui o Professor.

A última crítica de Didier vai para a questão do artigo 12, que estabelece ordem cronológica de julgamentos e que, segundo ele, “não pegou”.

O Código de Processo Civil Anotado e Comentado foi publicado pela editora Rideel. A AIDA Brasil agradece aos coordenadores e coautores pela doação do direito de royalties para as atividades acadêmicas de seus 20 grupos nacionais e regionais de trabalho.

Assista a live completa no canal da AIDA

Sobre o ciclo de palestras de Pré Lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado

No próximo dia 31, às 18h, a AIDA irá transmitir em seu canal do Youtube e do Facebook a segunda palestra do Ciclo de Palestras de pré-lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado. O convidado especial será o Professor Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, que é também coordenador do livro e conduzirá o tema Recursos nos Tribunais Superiores em tempo de pandemia.
Luis Antônio Giampaulo Sarro, presidente do GNT de Processo Civil da AIDA Brasil e Luiz Henrique Volpe, ambos coordenadores do livro, também participarão da live, assim como José Armando da Glória Batista, presidente da AIDA Brasil e Bárbara Bassani de Souza, coautora do livro.

Oficina do Texto

AIDA realiza seminários online sobre a COVID-19

A Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA), junto aos seus Grupos Nacionais de Trabalho, elaborou um projeto para disseminar informações do direito do seguro relacionadas ao atual cenário mundial devido a pandemia de COVID-19.
Transmitidos pelo canal do Youtube da Associação e pelo Facebook, os seminários contam com a participação dos presidentes dos Grupos Nacionais de Trabalho, vice-presidentes e membros, além de um mediador que integra a Diretoria da entidade.
Os temas abordados nos últimos encontros foram: COVID e a Previdência Privada; Processos Judiciais Cíveis e Adm. Susep em Tempos de Pandemia; Efeitos Colaterais da COVID-19 na Saúde: Telemedicina e Riscos; A Mediação Online pode ser um caminho para reduzir os conflitos pós-pandemia? e COVID e os Atuais Desafios na Execução dos Contratos.
Hoje, às 19h, será debatido o próximo tema “Seguro de Pessoas (Vida): Impacto da COVID-19 na cobertura e tendências”.
Acompanhe as redes sociais da AIDA e fique por dentro dos próximos debates:
Facebook: https://www.facebook.com/aidabrasiloficial/
Linkedin: https://twixar.me/DvqT
Youtube: https://twixar.me/6tHT

* Todos os seminários estão disponíveis no canal do Youtube.

Oficina do Texto

AIDA realiza Assembleia Geral online

Na tarde de ontem (31), devido a pandemia de COVID-19, a Associação Internacional de Direito de Seguros – AIDA Brasil realizou sua tradicional Assembleia Geral Ordinária de forma virtual.
A reunião teve como objetivo a apreciação do relatório das atividades desenvolvidas pela atual Diretoria e do parecer do Conselho; a deliberação e aprovação das contas da Diretoria e a eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo (biênio 2020/2022).
“Agradeço a participação de todos da diretoria pelo esforço profissional e pessoal na busca do ideal traçado no início da minha gestão, cujo o resultado das atividades desenvolvidas são manifestadas na atual inserção da entidade em diversos projetos ligados ao direito do seguro”, disse Inaldo Bezerra, na ocasião, presidente da AIDA, que concluiu desejando sucesso à nova diretoria.
Para José Armando, atual presidente da entidade, é uma honra presidir a Associação. “Desde que entrei no mercado de seguros me apaixonei, acabei conhecendo a AIDA e não foi diferente. Tenho uma equipe excelente, acredito que meu trabalho ficará muito tranquilo com esse suporte”, concluiu.

Gestão 2020-2022:

Presidente: José Armando da Glória Batista
1º Vice-Presidente: Juliano Rodrigues Ferrer
2º Vice-Presidente: Victor Augusto Benes Senhora
Diretoria:
Diretor Vice- Presidente Acadêmico: Pery Saraiva Neto
Diretora Vice-Presidente de Relações Institucionais: Glauce Karine de Jesus Madureira
Diretora Vice-Presidente de Comunicação: Claudia Heck Machado Oliveira
Diretora Vice-Presidente de Relações Internacionais: Ivy Cassa
Diretor de Planejamento e Finanças: Marco Aurélio Moreira
Diretora de Cultura e Eventos Institucionais: Gaya Lehn Schneider Paulino
Diretor de Assuntos Legislativos: Maria Amélia Saraiva
Diretor de Inovação e Projetos: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva
Diretora de Complaince: Daniele Djouki

Conselho Deliberativo:

Ana Rita dos Reis Petraroli
Maria da Gloria Faria
Luís Antonio Giampaulo Sarro
Adilson José Campoy
Washington Luís Bezerra da Silva
Antonio Penteado Mendonça
Ivan Luiz Gontijo Junior
Angélica Lucia Carlini
Lene Araújo de Lima
Luiz Tavares Pereira Filho
Marcio Alexandre Malfatti
André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira
Ricardo Bechara dos Santos
Solange Beatriz Palheiro Mendes.

Oficina do Texto

AIDA realiza XIV Congresso de Direito do Seguro

Nos dias 26 e 27 de março, a Associação Internacional de Direito de Seguros – AIDA Brasil realizará a XIV edição do seu tradicional Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência em Gramado, Rio Grande do Sul. Serão dois dias intensos de debates que, certamente, aprimorarão o conhecimento.

O evento tem como objetivo fomentar estudos, reflexões e debates sobre a dimensão jurídica dos institutos de seguro, resseguro e previdência privada, de forma a possibilitar a ampliação e divulgação de conhecimentos técnicos e jurídicos próprios dessas espécies contratuais.

“O Congresso traz a contribuição de juristas reconhecidos pela pesquisa e atuação no setor, para o debate de temas que contribuem para o desenvolvimento do seguro, do resseguro e da previdência privada, principalmente na busca da pacificação das relações com o consumidor e prevenção de conflitos”, explica Inaldo Bezerra, presidente da AIDA.

Na ocasião, a entidade fará o lançamento de livros e sessão de autógrafos das obras: As polêmicas que permeiam o seguro de Responsabilidade Civil e a busca por uma solução de Bárbara Bassani; Seguros Ambientais – Elementos para um sistema de garantias de reparação de danos sociosambientais estruturado pelos seguros de Pery Saraiva Neto; O contato de Seguro D&O de Ilan Goldberg e Os planos de Saúde sob a ótica constitucional de Jaqueline Suryan.

Inscreva-se: https://congressoaida.com.br/

Oficina do Texto

AIDA realiza I Encontro de Seguro Automóvel

No dia 31 de outubro, no auditório da do Sindeg SP, o Grupo Nacional de Trabalho de Automóvel da AIDA, presidido por Eduardo D’Amato realizou o I Encontro Seguro Automóvel: Os desafios do Seguro Auto no Brasil, novas tecnologias, oportunidades e aspectos jurídicos.

A abertura do evento contou a apresentação “Os desafios do seguro auto do Brasil” conduzida por Boris Ber, diretor presidente do Grupo Asteca Corretora de Seguros e vice-presidente do Sincor-SP e Walter Eduardo Pereira, diretor personal lines & bancassurance da Zurich Brasil Seguros. Para ele, o mais importante para o futuro é deixar o cliente apto para contratar a cobertura que ele precisa ter.

Em seguida, a palestra “Judicialização no Seguro Auto” foi apresentada por Denis Nogueira Severino, superintendente jurídico da Allianz Seguros S/A e depois Rodrigo Meireles, gerente jurídico da Bradesco Seguros, abordou Processos especiais no contencioso de massa. Peças e mão de obra de oficinas. “Enquanto houver automóvel, ainda que a propriedade deixe de ser uma coisa mais usual, pois existe um aumento em compartilhamento e utilização por meio de aplicativo, ainda sim o seguro de automóvel tem mercado para existir”, explica Rodrigo.

Por fim, Marco Aurélio Mello Moreira, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Automóvel da AIDA conduziu o tema “Seguro Auto e os principais desafios na gestão de escritórios de advocacia”. Como debatedores, Inaldo Bezerra, presidente da AIDA Brasil e Eduardo D’Amato, presidente do GNT de Automóvel.

Oficina do Texto

Delegação brasileira presente na 8ª conferência da AIDA Europa

A diretoria da AIDA Brasil esteve presente na 8ª conferência da AIDA Europa. Sergio Mello, vice-presidente mundial, e Ivy Cassa, diretora de relações internacionais da AIDA Brasil, foram alguns dos representantes da delegação brasileira no evento, realizado em Lisboa, entre os dias 3 e 4 de outubro.

O evento reuniu advogados de 36 nacionalidades, que discutiram tópicos relacionados a tecnologia e inovação nos setores de seguros, com especial enfoque para riscos cibernéticos e para a Insurance Distribution Directive (IDD).

Oficina do Texto


Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/insurancecorp/www/pt/wp-includes/functions.php on line 5581

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/insurancecorp/www/pt/wp-includes/functions.php on line 5581